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Amigos,
O alerta foi feito pelo Presidente da OAB em artigo publicado na Folha de hoje. Segue o teor dos dispositivos e o link onde poder� ser encontrada a Lei na �ntegra. Art. 5o O Supremo Tribunal Federal, por decis�o da maioria absoluta de seus membros, poder� deferir pedido de medida liminar na arg�i��o de descumprimento de preceito fundamental. � 1o Em caso de extrema urg�ncia ou perigo de les�o grave, ou ainda, em per�odo de recesso, poder� o relator conceder a liminar, ad referendum do Tribunal Pleno. � 2o O relator poder� ouvir os �rg�os ou autoridades respons�veis pelo ato questionado, bem como o Advogado-Geral da Uni�o ou o Procurador-Geral da Rep�blica, no prazo comum de cinco dias. � 3o A liminar poder� consistir na determina��o de que ju�zes e tribunais suspendam o andamento de processo ou os efeitos de decis�es judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente rela��o com a mat�ria objeto da arg�i��o de descumprimento de preceito fundamental, salvo se decorrentes da coisa julgada. Art. 11. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de arg�i��o de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista raz�es de seguran�a jur�dica ou de excepcional interesse social, poder� o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois ter�os de seus membros, restringir os efeitos daquela declara��o ou decidir que ela s� tenha efic�cia a partir de seu tr�nsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. |
