Reuni�o Consulta sobre o Anteprojeto de Convers�o da MP 1956/00 CONAMA - S�o Paulo - 11.02.00 –

Secretaria Estadual do Meio Ambiente de SP

Minist�rio P�blico do Estado de SP

Os trabalhos foram abertos pelo Secret�rio de Meio Ambiente de SP Sr. Ricardo Tr�poli e e coordenados pelo Secret�rio Executivo do Consema - Conselho estadual de Meio Ambiente de S�o Paulo, o Sr. Germano Seara.

A discuss�o foi iniciada com a apresenta��o do Dr. Herman Benjamim, Procurador de Justi�a do Estado de S�o Paulo, Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justi�a do Meio Ambiente do Estado de S�o Paulo, que fez uma exposi��o sobre o Projeto de Lei de Convers�o no07/99, de autoria do Deputado Moacir Micheleto.

O Dr. Herman levantou in�meras inconsist�ncias e inconstitucionalidades contidas no PL do Micheleto (j� trazidas � C�mara T�cnica do CONAMA durante apresenta��o de seu trabalho contratado pela Secretaria da Amaz�nia do Minist�rio de Meio Ambiente). Registrou que seria necess�rio que durante a audi�ncia p�blica em S�o Paulo os participantes conhecessem e discutissem o conte�do do PL do Micheletto e que a C�mara T�cnica deve consider�-lo afirmando que, do contr�rio, a proposta do CONAMA ser� totalmente descartada pela Comiss�o Mista.

Logo ap�s sua fala destacou-se tamb�m a participa��o do Dr. S�coli, tamb�m do C.A.O. das Promotorias de Meio Ambiente de SP, afirmando a total inconstitucionalidade da MP que se procura converter em lei e do PL do Micheleto. Afirmou ainda que as pessoas e institui��es preocupadas com a efetiva prote��o das florestas n�o podiam participar de nenhum processo (ainda que bem intencionado) que pretenda converter a MP 1956 em Lei, sob pena de se apresentarem como inocentes �teis dentro de um processo que visa apenas acabar com as normas de prote��o ambiental. Prop�s um mo��o de rep�dio contra o processo e a proposta do deputado Micheleto que n�o chegou a ser votada, embora v�rias organiza��es n�o governamentais presentes houvessem insistido. As ONGs membros no CONSEMA encaminhar�o � C�mara T�cnica uma mo��o de rep�dio ao Projeto de Lei do deputado Micheleto.

Muitas das manifesta��es ocorridas durante a audi�ncia expressaram o descontentamento em face da forma como o processo se deu no Congresso Nacional e em face do conte�do do projeto de lei do deputado Micheleto. Inobstante isso v�rias sugest�es de conte�do, direcionadas � proposta do CONAMA foram feitas ao longo da reuni�o.

Segue abaixo um relato sobre as propostas predominantes. Em anexo, seguem as propostas feitas por escrito durante a audi�ncia, destacando-se uma an�lise sobre o Projeto de Lei no 07/99 (dep Micheleto) assinado por cerca de 100 ONGs, uma manifesta��o do Instituto Brasileiro de Advocacia P�blica - IBAP com propostas ao projeto da C�mara T�cnica do CONAMA e um parecer da Dra. Helita Barreiro Cust�dio, Doutora em Direito pela Universidade de S�o Paulo e Vice-presidente da Sociedade Brasileira de Direito do Meio Ambiente - SOBRADIMA sobre a Medida Provis�ria no 1956/99 e o PL 07/99.

- APP em �reas urbanas -

Preponderaram manifesta��es contr�rias � delega��o da compet�ncia para o licenciamento de supressao de APP em �reas urbanas para os munic�pios. Houve sugest�o no sentido de que a delega��o para supress�o em �rea efetivamente urbanizada seja atribu�da aos Conselhos Municipais de Meio Ambiente para haver m�nimo controle social ou at� mesmo hip�teses de recurso para os Conselhos estaduais de Meio Ambiente. As secretarias de meio ambiente dos munic�pios de Ilha Bela e de S�o Sebasti�o sugerem altera��o no par�grafo �nico do artigo 2o do c�digo florestal em vigor propondo a n�o aplicabilidade dos par�metros do caput em �reas urbanas. No entanto, preponderaram as manifesta��es favor�veis � aplicabilidade do C�digo florestal em �reas urbanas considerando principalmente a fun��o de prote��oa dos pr�prios cidad�os contra os problemas de cheias e deslizamentos. Foi apresentado um v�deo com um clipping eletr�nico sobre as cheias no estado de S�o Paulo e mortes de dezenas de pessoas em fun��o da ocupa��o de APPs, em margens de corregos e morros com alta declividade. Foi solicitada a apresenta��o do v�deo para a C�mara T�cnica e ao Plen�rio do CONAMA.

- Hip�teses de supress�o de vegeta��o em APP

Houve propostas no sentido da exclus�o da hip�tese de interesse socoambiental ou mesmo social como posibilidade para surpess�o de vegeta��o localizada em APP tendo em vista que n�o haveria interesse social ou ambiental maior do que a preserva��o dos recursos h�dricos e que mesmo os assentamentos rurais ou urbanos devem se adequar �s limita��es das APPs.

Foi sugerido pelo Minist�rio P�blico de S�o Paulo que a defin��o sobre utilidade p�blica se d� em lei ou regulamenta��o espec�fica para efeito da possibilidade de supress�o de vegeta��o em APP e que o mais importante � que a declara��o de utilidade p�blica seja formalizada com a motiva��o do ato administrativo para que possa ser contestada por quem se interessar. O MP de SP apoia integralmente a proposta de se exigir declara��o de inexist�ncia de alternativa t�cnica e locacional ao empreendimento que se instalar em APP.

