Franklin,
Tenho do Prof. Sofiatti as melhores referências.
Pelo que verifico, ele não está indefeso no processo. O texto redigido na mensagem original me pareceu um trecho de suas razões de  defesa em juízo.
A fase processual ou mesmo a natureza do processo (se é cível - pois menciona "danos morais", ou criminal - pela prática de "injúria ou difamação") não foi explicitada na mensagem.
Acho que uma mobilização de entidades, desde que submetida à orientação técnica da defesa do Professor em juízo (via  OAB, por ex...) seria interessante. 
Alerto, porém, que não se deve fazer pressão política excessiva sobre o juízo, de forma a parecer que o magistrado está "prejulgando" a causa. E, muito menos, não se deve articular "mobilizações" sem que ocorra  acompanhamento jurídico eficaz à causa...
Essas são as ponderações de quem está à distância, torcendo para que o Prof. Sofiatti saia ileso, e augurando que, doravante, na hipótese de vir a sofrer retaliações dessa natureza, trate de nos avisar o quanto antes, sem esperar julgamentos.
Abraços.
AFPP 
-----Mensagem original-----
De: Franklin Mattos <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Sexta-feira, 10 de Março de 2000 23:19
Assunto: [DTOAMBIENTAL] SOFIATTI: UM ECOLOGISTA SENDO PROCESSADO!????

AOS AMBIENTALISTAS

Desculpem por enviar esta mensagem ao seu e-mail,
mas a gravidade ( e o surrealismo) da situação exige uma
mobilização urgente.
Obrigado
Franklin Mattos
ARTUR SOFIATTI  ESTÁ SENDO PROCESSADO POR CALUNIA
E DIFAMAÇÃO POR DEFENDER O MEIO AMBIENTE, NOS
TERMOS DA LEI.
PRECISA DE APOIO E SOLIDARIEDADE.

Eis a mensagem:
Campos, 6 de março de 2000
Prezados companheiros
    No próximo dia 15 de março, serei julgado pelo crime de danos morais contra o prefeito de São
Francisco de Itabapoana, que:
1- Construiu mais de 100 quiosques para fins comerciais entre as praias de Gargaú e Guaxindiba,
em Reserva Ecológica sob responsabilidade do IBAMA, contando com licença de instalação da
FEEMA e do IBAMA, mas começando a obra antes do licenciamento. Como ingressamos com
representação no Ministério Público Federal e este fez indagações nada lisonjeiras ao IBAMA,
quando à sua frente estava um estafe indicado pela Deputada Federal Alcione Athaide, o IBAMA
caçou a licença e embargou o empreendimento por duas vezes, alegando que ele havia sido
desvirtuado. Mesmo assim, o empreendimento continua funcionando.
2- Tentou construir 56 casas populares em Reserva Ecológica sob responsabilidade do IBAMA,
contando com licença da FEEMA e da CECA que, para tanto, basearam-se tão somente em
opinião impressionista da CEHAB-RJ, com financiamento da Caixa Econômica Federal. Como o
bando de Alcione Athaide havia caído, a nova Superintendente do IBAMA indeferiu o pedido de
licença de obras que já estavam sendo construídas. Houve também o embargo das mesmas e a
volta do ambiente ao status quo ante.
3- Construiu uma passarela sobre o canal de Gargaú em área de manguezal tombada pelo governo
de Estado, na foz do rio Paraíba do Sul, sem qualquer licenciamento.
4- Está construindo uma ponte rodoviária sobre área de manguezal no rio Guaxindiba, também sem
licenciamento.
5- Está dando pleno apoio à pavimentação asfáltica da RJ 196, obstruindo fluxos d'água e
condenando córregos, brejos e manguezais à morte.
6- Ajudou um proprietário rural a fazer um aterro tranversal num dos braços do rio Itabapoana para a
construção de uma estrada que favoreceria o presidente da Cedae, Alberto José Gomes.
7- Está sendo apontado como o principal responsável pelo desmatamento da Mata do Carvão,
último remanescente expressivo de mata estacional no Estado do Rio de Janeiro, onde a árvore
mais conhecida é a rara e ameaçada peroba-de-Campos e que os ecologistas pretendem
transformar numa estação ecológica.
    Como o prefeito, em sua petição inicial, afirma que eu me auto-intitulo ecologista, conforme
defesa prévia anexa, solicito, se possível, que os companheiros dêem um depoimento de cerca de
4, 5 linhas sobre minha atuação em defesa do meio ambiente, sem mencionar o caso específico a
que ele se presta, ou seja, sem falar no prefeito. Basta dizer o que sabem sobre minha luta em
poucas palavras. Normalmente, não faria pedido de tal natureza. No entanto, meu advogado
entende que estes depoimentos podem pesar no julgamento.
    Muito obrigado a todos.
    Aristides Arthur Soffiati Netto
    [EMAIL PROTECTED]

