-----Mensagem original-----
De:
Franklin Mattos <[EMAIL PROTECTED]>
Data:
Sexta-feira, 10 de Março de 2000 23:19
Assunto:
[DTOAMBIENTAL] SOFIATTI: UM ECOLOGISTA SENDO
PROCESSADO!????
AOS AMBIENTALISTAS
Desculpem por enviar esta mensagem ao seu
e-mail,
mas a gravidade ( e o
surrealismo) da situação exige uma
mobilização urgente.
Obrigado
Franklin
Mattos
ARTUR SOFIATTI
ESTÁ SENDO PROCESSADO POR CALUNIA
E DIFAMAÇÃO POR DEFENDER O MEIO AMBIENTE,
NOS
TERMOS DA LEI.
PRECISA DE APOIO E SOLIDARIEDADE.
Eis a mensagem:
Campos, 6 de março de
2000
Prezados companheiros
No próximo dia 15 de
março, serei julgado pelo crime de danos morais contra o prefeito de
São
Francisco de Itabapoana,
que:
1- Construiu mais de 100
quiosques para fins comerciais entre as praias de Gargaú e
Guaxindiba,
em Reserva
Ecológica sob responsabilidade do IBAMA, contando com licença
de instalação da
FEEMA e
do IBAMA, mas começando a obra antes do licenciamento. Como
ingressamos com
representação no Ministério
Público Federal e este fez indagações nada lisonjeiras
ao IBAMA,
quando à sua frente
estava um estafe indicado pela Deputada Federal Alcione Athaide, o
IBAMA
caçou a licença e
embargou o empreendimento por duas vezes, alegando que ele havia
sido
desvirtuado. Mesmo assim, o
empreendimento continua funcionando.
2- Tentou construir 56 casas populares em Reserva
Ecológica sob responsabilidade do IBAMA,
contando com licença da FEEMA e da CECA que, para
tanto, basearam-se tão somente em
opinião impressionista da CEHAB-RJ, com financiamento
da Caixa Econômica Federal. Como o
bando de Alcione Athaide havia caído, a nova
Superintendente do IBAMA indeferiu o pedido de
licença de obras que já estavam sendo
construídas. Houve também o embargo das mesmas e a
volta do ambiente ao status quo ante.
3- Construiu uma passarela sobre o canal de
Gargaú em área de manguezal tombada pelo governo
de Estado, na foz do rio Paraíba do Sul,
sem qualquer licenciamento.
4-
Está construindo uma ponte rodoviária sobre área de
manguezal no rio Guaxindiba, também sem
licenciamento.
5-
Está dando pleno apoio à pavimentação
asfáltica da RJ 196, obstruindo fluxos d'água e
condenando córregos, brejos e manguezais
à morte.
6- Ajudou um
proprietário rural a fazer um aterro tranversal num dos braços
do rio Itabapoana para a
construção de uma estrada que favoreceria o
presidente da Cedae, Alberto José Gomes.
7- Está sendo apontado como o principal
responsável pelo desmatamento da Mata do Carvão,
último remanescente expressivo de mata
estacional no Estado do Rio de Janeiro, onde a árvore
mais conhecida é a rara e ameaçada
peroba-de-Campos e que os ecologistas pretendem
transformar numa estação
ecológica.
Como o prefeito, em sua petição inicial, afirma que eu me
auto-intitulo ecologista, conforme
defesa prévia anexa, solicito, se possível, que
os companheiros dêem um depoimento de cerca de
4, 5 linhas sobre minha atuação em defesa do
meio ambiente, sem mencionar o caso específico a
que ele se presta, ou seja, sem falar no
prefeito. Basta dizer o que sabem sobre minha luta em
poucas palavras. Normalmente, não faria
pedido de tal natureza. No entanto, meu advogado
entende que estes depoimentos podem pesar no
julgamento.
Muito
obrigado a todos.
Aristides Arthur Soffiati Netto
[EMAIL PROTECTED]
DEFESA CONTRA BARBOSA LEMOS
DOS FATOS
1- Não há sequer uma palavra ofensiva ao
cidadão e ao Prefeito de São Francisco de Itabapoana,
José Antônio Barbosa Lemos, nos três artigos com o
título “A Zanga do Prefeito I, II e Final”, publicados no
periódico campista Folha da Manhã, nos dias 02, 09 e 16 de
julho de 1999, respectivamente, assinados pelo Requerido, Aristides Arthur
Soffiati Netto. É descabida, portanto, a ação que o
Requerente propôs ao Poder Judiciário, com fundamento no Art.
5º, incisos V e X da Constituição da República, na
Lei nº 5.250/67 e nos Arts. 76, 159, 1518 e 1547 do Código Civil
e na forma da Lei nº 9099/95.
