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Chamo a aten��o dos colegas para a publica��o da Lei n� 9.960,
de 21 de janeiro, que introduz modifica��es na Lei n� 6.938/81 (art. 17) para
criar a Taxa de Fiscaliza��o Ambiental - TFA, cujo fato gerador "� o
exerc�cio das atividades mencionadas no inciso II desta Lei", ou sejam
"atividades potencialmente poluidoras e/ou
extra��o, produ��o, transporte e comercializa��o de produtos potencialmente
perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e da
flora".
Para os j� cadastrados no Cadastro T�cnico Federal de
Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos
Ambientais, o prazo para pagamento vai at� 31 de mar�o.
Para as ainda n�o cadastradas, o prazo para cadastramento
vai at� 30 de junho, sob pena de multa correspondente ao valor do TFA, no caso
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescida de 100%, sem preju�zo da exig�ncia do
pagamento da taxa.
Que acham?
Inag�
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- [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] Lei n� 9.960 Antonio Inag�
- [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] Lei n� 9.960 Regiane Queiroz
- [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENT... Antonio Inag�
