Desculpem por enviar esta mensagem ao seu e-mail,
mas a gravidade ( e o surrealismo) da situação
exige uma
mobilização urgente.
Obrigado
Franklin Mattos
ARTUR SOFIATTI ESTÁ SENDO PROCESSADO
POR CALUNIA
E DIFAMAÇÃO POR DEFENDER O MEIO
AMBIENTE, NOS
TERMOS DA LEI.
PRECISA DE APOIO E SOLIDARIEDADE.
Eis a mensagem:
Campos, 6 de março de 2000
Prezados companheiros
No próximo dia 15
de março, serei julgado pelo crime de danos morais contra o prefeito
de São
Francisco de Itabapoana, que:
1- Construiu mais de 100 quiosques para fins
comerciais entre as praias de Gargaú e Guaxindiba,
em Reserva Ecológica sob responsabilidade
do IBAMA, contando com licença de instalação da
FEEMA e do IBAMA, mas começando a obra
antes do licenciamento. Como ingressamos com
representação no Ministério
Público Federal e este fez indagações nada lisonjeiras
ao IBAMA,
quando à sua frente estava um estafe
indicado pela Deputada Federal Alcione Athaide, o IBAMA
caçou a licença e embargou o
empreendimento por duas vezes, alegando que ele havia sido
desvirtuado. Mesmo assim, o empreendimento
continua funcionando.
2- Tentou construir 56 casas populares em
Reserva Ecológica sob responsabilidade do IBAMA,
contando com licença da FEEMA e da
CECA que, para tanto, basearam-se tão somente em
opinião impressionista da CEHAB-RJ,
com financiamento da Caixa Econômica Federal. Como o
bando de Alcione Athaide havia caído,
a nova Superintendente do IBAMA indeferiu o pedido de
licença de obras que já estavam
sendo construídas. Houve também o embargo das mesmas e a
volta do ambiente ao status quo ante.
3- Construiu uma passarela sobre o canal de
Gargaú em área de manguezal tombada pelo governo
de Estado, na foz do rio Paraíba do
Sul, sem qualquer licenciamento.
4- Está construindo uma ponte rodoviária
sobre área de manguezal no rio Guaxindiba, também sem
licenciamento.
5- Está dando pleno apoio à
pavimentação asfáltica da RJ 196, obstruindo fluxos
d'água e
condenando córregos, brejos e manguezais
à morte.
6- Ajudou um proprietário rural a fazer
um aterro tranversal num dos braços do rio Itabapoana para a
construção de uma estrada que
favoreceria o presidente da Cedae, Alberto José Gomes.
7- Está sendo apontado como o principal
responsável pelo desmatamento da Mata do Carvão,
último remanescente expressivo de mata
estacional no Estado do Rio de Janeiro, onde a árvore
mais conhecida é a rara e ameaçada
peroba-de-Campos e que os ecologistas pretendem
transformar numa estação ecológica.
Como o prefeito, em sua
petição inicial, afirma que eu me auto-intitulo ecologista,
conforme
defesa prévia anexa, solicito, se possível,
que os companheiros dêem um depoimento de cerca de
4, 5 linhas sobre minha atuação
em defesa do meio ambiente, sem mencionar o caso específico a
que ele se presta, ou seja, sem falar no prefeito.
Basta dizer o que sabem sobre minha luta em
poucas palavras. Normalmente, não faria
pedido de tal natureza. No entanto, meu advogado
entende que estes depoimentos podem pesar
no julgamento.
Muito obrigado a todos.
Aristides Arthur Soffiati
Netto
[EMAIL PROTECTED]
DEFESA CONTRA BARBOSA LEMOS
DOS FATOS
1- Não há sequer uma palavra
ofensiva ao cidadão e ao Prefeito de São Francisco de Itabapoana,
José Antônio Barbosa Lemos, nos três artigos com o título
�A Zanga do Prefeito I, II e Final�, publicados no periódico campista
Folha da Manhã, nos dias 02, 09 e 16 de julho de 1999, respectivamente,
assinados pelo Requerido, Aristides Arthur Soffiati Netto. É descabida,
portanto, a ação que o Requerente propôs ao Poder Judiciário,
com fundamento no Art. 5º, incisos V e X da Constituição
da República, na Lei nº 5.250/67 e nos Arts. 76, 159, 1518
e 1547 do Código Civil e na forma da Lei nº 9099/95.
2- O Requerente alega que o Requerido, ao
final dos artigos I e II, brandiu com a promessa ameaçadora de �Na
próxima semana tem mais� e �Semana que vem tem mais�. Não
há, em ambas as conclusões, qualquer ameaça, mas,
tão somente, o anúncio para o leitor de que a série
não havia terminado.