2-
O Requerente alega que o Requerido, ao final dos artigos I e II, brandiu com
a promessa ameaçadora de “Na próxima semana tem
mais” e “Semana que vem tem mais”. Não há,
em ambas as conclusões, qualquer ameaça, mas, tão
somente, o anúncio para o leitor de que a série não
havia terminado.
3- O Requerente acusa
o Requerido de proferir ofensas e levantar acusações
gravíssimas, mas, em momento algum da peça inicial, esclarece
de que ofensas e acusações se trata.
4- Sustenta ainda o Requerente que o Requerido tece sua
despedida final, no terceiro artigo, de forma cínica e jocosa.
Vejamos o que ele escreveu:
No mais, não se aborreça com os
ecologistas não, meu bichinho. Eles marcam por área e
não por homem. Não há nada de pessoal contra o prefeito
nº 1, assim como nada de pessoal há contra os demais prefeitos
da região. Damos combate a quem entra em nossa zona. Um beijo para o
seu coração.
Houve, no máximo, animus jocandi,
não animus injuriandi. Em outras palavras, os artigos foram escritos
bem ao estilo do Requerido, que permeia seus escritos sérios com um
toque de humor. “Meu bichinho”, como todos que conhecem o
Requerente sabem, é uma forma carinhosa que ele emprega para com os
amigos. “Prefeito nº 1” é o título que ele
mesmo se outorgou por ser o primeiro prefeito do recém-criado
município de São Francisco de Itabapoana. “Um beijo para
o seu coração” é, também, como largamente
sabido, expressão a que o Requerente recorre quando encerra os seus
discursos ou se retira de um ambiente. Onde, portanto, a ofensa?
Mais, o Requerido deixa bem claro que os
ecologistas, entre os quais ele se inclui, marcam por área e
não por homem. Em linguagem de esportes coletivos, significa tal
declaração que não importa a pessoa que invada a
área protegida. Seja lá quem for, ela será combatida
pelo jogador responsável por sua defesa. Esclarecendo mais, o
Requerido sustenta que nada há de pessoal contra o Requerente nem
contra os demais prefeitos da região. Onde, por conseguinte, motivo
para uma Ação de Indenização por Danos
Morais?
DO MÉRITO
1- O Requerente diz que o Requerido autodenomina-se
“ecologista”, apesar de não ter sua representatividade
reconhecida (ou conhecida). Ora, é por demais conhecido o
currículo do Professor Aristides Arthur Soffiati Netto. Desde a
fundação do Centro Norte Fluminense para a
Conservação da Natureza, a 13 de dezembro de 1977, com sede em
Campos dos Goitacases e atuação em todo o Norte-Noroeste
Fluminense, ele atua no movimento ecologista regional, estadual e nacional,
com incursões no exterior, aliando o ativismo com a
ação teórica, como bem revela seu curriculum vitae em
anexo. Autor de 8 livros, de incontáveis artigos em revistas
especializadas, inclusive do exterior, de mais de 500 artigos em jornais de
todo o país, conferencista convidado para eventos de caráter
nacional e internacional, professor há 30 anos, com
dedicação exclusiva atualmente na Universidade Federal
Fluminense e doutorando em História Ambiental, é, no
mínimo, demonstração de desconhecimento ou de má
fé afirmar que o Requerente se auto-intitula ecologista,
expressão cujo significado talvez o Requerente
desconheça.
2- Sustenta o
Requerente que
O requerido, professor do ensino
básico/médio (...) obstina-se a perseguições
implacáveis às autoridades constituídas,
lançando irresponsavelmente levianas acusações sem o
mínimo de supedâneo fático ou
jurídico.
Primeiramente, um reparo: desde 1988, o Requerido
é professor única e exclusivamente do ensino superior,
inclusive ministrando aulas em cursos de pós-graduação.
Segundo, o Requerente não tem o sádico prazer, como sugere a
petição do Requerente, em perseguir implacavelmente, de forma
desarrazoada, as autoridades constituídas, lançando-lhes
acusações irresponsáveis e levianas. Bem ao
contrário, suas críticas às autoridades
constituídas contam sempre com fundamentação documental
sólida, conferindo-lhes um caráter de responsabilidade e de
seriedade. Não há o animus de criticar por criticar. Se ele
formula críticas às autoridades constituídas é
porque elas se fazem necessárias e porque tais autoridades abusam do
poder. Na condição de cidadão, o Requerido não
pode se furtar de tecer tais críticas, sob pena de omissão e
de cumplicidade. Assim, além de usar de seu espaço na
imprensa, ele recorre aos órgãos governamentais de meio
ambiente e ao Ministério Público, agindo por vias legais, o
que, normalmente, não sucede com as autoridades constituídas,
useiras e vezeiras em desrespeitar a legislação ambiental
vigente.
