-----------------------------------------------
Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "AMB - Adriana Mathias Baptista " <[EMAIL PROTECTED]>
----------------------------------------------


Pelo que li a respeito, parecem haver duas posi��es de tributaristas sobre o assunto: 
alguns entendem que a cobran�a da taxa � legal por se tratar de taxa relacionada ao 
poder de pol�cia do IBAMA, ao passo que outros entendem que a legalidade da taxa de 
fiscaliza��o ambiental poderia ser questionada judicialmente tendo em vista que o seu 
fato gerador n�o configura uma contra-presta��o de servi�os pelo IBAMA, como seria, 
por exemplo, a emiss�o de uma licen�a. Estes entendem que � ilegal cobrar uma taxa com 
base no fato gerador consistente em exercer ou n�o atividades listadas no anexo da 
Portaria Normativa No. 113, que instituiu o cadastro de atividades potencialmente 
poluidoras do meio ambiente. Al�m disso, nada garante que o IBAMA ir� efetivamente 
fiscalizar as empresas.

Outro aspecto que vale ser mencionado � que o valor da taxa, segundo a lei, � de R$ 
3.000,00 (exce��es a pessoas f�sicas e micro empresas). Contudo, n�o se trata de R$ 
3.00,00 por empresa, mas sim de R$ 3.000,00 por estabelecimento potencialmente 
poluidor. Isto �, se uma empresa possui 25 unidades produtivas, ela dever� recolher 25 
vezes o valor da taxa, anualmente.
 Adriana.

>>> Antonio_Inag� <[EMAIL PROTECTED]> 03/15 2:37 pm >>>
Chamo a aten��o dos colegas para a publica��o da Lei n� 9.960, de 21 de janeiro, que 
introduz modifica��es na Lei n� 6.938/81 (art. 17) para criar a Taxa de Fiscaliza��o 
Ambiental - TFA, cujo fato gerador "� o exerc�cio das atividades mencionadas no inciso 
II desta Lei", ou sejam "atividades potencialmente poluidoras   e/ou extra��o, 
produ��o, transporte e comercializa��o de produtos potencialmente perigosos ao meio 
ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e da flora".
Para os j� cadastrados no Cadastro T�cnico Federal de Atividades Potencialmente 
Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, o prazo para pagamento vai at� 31 
de mar�o.
Para as ainda n�o cadastradas, o prazo para cadastramento vai at� 30 de junho, sob 
pena de multa correspondente ao valor do TFA, no caso R$ 20.000,00 (vinte mil reais), 
acrescida de 100%, sem preju�zo da exig�ncia do pagamento da taxa.
Que acham?
Inag�

-----------------------------------
Dicas:
1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
http://www.pegasus.com.br
2- Pegasus Virtual Office
http://www.pvo.pegasus.com.br

Responder a