Dr. Antonio H.Benjamim:
acompanho integralmente suas palavras. No Brasil, n�s cidad�os brasileiros, temos sim que utilizarmos todos os meios para defender, preservar o meio ambiente, nos termos do artigo 225 da Carta Magna vigente. Parab�ns colegas.
Auro de Quadros Machado, PORTO ALEGRE /RS [EMAIL PROTECTED]
�s 09:42 11/03/00 +0100, you wrote:
>>>>
� lament�vel - e injustific�vel - que o cidad�o preocupado com os ataques � natureza praticados por agentes econ�micos e administradores p�blicos esteja sujeito a este tipo de intimida��o, que usa os mecanismos leg�timos do processo judicial. Mesmo sem conhecer Artur Sofiatti, j� ponho � sua disposi��o o conhecimento, a especializa��o e o renome dos extraordin�rios juristas que integram o Instituto "O Direito por um Planeta Verde". H� certos lit�gios judiciais que extrapolam a dimens�o estreita das partes diretamente envolvidas. Repercutem em toda a sociedade. Este � um desses casos.<<<<
� bom recordar que, em outra �rea (o Direito do Consumidor), um destacado e combativo advogado paulista foi processado criminalmente por um fabricante coreano de autom�veis, sob a alega��o de que, no processo c�vil reparat�rio em favor da v�tima-consumidora, afirmara, dentre outras "barbaridades", que a empresa fabricava produtos "de m� qualidade". Evidentemente, o Tribunal de S�o Paulo trancou, via "habeas corpus", a a��o penal privada. Para os interessados, o caso est� publicado na Revista de Direito do Consumidor, da Editora Revista dos Tribunais.
Antonio Herman Benjamin
Instituto "O Direito por um Planeta Verde"
-----Original Message-----
From: Franklin Mattos <<mailto:[EMAIL PROTECTED]>[EMAIL PROTECTED]>
Date: Saturday, March 11, 2000 2:15 AM
Subject: [DTOAMBIENTAL] SOFIATTI: UM ECOLOGISTA SENDO PROCESSADO!????
AOS AMBIENTALISTAS
Desculpem por enviar esta mensagem ao seu e-mail,
mas a gravidade ( e o surrealismo) da situa��o exige uma
mobiliza��o urgente.
Obrigado
Franklin Mattos
ARTUR SOFIATTI EST� SENDO PROCESSADO POR CALUNIA
E DIFAMA��O POR DEFENDER O MEIO AMBIENTE, NOS
TERMOS DA LEI.
PRECISA DE APOIO E SOLIDARIEDADE.
Eis a mensagem:
Campos, 6 de mar�o de 2000
Prezados companheiros
No pr�ximo dia 15 de mar�o, serei julgado pelo crime de danos morais contra o prefeito de S�o
Francisco de Itabapoana, que:
1- Construiu mais de 100 quiosques para fins comerciais entre as praias de Garga� e Guaxindiba,
em Reserva Ecol�gica sob responsabilidade do IBAMA, contando com licen�a de instala��o da
FEEMA e do IBAMA, mas come�ando a obra antes do licenciamento. Como ingressamos com
representa��o no Minist�rio P�blico Federal e este fez indaga��es nada lisonjeiras ao IBAMA,
quando � sua frente estava um estafe indicado pela Deputada Federal Alcione Athaide, o IBAMA
ca�ou a licen�a e embargou o empreendimento por duas vezes, alegando que ele havia sido
desvirtuado. Mesmo assim, o empreendimento continua funcionando.
2- Tentou construir 56 casas populares em Reserva Ecol�gica sob responsabilidade do IBAMA,
contando com licen�a da FEEMA e da CECA que, para tanto, basearam-se t�o somente em
opini�o impressionista da CEHAB-RJ, com financiamento da Caixa Econ�mica Federal. Como o
bando de Alcione Athaide havia ca�do, a nova Superintendente do IBAMA indeferiu o pedido de
licen�a de obras que j� estavam sendo constru�das. Houve tamb�m o embargo das mesmas e a
volta do ambiente ao status quo ante.
3- Construiu uma passarela sobre o canal de Garga� em �rea de manguezal tombada pelo governo
de Estado, na foz do rio Para�ba do Sul, sem qualquer licenciamento.