3- Indo adiante, o Requerente
afirma que o Requerido tenta colocar os verdadeiros e sérios
ecologistas contra ele. Cabe perguntar se o Requerente sebe o significado da
palavra ecologista e perguntar quem ele poderia apontar como
“verdadeiros” e “sérios”
ecologistas.
4- No mais, o Requerente
não consegue argumentos para formular uma acusação
consistente contra o Requerido, dizendo apenas que este responsabiliza o
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis e a Fundação Estadual de Engenharia do Meio
Ambiente como os maiores responsáveis pelos atentados praticados
contra o meio ambiente. Ora, estes órgãos contam com
Procuradores próprios e Assessores Jurídicos, dispensando a
defesa que lhes presta indevidamente o Requerente.
5- Acrescenta ainda, de forma ambígua, que
O que não pode-se admitir, são os
abusos cometidos por pessoas irresponsáveis, frustradas e
despeitadas, que tentam denegrir uma imagem pública construída
com muito trabalho e honestidade.
Trata-se de ato pusilânime não nomear
quem são estas pessoas irresponsáveis, frustradas e
despeitadas que tentam denegrir autoridade pública constituída
com muito trabalho e honestidade. Nesta passagem, sim, há ofensa, e
não é o Requerente que a pratica.
6- É de se perguntar, também, em que parte dos
artigos o Requerido se dirige ao Requerente usando linguajar chulo e
desrespeitoso, acusando-o inconsistentemente de atentados contra o meio
ambiente. Como já foi explicado, o Requerido vale-se do animus
jocandi apenas no final do último artigo. Não há animus
injuriandi, animus difamandi nem animus caluniandi.
7- O Requerente enrista o dedo contra o Requerido, dizendo que
ele acusa a Caixa Econômica Federal, a FEEMA, a Comissão
Estadual de Controle Ambiental e a CEHAB-RIO como co-autoras, com a
Prefeitura de São Francisco de Itabapoana, do crime praticado contra
o meio ambiente na tentativa de construção de 56 casas
populares em Reserva Ecológica sob responsabilidade do IBAMA. O
Requerente tem provas suficientes para confirmar tal denúncia, mas,
como já se explicou, Caixa Econômica Federal, FEEMA, CECA e
CEHAB-RJ não propuseram ação judicial contra o
Requerido e não concederam procuração ao Requerente
para tal. Mais uma vez, não se sabe que acusação o
Requerente dirige ao Requerido.
8- De
uma forma tautológica simplória, o Requerente insiste em
afirmar que o Requerido tenta enxovalhar sua imagem, empregando termos de
excessiva intimidade e chegando a ser cínico. Não nos consta
que as expressões “prefeito nº 1”, “meu
bichinho” e “um beijo para o seu coração”
enxovalhem e sejam cínicas. Fosse assim, não se poderia chamar
o prefeito de São João da Barra de Betinho Dauaire ou o
Governador do Estado de Garotinho. Tampouco, Luís Fernando
Veríssimo poderia dirigir-se ao Presidente da República
tratando de Efe Agá.
9- Em toda
a peça vestibular, há apenas uma acusação
pertinente apontada pelo Requerente. Refere-se ela a afirmação
do Requerido de que “o festejado e futurista projeto ‘Orla
2000’, além de não contar com o ‘aval’ dos
ecologistas, possui irregularidades”, sendo o Prefeito, a FEEMA e o
IBAMA acusados de responsáveis por atentados praticados ao meio
ambiente. Excluindo a FEEMA e o IBAMA, que o Requerente teima em defender
sem procuração dos respectivos órgãos,
não resta dúvida de que a Prefeitura de São Francisco
de Itabapoana cometeu crime ambiental ao começar a
construção de quiosques em Reserva Ecológica sob
responsabilidade da União, entre as praias de Gargaú e
Guaxindiba. Só depois de iniciadas as obras é que ela obteve
licença da FEEMA e do IBAMA, sendo que este segundo
órgão embargou as obras por duas vezes, por ter a Prefeitura
de São Francisco de Itabapoana desvirtuado o projeto original. Em
anexo, o Requerente faz juntada de certidão expedida pelo IBAMA
confirmando as denúncias contra a Prefeitura. E o crime tanto
é mais sério na medida em que os quiosques continuam operando,
posto que embargados, infringindo, assim, o Art. 60 da Lei Federal 9.605, de
12 de fevereiro de 1998, que configura como crime:
Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer
funcionar, em qualquer parte do território nacional,
estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem
licença ou autorização dos órgãos
ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares
pertinentes.
Pena –
detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas
cumulativamente.
10- Da mesma forma, o chamado Projeto
Habitar-Brasil/97 teve seu pedido de licença indeferido e suas obras,
iniciadas à revelia do IBAMA, embargadas por este
órgão, conforme certidão anexa. Onde as mentiras e as
ofensas?