DEFESA CONTRA BARBOSA LEMOS
DOS FATOS
1- Não há sequer uma palavra ofensiva ao cidadão e ao Prefeito de São Francisco de Itabapoana, José Antônio Barbosa Lemos, nos três artigos com o título “A Zanga do Prefeito I, II e Final”, publicados no periódico campista Folha da Manhã, nos dias 02, 09 e 16 de julho de 1999, respectivamente, assinados pelo Requerido, Aristides Arthur Soffiati Netto. É descabida, portanto, a ação que o Requerente propôs ao Poder Judiciário, com fundamento no Art. 5º, incisos V e X da Constituição da República, na Lei nº 5.250/67 e nos Arts. 76, 159, 1518 e 1547 do Código Civil e na forma da Lei nº 9099/95.
2- O Requerente alega que o Requerido, ao final dos artigos I e II, brandiu com a promessa ameaçadora de “Na próxima semana tem mais” e “Semana que vem tem mais”. Não há, em ambas as conclusões, qualquer ameaça, mas, tão somente, o anúncio para o leitor de que a série não havia terminado.
3- O Requerente acusa o Requerido de proferir ofensas e levantar acusações gravíssimas, mas, em momento algum da peça inicial, esclarece de que ofensas e acusações se trata.
4- Sustenta ainda o Requerente que o Requerido tece sua despedida final, no terceiro artigo, de forma cínica e jocosa. Vejamos o que ele escreveu:

No mais, não se aborreça com os ecologistas não, meu bichinho. Eles marcam por área e não por homem. Não há nada de pessoal contra o prefeito nº 1, assim como nada de pessoal há contra os demais prefeitos da região. Damos combate a quem entra em nossa zona. Um beijo para o seu coração.

Houve, no máximo, animus jocandi, não animus injuriandi. Em outras palavras, os artigos foram escritos bem ao estilo do Requerido, que permeia seus escritos sérios com um toque de humor. “Meu bichinho”, como todos que conhecem o Requerente sabem, é uma forma carinhosa que ele emprega para com os amigos. “Prefeito nº 1” é o título que ele mesmo se outorgou por ser o primeiro prefeito do recém-criado município de São Francisco de Itabapoana. “Um beijo para o seu coração” é, também, como largamente sabido, expressão a que o Requerente recorre quando encerra os seus discursos ou se retira de um ambiente. Onde, portanto, a ofensa?
Mais, o Requerido deixa bem claro que os ecologistas, entre os quais ele se inclui, marcam por área e não por homem. Em linguagem de esportes coletivos, significa tal declaração que não importa a pessoa que invada a área protegida. Seja lá quem for, ela será combatida pelo jogador responsável por sua defesa. Esclarecendo mais, o Requerido sustenta que nada há de pessoal contra o Requerente nem contra os demais prefeitos da região. Onde, por conseguinte, motivo para uma Ação de Indenização por Danos Morais?

DO MÉRITO
1- O Requerente diz que o Requerido autodenomina-se “ecologista”, apesar de não ter sua representatividade reconhecida (ou conhecida). Ora, é por demais conhecido o currículo do Professor Aristides Arthur Soffiati Netto. Desde a fundação do Centro Norte Fluminense para a Conservação da Natureza, a 13 de dezembro de 1977, com sede em Campos dos Goitacases e atuação em todo o Norte-Noroeste Fluminense, ele atua no movimento ecologista regional, estadual e nacional, com incursões no exterior, aliando o ativismo com a ação teórica, como bem revela seu curriculum vitae em anexo. Autor de 8 livros, de incontáveis artigos em revistas especializadas, inclusive do exterior, de mais de 500 artigos em jornais de todo o país, conferencista convidado para eventos de caráter nacional e internacional, professor há 30 anos, com dedicação exclusiva atualmente na Universidade Federal Fluminense e doutorando em História Ambiental, é, no mínimo, demonstração de desconhecimento ou de má fé afirmar que o Requerente se auto-intitula ecologista, expressão cujo significado talvez o Requerente desconheça.
2- Sustenta o Requerente que

O requerido, professor do ensino básico/médio (...) obstina-se a perseguições implacáveis às autoridades constituídas, lançando irresponsavelmente levianas acusações sem o mínimo de supedâneo fático ou jurídico.