4- Est� construindo uma ponte rodovi�ria sobre �rea de manguezal no rio Guaxindiba, tamb�m sem
licenciamento.
5- Est� dando pleno apoio � pavimenta��o asf�ltica da RJ 196, obstruindo fluxos d'�gua e
condenando c�rregos, brejos e manguezais � morte.
6- Ajudou um propriet�rio rural a fazer um aterro tranversal num dos bra�os do rio Itabapoana para a
constru��o de uma estrada que favoreceria o presidente da Cedae, Alberto Jos� Gomes.
7- Est� sendo apontado como o principal respons�vel pelo desmatamento da Mata do Carv�o,
�ltimo remanescente expressivo de mata estacional no Estado do Rio de Janeiro, onde a �rvore
mais conhecida � a rara e amea�ada peroba-de-Campos e que os ecologistas pretendem
transformar numa esta��o ecol�gica.
Como o prefeito, em sua peti��o inicial, afirma que eu me auto-intitulo ecologista, conforme
defesa pr�via anexa, solicito, se poss�vel, que os companheiros d�em um depoimento de cerca de
4, 5 linhas sobre minha atua��o em defesa do meio ambiente, sem mencionar o caso espec�fico a
que ele se presta, ou seja, sem falar no prefeito. Basta dizer o que sabem sobre minha luta em
poucas palavras. Normalmente, n�o faria pedido de tal natureza. No entanto, meu advogado
entende que estes depoimentos podem pesar no julgamento.
Muito obrigado a todos.
Aristides Arthur Soffiati Netto
[EMAIL PROTECTED]
DEFESA CONTRA BARBOSA LEMOS
DOS FATOS
1- N�o h� sequer uma palavra ofensiva ao cidad�o e ao Prefeito de S�o Francisco de Itabapoana, Jos� Ant�nio Barbosa Lemos, nos tr�s artigos com o t�tulo “A Zanga do Prefeito I, II e Final”, publicados no peri�dico campista Folha da Manh�, nos dias 02, 09 e 16 de julho de 1999, respectivamente, assinados pelo Requerido, Aristides Arthur Soffiati Netto. � descabida, portanto, a a��o que o Requerente prop�s ao Poder Judici�rio, com fundamento no Art. 5º, incisos V e X da Constitui��o da Rep�blica, na Lei nº 5.250/67 e nos Arts. 76, 159, 1518 e 1547 do C�digo Civil e na forma da Lei nº 9099/95.
2- O Requerente alega que o Requerido, ao final dos artigos I e II, brandiu com a promessa amea�adora de “Na pr�xima semana tem mais” e “Semana que vem tem mais”. N�o h�, em ambas as conclus�es, qualquer amea�a, mas, t�o somente, o an�ncio para o leitor de que a s�rie n�o havia terminado.
3- O Requerente acusa o Requerido de proferir ofensas e levantar acusa��es grav�ssimas, mas, em momento algum da pe�a inicial, esclarece de que ofensas e acusa��es se trata.
4- Sustenta ainda o Requerente que o Requerido tece sua despedida final, no terceiro artigo, de forma c�nica e jocosa. Vejamos o que ele escreveu:
No mais, n�o se aborre�a com os ecologistas n�o, meu bichinho. Eles marcam por �rea e n�o por homem. N�o h� nada de pessoal contra o prefeito nº 1, assim como nada de pessoal h� contra os demais prefeitos da regi�o. Damos combate a quem entra em nossa zona. Um beijo para o seu cora��o.
Houve, no m�ximo, animus jocandi, n�o animus injuriandi. Em outras palavras, os artigos foram escritos bem ao estilo do Requerido, que permeia seus escritos s�rios com um toque de humor. “Meu bichinho”, como todos que conhecem o Requerente sabem, � uma forma carinhosa que ele emprega para com os amigos. “Prefeito nº 1” � o t�tulo que ele mesmo se outorgou por ser o primeiro prefeito do rec�m-criado munic�pio de S�o Francisco de Itabapoana. “Um beijo para o seu cora��o” �, tamb�m, como largamente sabido, express�o a que o Requerente recorre quando encerra os seus discursos ou se retira de um ambiente. Onde, portanto, a ofensa?