- Recupera��o de RL com ex�ticas

A maioria absoluta dos manifestantes se opuseram ao dispositivo que permite a recupera��o de Reserva legal com ex�ticas sob diversos argumentos: de que h� in�meras esp�cies nativas de interesse econ�mico que est�o dispon�veis ao produtor rural e que al�m de seu valor ambiental agregam valor econ�mico � propriedae, de que a fun��o da reserva legal � de manuten��o de biodiversidade, de que essa hip�tese � uma t�cnica de recupera��o e portanto n�o deve ser prevista como alternativa � recupera��o mas (se poss�vel t�cnicamente) como metodologia de recupera��o que vise ao final recompor com nativas.

- C�mputo de APP com reserva legal

A Federa��o de Agricultura de SP sugere que os crit�rios para a viabiliza��o do c�mputo seja estabelecido em regulamenta��o para considerar as peculiaridades regionais e que se suprimam os percentuais sugeridos na proposta. Muitas manifesta��es se opuseram a possibilidade de c�mputo de vegeta��o em APP na reserva legal principalmente em Mata Atl�ntica pois isso acarretar� desmatamentos, sendo que na Mata atl�ntica em fun��o da alta fragmenta��o h� necessidade de recupera��o de �reas n�o podendo haver mais desmatamentos. Outro argumento trazido diz respeito � diferente fun��o cumprida pela APP e Reserva legal. Representantes da Federa��o de Agricultura de SP sugerem que seja exigido do produtor rural no m�ximo 20% de �reas com vegeta��o em cada propriedade seja de RL ou de APP ou ambas.

- Corte e manejo de esp�cies em extin��o

Foi consenso que o manejo com finalidades econ�micas de esp�cies em extin��o n�o deve ser autorizado pela Lei.

- Compensa��o de RL

Preponderou o entendimento, entre aqueles que se manifestaram sobre este t�pico, de que a compensa��o entre propriedades distintas para efeito de regulariza��o de reserva Legal � interessante desde que n�o seja utilizada para autorizar desmatamento e desde que na mesma micro-bacia. Destacou-se manifesta��o do Dr. Paulo Nogueira Neto no sentido de que todos os fragmentos florestais, por menores e mais isolados que se encontrem s�o importantes, informando que em S�o Paulo s�o cerca de 88 mil fragmentos de floresta nativa nas m�os de propriet�rios privados. Houve sugest�o de consultor agr�cola de que as �reas na Mata Atl�ntica todos os fragmentos sejam declarados APP independentemente da extens�o, desde que os produtores rurais n�o sejam obrigados a reflorestar mais nada em suas propriedaeds a t�tulo de reserva legal. Representante da Federa��o da Agricultura de SP sugere que a compensa��o possa ocorrer dentro da mesma bacia e n�o na micro-bacia.

- Abrang�ncia da RL

O Minist�rio P�blico de S�o Paulo afirma que a eventual mudan�a no c�digo florestal edve respeitar os principios constitucionais que determinam ao Poder P�blico e � coletividade a obrigatoriedade de proteger e conservar a biodiversidade, os ecossistemas, a fauna e a flora, e que a reserva legal, assim como a vegeta��o em APP exercem fun��es diferenciadas por�m complementares e essenciais uma � outra. Todas as manifesta��es, a exce��o dos representantes da federa��o da Agricultura expressaram sua preocupa��o para com o excesso de flexibiliza��o que poder� por a perder as principais conquistas do C�digo florestal, em especial os percentuais de reserva legal. Todos foram enf�ticos na necessidaed de se manter a express�o "no m�nimo" como est� no c�digo atual, assim como deve-se manter os percentuais atuais com exce��o da federa��o de Agricultura de SP. J� os representantes da Federa��o da Agricultura de S�o Paulo afirmaram que a obrigatoriedade de recupera��o da reserva legal em �reas que estiverem produzindo trar� desemprego e ser� um �nus excessivo aos propriet�rios rurais.

Houve proposta no sentido de que as �reas p�blicas tamb�m devem resguardar percentual a t�tulo de reserva legal, considerando que a reserva deve ser protegida pelas suas caracter�sticas intr�nsecas e fun��es ambientais, que n�o muda em fun��o da titularidade privada ou p�blica da terra. Sugeriu-se altera��o no caput que trata da reserva legal para ressalvar eventuais legisla��es espec�ficas que se apliquem sobre a vegeta��o nativa. Foi consenso de que a reserva legal deve abranger todo tipo de vegeta��o nativa. Foi sugerido tamb�m que a localiza��o da reserva legal seja "autorizada" e n�o determinada pelo �rg�o ambiental com est� na proposta do CONAMA. Sugeriu-se tamb�m que seja expressa a obrigatoriedade de recupera��o da reserva legal independentemente da autoria do desmatamento.

- Agricultura familiar e popula��es tradicionais

O Forum Permanente de Agricultura Familiar do Vale do Ribeira - SP sugere a possibilidade de manejo agrosilvicultural sustent�vel por agricultores familiares em APP desde que essa atividae n�o edscaracteriza a cobertura florestal, assim como defende a possibildiade de corte eventual de esp�cies nativas situadas em APP por agricultor familiar ou popula��es tradicionais para consumo pr�prio. Sugere que seja adotada a defini��o de agricultor familiar do Pronaf .Sugere uma defini��o para popula��o tradicional.

Ao final o Plen�rio consensualmente se manifestou contr�rio � altera��o do C�digo Florestal por meio de Medida Provis�ria e contra a convers�o da MP na forma do Projeto de Lei no 07/99, apresentada pela Comiss�o Mista do Congresso Nacional.

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