Primeiramente, um reparo: desde 1988, o Requerido é professor única e exclusivamente do ensino superior, inclusive ministrando aulas em cursos de pós-graduação. Segundo, o Requerente não tem o sádico prazer, como sugere a petição do Requerente, em perseguir implacavelmente, de forma desarrazoada, as autoridades constituídas, lançando-lhes acusações irresponsáveis e levianas. Bem ao contrário, suas críticas às autoridades constituídas contam sempre com fundamentação documental sólida, conferindo-lhes um caráter de responsabilidade e de seriedade. Não há o animus de criticar por criticar. Se ele formula críticas às autoridades constituídas é porque elas se fazem necessárias e porque tais autoridades abusam do poder. Na condição de cidadão, o Requerido não pode se furtar de tecer tais críticas, sob pena de omissão e de cumplicidade. Assim, além de usar de seu espaço na imprensa, ele recorre aos órgãos  governamentais de meio ambiente e ao Ministério Público, agindo por vias legais, o que, normalmente, não sucede com as autoridades constituídas, useiras e vezeiras em desrespeitar a legislação ambiental vigente.
3- Indo adiante, o Requerente afirma que o Requerido tenta colocar os verdadeiros e sérios ecologistas contra ele. Cabe perguntar se o Requerente sebe o significado da palavra ecologista e perguntar quem ele poderia apontar como “verdadeiros” e “sérios” ecologistas.
4- No mais, o Requerente não consegue argumentos para formular uma acusação consistente contra o Requerido, dizendo apenas que este responsabiliza o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e a Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente como os maiores responsáveis pelos atentados praticados contra o meio ambiente. Ora, estes órgãos contam com Procuradores próprios e Assessores Jurídicos, dispensando a defesa que lhes presta indevidamente o Requerente.
5- Acrescenta ainda, de forma ambígua, que

O que não pode-se admitir, são os abusos cometidos por pessoas irresponsáveis, frustradas e despeitadas, que tentam denegrir uma imagem pública construída com muito trabalho e honestidade.

Trata-se de ato pusilânime não nomear quem são estas pessoas irresponsáveis, frustradas e despeitadas que tentam denegrir autoridade pública constituída com muito trabalho e honestidade. Nesta passagem, sim, há ofensa, e não é o Requerente que a pratica.
6- É de se perguntar, também, em que parte dos artigos o Requerido se dirige ao Requerente usando linguajar chulo e desrespeitoso, acusando-o inconsistentemente de atentados contra o meio ambiente. Como já foi explicado, o Requerido vale-se do animus jocandi apenas no final do último artigo. Não há animus injuriandi, animus difamandi nem animus caluniandi.
7- O Requerente enrista o dedo contra o Requerido, dizendo que ele acusa a Caixa Econômica Federal, a FEEMA, a Comissão Estadual de Controle Ambiental e a CEHAB-RIO como co-autoras, com a Prefeitura de São Francisco de Itabapoana, do crime praticado contra o meio ambiente na tentativa de construção de 56 casas populares em Reserva Ecológica sob responsabilidade do IBAMA. O Requerente tem provas suficientes para confirmar tal denúncia, mas, como já se explicou, Caixa Econômica Federal, FEEMA, CECA e CEHAB-RJ não propuseram ação judicial contra o Requerido e não concederam procuração ao Requerente para tal. Mais uma vez, não se sabe que acusação o Requerente dirige ao Requerido.
8- De uma forma tautológica simplória, o Requerente insiste em afirmar que o Requerido tenta enxovalhar sua imagem, empregando termos de excessiva intimidade e chegando a ser cínico. Não nos consta que as expressões “prefeito nº 1”, “meu bichinho” e “um beijo para o seu coração” enxovalhem e sejam cínicas. Fosse assim, não se poderia chamar o prefeito de São João da Barra de Betinho Dauaire ou o Governador do Estado de Garotinho. Tampouco, Luís Fernando Veríssimo poderia dirigir-se ao Presidente da República tratando de Efe Agá.
9- Em toda a peça vestibular, há apenas uma acusação pertinente apontada pelo Requerente. Refere-se ela a afirmação do Requerido de que “o festejado e futurista projeto ‘Orla 2000’, além de não contar com o ‘aval’ dos ecologistas, possui irregularidades”, sendo o Prefeito, a FEEMA e o IBAMA acusados de responsáveis por atentados praticados ao meio ambiente. Excluindo a FEEMA e o IBAMA, que o Requerente teima em defender sem procuração dos respectivos órgãos, não resta dúvida de que a Prefeitura de São Francisco de Itabapoana cometeu crime ambiental ao começar a construção de quiosques em Reserva Ecológica sob responsabilidade da União, entre as praias de Gargaú e Guaxindiba. Só depois de iniciadas as obras é que ela obteve licença da FEEMA e do IBAMA, sendo que este segundo órgão embargou as obras por duas vezes, por ter a Prefeitura de São Francisco de Itabapoana desvirtuado o projeto original. Em anexo, o Requerente faz juntada de certidão expedida pelo IBAMA confirmando as denúncias contra a Prefeitura. E o crime tanto é mais sério na medida em que os quiosques continuam operando, posto que embargados, infringindo, assim, o Art. 60 da Lei Federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que configura como crime:

Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes.
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

10- Da mesma forma, o chamado Projeto Habitar-Brasil/97 teve seu pedido de licença indeferido e suas obras, iniciadas à revelia do IBAMA, embargadas por este órgão, conforme certidão anexa. Onde as mentiras e as ofensas?
 

Responder a