Mais, o Requerido deixa bem claro que os ecologistas, entre os quais ele se inclui, marcam por �rea e n�o por homem. Em linguagem de esportes coletivos, significa tal declara��o que n�o importa a pessoa que invada a �rea protegida. Seja l� quem for, ela ser� combatida pelo jogador respons�vel por sua defesa. Esclarecendo mais, o Requerido sustenta que nada h� de pessoal contra o Requerente nem contra os demais prefeitos da regi�o. Onde, por conseguinte, motivo para uma A��o de Indeniza��o por Danos Morais?
DO M�RITO
1- O Requerente diz que o Requerido autodenomina-se “ecologista”, apesar de n�o ter sua representatividade reconhecida (ou conhecida). Ora, � por demais conhecido o curr�culo do Professor Aristides Arthur Soffiati Netto. Desde a funda��o do Centro Norte Fluminense para a Conserva��o da Natureza, a 13 de dezembro de 1977, com sede em Campos dos Goitacases e atua��o em todo o Norte-Noroeste Fluminense, ele atua no movimento ecologista regional, estadual e nacional, com incurs�es no exterior, aliando o ativismo com a a��o te�rica, como bem revela seu curriculum vitae em anexo. Autor de 8 livros, de incont�veis artigos em revistas especializadas, inclusive do exterior, de mais de 500 artigos em jornais de todo o pa�s, conferencista convidado para eventos de car�ter nacional e internacional, professor h� 30 anos, com dedica��o exclusiva atualmente na Universidade Federal Fluminense e doutorando em Hist�ria Ambiental, �, no m�nimo, demonstra��o de desconhecimento ou de m� f� afirmar que o Requerente se auto-intitula ecologista, express�o cujo significado talvez o Requerente desconhe�a.
2- Sustenta o Requerente que
O requerido, professor do ensino b�sico/m�dio (...) obstina-se a persegui��es implac�veis �s autoridades constitu�das, lan�ando irresponsavelmente levianas acusa��es sem o m�nimo de suped�neo f�tico ou jur�dico.
Primeiramente, um reparo: desde 1988, o Requerido � professor �nica e exclusivamente do ensino superior, inclusive ministrando aulas em cursos de p�s-gradua��o. Segundo, o Requerente n�o tem o s�dico prazer, como sugere a peti��o do Requerente, em perseguir implacavelmente, de forma desarrazoada, as autoridades constitu�das, lan�ando-lhes acusa��es irrespons�veis e levianas. Bem ao contr�rio, suas cr�ticas �s autoridades constitu�das contam sempre com fundamenta��o documental s�lida, conferindo-lhes um car�ter de responsabilidade e de seriedade. N�o h� o animus de criticar por criticar. Se ele formula cr�ticas �s autoridades constitu�das � porque elas se fazem necess�rias e porque tais autoridades abusam do poder. Na condi��o de cidad�o, o Requerido n�o pode se furtar de tecer tais cr�ticas, sob pena de omiss�o e de cumplicidade. Assim, al�m de usar de seu espa�o na imprensa, ele recorre aos �rg�os governamentais de meio ambiente e ao Minist�rio P�blico, agindo por vias legais, o que, normalmente, n�o sucede com as autoridades constitu�das, useiras e vezeiras em desrespeitar a legisla��o ambiental vigente.
3- Indo adiante, o Requerente afirma que o Requerido tenta colocar os verdadeiros e s�rios ecologistas contra ele. Cabe perguntar se o Requerente sebe o significado da palavra ecologista e perguntar quem ele poderia apontar como “verdadeiros” e “s�rios” ecologistas.
4- No mais, o Requerente n�o consegue argumentos para formular uma acusa��o consistente contra o Requerido, dizendo apenas que este responsabiliza o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov�veis e a Funda��o Estadual de Engenharia do Meio Ambiente como os maiores respons�veis pelos atentados praticados contra o meio ambiente. Ora, estes �rg�os contam com Procuradores pr�prios e Assessores Jur�dicos, dispensando a defesa que lhes presta indevidamente o Requerente.
5- Acrescenta ainda, de forma amb�gua, que
O que n�o pode-se admitir, s�o os abusos cometidos por pessoas irrespons�veis, frustradas e despeitadas, que tentam denegrir uma imagem p�blica constru�da com muito trabalho e honestidade.