3- O Requerente acusa o Requerido de proferir
ofensas e levantar acusações gravíssimas, mas, em
momento algum da peça inicial, esclarece de que ofensas e acusações
se trata.
4- Sustenta ainda o Requerente que o Requerido
tece sua despedida final, no terceiro artigo, de forma cínica e
jocosa. Vejamos o que ele escreveu:
No mais, não se aborreça com os ecologistas não, meu bichinho. Eles marcam por área e não por homem. Não há nada de pessoal contra o prefeito nº 1, assim como nada de pessoal há contra os demais prefeitos da região. Damos combate a quem entra em nossa zona. Um beijo para o seu coração.
Houve, no máximo, animus jocandi, não
animus injuriandi. Em outras palavras, os artigos foram escritos bem ao
estilo do Requerido, que permeia seus escritos sérios com um toque
de humor. �Meu bichinho�, como todos que conhecem o Requerente sabem, é
uma forma carinhosa que ele emprega para com os amigos. �Prefeito nº
1� é o título que ele mesmo se outorgou por ser o primeiro
prefeito do recém-criado município de São Francisco
de Itabapoana. �Um beijo para o seu coração� é, também,
como largamente sabido, expressão a que o Requerente recorre quando
encerra os seus discursos ou se retira de um ambiente. Onde, portanto,
a ofensa?
Mais, o Requerido deixa bem claro que os ecologistas,
entre os quais ele se inclui, marcam por área e não por homem.
Em linguagem de esportes coletivos, significa tal declaração
que não importa a pessoa que invada a área protegida. Seja
lá quem for, ela será combatida pelo jogador responsável
por sua defesa. Esclarecendo mais, o Requerido sustenta que nada há
de pessoal contra o Requerente nem contra os demais prefeitos da região.
Onde, por conseguinte, motivo para uma Ação de Indenização
por Danos Morais?
DO MÉRITO
1- O Requerente diz que o Requerido autodenomina-se
�ecologista�, apesar de não ter sua representatividade reconhecida
(ou conhecida). Ora, é por demais conhecido o currículo do
Professor Aristides Arthur Soffiati Netto. Desde a fundação
do Centro Norte Fluminense para a Conservação da Natureza,
a 13 de dezembro de 1977, com sede em Campos dos Goitacases e atuação
em todo o Norte-Noroeste Fluminense, ele atua no movimento ecologista regional,
estadual e nacional, com incursões no exterior, aliando o ativismo
com a ação teórica, como bem revela seu curriculum
vitae em anexo. Autor de 8 livros, de incontáveis artigos em revistas
especializadas, inclusive do exterior, de mais de 500 artigos em jornais
de todo o país, conferencista convidado para eventos de caráter
nacional e internacional, professor há 30 anos, com dedicação
exclusiva atualmente na Universidade Federal Fluminense e doutorando em
História Ambiental, é, no mínimo, demonstração
de desconhecimento ou de má fé afirmar que o Requerente se
auto-intitula ecologista, expressão cujo significado talvez o Requerente
desconheça.
2- Sustenta o Requerente que
O requerido, professor do ensino básico/médio (...) obstina-se a perseguições implacáveis às autoridades constituídas, lançando irresponsavelmente levianas acusações sem o mínimo de supedâneo fático ou jurídico.
Primeiramente, um reparo: desde 1988, o Requerido
é professor única e exclusivamente do ensino superior, inclusive
ministrando aulas em cursos de pós-graduação. Segundo,
o Requerente não tem o sádico prazer, como sugere a petição
do Requerente, em perseguir implacavelmente, de forma desarrazoada, as
autoridades constituídas, lançando-lhes acusações
irresponsáveis e levianas. Bem ao contrário, suas críticas
às autoridades constituídas contam sempre com fundamentação
documental sólida, conferindo-lhes um caráter de responsabilidade
e de seriedade. Não há o animus de criticar por criticar.
Se ele formula críticas às autoridades constituídas
é porque elas se fazem necessárias e porque tais autoridades
abusam do poder. Na condição de cidadão, o Requerido
não pode se furtar de tecer tais críticas, sob pena de omissão
e de cumplicidade. Assim, além de usar de seu espaço na imprensa,
ele recorre aos órgãos governamentais de meio ambiente
e ao Ministério Público, agindo por vias legais, o que, normalmente,
não sucede com as autoridades constituídas, useiras e vezeiras
em desrespeitar a legislação ambiental vigente.
