----------------------------------------------- Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "AMB - Adriana Mathias Baptista " <[EMAIL PROTECTED]> ---------------------------------------------- Pelo que li a respeito, parecem haver duas posi��es de tributaristas sobre o assunto: alguns entendem que a cobran�a da taxa � legal por se tratar de taxa relacionada ao poder de pol�cia do IBAMA, ao passo que outros entendem que a legalidade da taxa de fiscaliza��o ambiental poderia ser questionada judicialmente tendo em vista que o seu fato gerador n�o configura uma contra-presta��o de servi�os pelo IBAMA, como seria, por exemplo, a emiss�o de uma licen�a. Estes entendem que � ilegal cobrar uma taxa com base no fato gerador consistente em exercer ou n�o atividades listadas no anexo da Portaria Normativa No. 113, que instituiu o cadastro de atividades potencialmente poluidoras do meio ambiente. Al�m disso, nada garante que o IBAMA ir� efetivamente fiscalizar as empresas. Outro aspecto que vale ser mencionado � que o valor da taxa, segundo a lei, � de R$ 3.000,00 (exce��es a pessoas f�sicas e micro empresas). Contudo, n�o se trata de R$ 3.00,00 por empresa, mas sim de R$ 3.000,00 por estabelecimento potencialmente poluidor. Isto �, se uma empresa possui 25 unidades produtivas, ela dever� recolher 25 vezes o valor da taxa, anualmente. Adriana. >>> Antonio_Inag� <[EMAIL PROTECTED]> 03/15 2:37 pm >>> Chamo a aten��o dos colegas para a publica��o da Lei n� 9.960, de 21 de janeiro, que introduz modifica��es na Lei n� 6.938/81 (art. 17) para criar a Taxa de Fiscaliza��o Ambiental - TFA, cujo fato gerador "� o exerc�cio das atividades mencionadas no inciso II desta Lei", ou sejam "atividades potencialmente poluidoras e/ou extra��o, produ��o, transporte e comercializa��o de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e da flora". Para os j� cadastrados no Cadastro T�cnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, o prazo para pagamento vai at� 31 de mar�o. Para as ainda n�o cadastradas, o prazo para cadastramento vai at� 30 de junho, sob pena de multa correspondente ao valor do TFA, no caso R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescida de 100%, sem preju�zo da exig�ncia do pagamento da taxa. Que acham? Inag� ----------------------------------- Dicas: 1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2- Pegasus Virtual Office http://www.pvo.pegasus.com.br
=?ISO-8859-1?Q?Re:=20[DTOAMBIENTAL]=20Lei=5Fn=B0=5F9.960?=
AMB - Adriana Mathias Baptista Thu, 16 Mar 2000 06:24:41 -0800
- Re: [DTOAMBIENTAL] Lei_n�_9.960 AMB - Adriana Mathias Baptista
- Re: [DTOAMBIENTAL] Lei_n�_9.960 AMB - Adriana Mathias Baptista
- [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL]... Ricardo
- [DTOAMBIENTAL] RES: [DTOAMBIE... Gustavo Amaral