Trata-se de ato pusil�nime n�o nomear quem s�o estas pessoas irrespons�veis, frustradas e despeitadas que tentam denegrir autoridade p�blica constitu�da com muito trabalho e honestidade. Nesta passagem, sim, h� ofensa, e n�o � o Requerente que a pratica.
6- � de se perguntar, tamb�m, em que parte dos artigos o Requerido se dirige ao Requerente usando linguajar chulo e desrespeitoso, acusando-o inconsistentemente de atentados contra o meio ambiente. Como j� foi explicado, o Requerido vale-se do animus jocandi apenas no final do �ltimo artigo. N�o h� animus injuriandi, animus difamandi nem animus caluniandi.
7- O Requerente enrista o dedo contra o Requerido, dizendo que ele acusa a Caixa Econ�mica Federal, a FEEMA, a Comiss�o Estadual de Controle Ambiental e a CEHAB-RIO como co-autoras, com a Prefeitura de S�o Francisco de Itabapoana, do crime praticado contra o meio ambiente na tentativa de constru��o de 56 casas populares em Reserva Ecol�gica sob responsabilidade do IBAMA. O Requerente tem provas suficientes para confirmar tal den�ncia, mas, como j� se explicou, Caixa Econ�mica Federal, FEEMA, CECA e CEHAB-RJ n�o propuseram a��o judicial contra o Requerido e n�o concederam procura��o ao Requerente para tal. Mais uma vez, n�o se sabe que acusa��o o Requerente dirige ao Requerido.
8- De uma forma tautol�gica simpl�ria, o Requerente insiste em afirmar que o Requerido tenta enxovalhar sua imagem, empregando termos de excessiva intimidade e chegando a ser c�nico. N�o nos consta que as express�es “prefeito nº 1”, “meu bichinho” e “um beijo para o seu cora��o” enxovalhem e sejam c�nicas. Fosse assim, n�o se poderia chamar o prefeito de S�o Jo�o da Barra de Betinho Dauaire ou o Governador do Estado de Garotinho. Tampouco, Lu�s Fernando Ver�ssimo poderia dirigir-se ao Presidente da Rep�blica tratando de Efe Ag�.
9- Em toda a pe�a vestibular, h� apenas uma acusa��o pertinente apontada pelo Requerente. Refere-se ela a afirma��o do Requerido de que “o festejado e futurista projeto ‘Orla 2000’, al�m de n�o contar com o ‘aval’ dos ecologistas, possui irregularidades”, sendo o Prefeito, a FEEMA e o IBAMA acusados de respons�veis por atentados praticados ao meio ambiente. Excluindo a FEEMA e o IBAMA, que o Requerente teima em defender sem procura��o dos respectivos �rg�os, n�o resta d�vida de que a Prefeitura de S�o Francisco de Itabapoana cometeu crime ambiental ao come�ar a constru��o de quiosques em Reserva Ecol�gica sob responsabilidade da Uni�o, entre as praias de Garga� e Guaxindiba. S� depois de iniciadas as obras � que ela obteve licen�a da FEEMA e do IBAMA, sendo que este segundo �rg�o embargou as obras por duas vezes, por ter a Prefeitura de S�o Francisco de Itabapoana desvirtuado o projeto original. Em anexo, o Requerente faz juntada de certid�o expedida pelo IBAMA confirmando as den�ncias contra a Prefeitura. E o crime tanto � mais s�rio na medida em que os quiosques continuam operando, posto que embargados, infringindo, assim, o Art. 60 da Lei Federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que configura como crime:
Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do territ�rio nacional, estabelecimentos, obras ou servi�os potencialmente poluidores, sem licen�a ou autoriza��o dos �rg�os ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes.
Pena – deten��o, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
10- Da mesma forma, o chamado Projeto Habitar-Brasil/97 teve seu pedido de licen�a indeferido e suas obras, iniciadas � revelia do IBAMA, embargadas por este �rg�o, conforme certid�o anexa. Onde as mentiras e as ofensas?
----------------------------------- Dicas: 1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2- Pegasus Virtual Office http://www.pvo.pegasus.com.br
