-----------------------------------------------
Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
----------------------------------------------


Prezado Antonio,

O fato gerador (ou hip�tese de incid�ncia) � a previs�o hipot�tica de um
fato cuja ocorr�ncia concreta gera o dever de contribuir.  No caso da taxa
do IBAMA, a ocorr�ncia "exercer atividade potencialmente poluidora" gera um
poder de controle pelo Estado, cometido ao IBAMA.  Para facilitar o
controle, a lei instituiu um cadastro.  Assim, a fiscaliza��o, em tese, j�
sabe o que procurar, j� tem um mapeamento, ao contr�rio de ter que descobrir
onde fica cada atividade.

Ante a necessidade do cadastro, a lei que instituiu a taxa fez a remiss�o ao
cadastro.  Ocorre que a norma tribut�ria de incid�ncia n�o � necessariamente
"o artigo", mas sim a combina��o de v�rios.  Somando as disposi��es legais
vigentes, temos:

1- h� um interesse p�blico em combater a polui��o, legitimando o uso da
coer��o;

2- quem desempenha atividade potencialmente poluidora est� sujeito a uma
fiscaliza��o especial do Poder P�blico;

3- essa fiscaliza��o foi cometida ao IBAMA, na esfera federal;

4- essas pessoas, que desempenham atividade potencialmente poluidora, est�o
obrigadas a registro no IBAMA;

5- para custear a atividade de pol�cia do IBAMA, foi criada uma taxa.


Digo que a atividade do particular gera o dever de contribuir porque, no
caso das taxas de pol�cia, embora a Constitui��o diga que elas s�o cobradas
em virtude do poder de pol�cia, na verdade o poder de pol�cia existe como um
dado pr�vio � configura��o da obriga��o tribut�ria concreta.  A atividade do
contribuinte, dentro do campo de sujei��o ao poder de pol�cia, � que dar�
origem � obriga��o.

Gustavo Amaral

-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED]
[mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome de Antonio Fernando
Pinheiro Pedro
Enviada em: sexta-feira, 17 de mar�o de 2000 01:07
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] RES: [DTOAMBIENTAL] Re:
[DTOAMBIENTAL] Lei_n�_9.960

-----------------------------------------------
Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Antonio Fernando Pinheiro Pedro"
<[EMAIL PROTECTED]>
----------------------------------------------


Discordo Gustavo.
"Exerc�cio de Atividade" n�o � fato gerador para cobran�a de taxa, e, sim,
elemento configurador do sujeito passivo do tributo...
A TFA, portanto, encontra-se eivada de v�cio, pois n�o possui fato
gerador...
Admitindo-se que o valor da taxa ir� subsidiar um exerc�cio de fiscaliza��o
industrial (que seria um fato gerador)... h� de se estabelecer que exerc�cio
� este, e essa atividade deve ser contempor�nea � cobran�a da taxa...
A Lei n�o indica qual servi�o de fiscaliza��o deve cobrir a taxa. Na
verdade, n�s � que acabamos por "deduzir" que atividade de pol�cia � essa
que se pretende ver coberta pela taxa.
Ressalte-se que a atividade de fiscaliza��o hoje � exercida pela
fiscaliza��o estadual... assim, estar�amos em um caso de "bis in idem" com
taxas e tributos estaduais...
O fato � que nossos administradores ambientais desaprenderam, ou n�o mais
conhecem como se faz uma lei...

AFPP
-----Mensagem original-----
De: Gustavo Amaral <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED]
<[EMAIL PROTECTED]>
Data: Quinta-feira, 16 de Mar�o de 2000 20:37
Assunto: [DTOAMBIENTAL] RES: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] Lei_n�_9.960