3- Indo adiante, o Requerente afirma que o
Requerido tenta colocar os verdadeiros e sérios ecologistas contra
ele. Cabe perguntar se o Requerente sebe o significado da palavra ecologista
e perguntar quem ele poderia apontar como �verdadeiros� e �sérios�
ecologistas.
4- No mais, o Requerente não consegue
argumentos para formular uma acusação consistente contra
o Requerido, dizendo apenas que este responsabiliza o Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e a Fundação
Estadual de Engenharia do Meio Ambiente como os maiores responsáveis
pelos atentados praticados contra o meio ambiente. Ora, estes órgãos
contam com Procuradores próprios e Assessores Jurídicos,
dispensando a defesa que lhes presta indevidamente o Requerente.
5- Acrescenta ainda, de forma ambígua,
que
O que não pode-se admitir, são os abusos cometidos por pessoas irresponsáveis, frustradas e despeitadas, que tentam denegrir uma imagem pública construída com muito trabalho e honestidade.
Trata-se de ato pusilânime não
nomear quem são estas pessoas irresponsáveis, frustradas
e despeitadas que tentam denegrir autoridade pública constituída
com muito trabalho e honestidade. Nesta passagem, sim, há ofensa,
e não é o Requerente que a pratica.
6- É de se perguntar, também,
em que parte dos artigos o Requerido se dirige ao Requerente usando linguajar
chulo e desrespeitoso, acusando-o inconsistentemente de atentados contra
o meio ambiente. Como já foi explicado, o Requerido vale-se do animus
jocandi apenas no final do último artigo. Não há animus
injuriandi, animus difamandi nem animus caluniandi.
7- O Requerente enrista o dedo contra o Requerido,
dizendo que ele acusa a Caixa Econômica Federal, a FEEMA, a Comissão
Estadual de Controle Ambiental e a CEHAB-RIO como co-autoras, com a Prefeitura
de São Francisco de Itabapoana, do crime praticado contra o meio
ambiente na tentativa de construção de 56 casas populares
em Reserva Ecológica sob responsabilidade do IBAMA. O Requerente
tem provas suficientes para confirmar tal denúncia, mas, como já
se explicou, Caixa Econômica Federal, FEEMA, CECA e CEHAB-RJ não
propuseram ação judicial contra o Requerido e não
concederam procuração ao Requerente para tal. Mais uma vez,
não se sabe que acusação o Requerente dirige ao Requerido.
8- De uma forma tautológica simplória,
o Requerente insiste em afirmar que o Requerido tenta enxovalhar sua imagem,
empregando termos de excessiva intimidade e chegando a ser cínico.
Não nos consta que as expressões �prefeito nº 1�, �meu
bichinho� e �um beijo para o seu coração� enxovalhem e sejam
cínicas. Fosse assim, não se poderia chamar o prefeito de
São João da Barra de Betinho Dauaire ou o Governador do Estado
de Garotinho. Tampouco, Luís Fernando Veríssimo poderia dirigir-se
ao Presidente da República tratando de Efe Agá.
9- Em toda a peça vestibular, há
apenas uma acusação pertinente apontada pelo Requerente.
Refere-se ela a afirmação do Requerido de que �o festejado
e futurista projeto �Orla 2000�, além de não contar com o
�aval� dos ecologistas, possui irregularidades�, sendo o Prefeito, a FEEMA
e o IBAMA acusados de responsáveis por atentados praticados ao meio
ambiente. Excluindo a FEEMA e o IBAMA, que o Requerente teima em defender
sem procuração dos respectivos órgãos, não
resta dúvida de que a Prefeitura de São Francisco de Itabapoana
cometeu crime ambiental ao começar a construção de
quiosques em Reserva Ecológica sob responsabilidade da União,
entre as praias de Gargaú e Guaxindiba. Só depois de iniciadas
as obras é que ela obteve licença da FEEMA e do IBAMA, sendo
que este segundo órgão embargou as obras por duas vezes,
por ter a Prefeitura de São Francisco de Itabapoana desvirtuado
o projeto original. Em anexo, o Requerente faz juntada de certidão
expedida pelo IBAMA confirmando as denúncias contra a Prefeitura.
E o crime tanto é mais sério na medida em que os quiosques
continuam operando, posto que embargados, infringindo, assim, o Art. 60
da Lei Federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que configura como crime:
Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer
funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos,
obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença
ou autorização dos órgãos ambientais competentes,
ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes.
Pena � detenção, de um a seis
meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
10- Da mesma forma, o chamado Projeto Habitar-Brasil/97
teve seu pedido de licença indeferido e suas obras, iniciadas à
revelia do IBAMA, embargadas por este órgão, conforme certidão
anexa. Onde as mentiras e as ofensas?
