Gostaria de obter informações acerca dessa lei, haja vista que, coincidentemente, recebi a referida taxa para pagamento.
Regina H. P. Cardia
 
-----Mensagem original-----
De: Antonio Inagê <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Quarta-feira, 15 de Março de 2000 14:43
Assunto: [DTOAMBIENTAL] Lei n° 9.960

Chamo a atenção dos colegas para a publicação da Lei n° 9.960, de 21 de janeiro, que introduz modificações na Lei n° 6.938/81 (art. 17) para criar a Taxa de Fiscalização Ambiental - TFA, cujo fato gerador "é o exercício das atividades mencionadas no inciso II desta Lei", ou sejam "atividades potencialmente poluidoras   e/ou extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e da flora".
Para os já cadastrados no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, o prazo para pagamento vai até 31 de março.
Para as ainda não cadastradas, o prazo para cadastramento vai até 30 de junho, sob pena de multa correspondente ao valor do TFA, no caso R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescida de 100%, sem prejuízo da exigência do pagamento da taxa.
Que acham?
Inagê

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