>-----------------------------------------------
>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
>----------------------------------------------
>
>
>Prezado Ricardo,
>
>A taxa do IBAMA n�o � taxa de servi�o, mas, sim, taxa de pol�cia.  Nas
taxas
>de pol�cia n�o h� um servi�o prestado ao contribuinte.  H�, sim, uma
despesa
>espec�fica do Estado, causada pela atividade do particular.  O cadastro das
>atividades potencialmente poluidoras funda-se na necessidade de permanente
>vigil�ncia dessas atividades.  Logo, quem desenvolve tais atividades est�
>sujeito ao controle do IBAMA, o que legitima a cobran�a de taxa.
>
>A quantifica��o do tributo deve guardar pertin�ncia com o custo da
atividade
>estatal.  N�o me parece haver d�vida de que quanto mais estabelecimentos
>houver para fiscalizar, mais onerosa ser� a fiscaliza��o.  Portanto, n�o
>vejo qualquer irregularidade em cobrar a taxa por um valor fixo por
>estabelecimentos.
>
>Quanto a cobrar com base na inscri��o no CNPJ, isso tamb�m n�o quer dizer
>nada.  Os diferentes estabelecimentos t�m n�mero diferente no CNPJ.  Os
>n�meros de controle, que v�m ap�s a barra, variam de acordo com o
>estabelecimento.  Apenas o n�mero raiz � que permanece sempre o mesmo.
>
>Tamb�m n�o me parece, em princ�pio, haver irregularidade na cobran�a anual.
>A inconstitucionalidade da cobran�a da taxa de renova��o de alvar�,
>decretada pelo STF, fundava-se em que, sendo o poder de pol�cia do
>Munic�pios voltados � adequa��o das instala��es f�sicas para a atividade,
>n�o haveria exerc�cio de poder de pol�cia peri�dico, pois se as instala��es
>f�sicas permanecem as mesmas, n�o h� o que fiscalizar.
>
>No caso do IBAMA, o poder de pol�cia � exercido sobre o desempenho da
>atividade do estabelecimento.  Se este est� operando, h� exerc�cio do poder
>de pol�cia do IBAMA, que demanda um aparato estatal custoso, legitimando a
>cobran�a de taxa.
>
>Se a fiscaliza��o de fato n�o existe, se o valor global arrecadado �
>exorbitante, s�o fatos que devem ser provados antes de se concluir pela
>invalidade da cobran�a.
>
>Sem preju�zo disso, me preocupa o modismo de taxas.  A Uni�o est� criando
>taxas para tudo e os Estados est�o seguindo o exemplo.  N�o deixa de ser
>curioso o aumento de taxas numa �poca de diminui��o do Estado.  Se formos
>computar o incremento do custo estatal, direto (aumento de tributos) e
>indireto (cobran�a de ped�gios e servi�os p�blicos privatizados) ou ainda
>obl�quos (aumento da gasolina para gerar super�vit na conta petr�leo),
>veremos um quase confisco do nosso pobre dinheirinho.
>
>Gustavo Amaral
>
>-----Mensagem original-----
>De: [EMAIL PROTECTED]
>[mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome de Ricardo
>Enviada em: quinta-feira, 16 de mar�o de 2000 14:30
>Para: [EMAIL PROTECTED]
>Assunto: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] Lei_n�_9.960
>
>-----------------------------------------------
>Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: "Ricardo" <[EMAIL PROTECTED]>
>----------------------------------------------
>
>
>Prezada Adriana,
>O cadastro, nos termos do art. 17, II da Lei n� 6.938/81 e da Portaria n�
>113/97 do IBAMA, � para o registro de pessoas f�sicas ou jur�dicas e n�o
dos
>estabelecimentos destas pessoas. Se uma determinada pessoa jur�dica
>desenvolve duas ou tr�s atividades potencialmente poluidoras, ter� que
pagar
>uma �nica taxa pelo cadastramento. Na representa��o do IBAMA em Minas
Gerais
>a informa��o � de que o registro � feito de acordo com o CNPJ. Se a pessoa
>jur�dica operar com um �nico CNPJ ter� que pagar uma �nica TFA.
>Seja como for, me alio �queles que n�o v�m um servi�o p�blico como
>contra-presta��o pela cobran�a da taxa. Qual servi�o seria este? Fazer um
>cadastro? E por que ent�o ela ser� cobrada anualmente para as empresas j�
>cadastradas? O servi�o ent�o seria a renova��o do cadastro? Absurdo!!!
>Ali�s, o �nico servi�o que a Lei n� 9.960/2000 parece ser quando se diz que
>o n�o pagamento da taxa ensejar� a fiscaliza��o do IBAMA. Ent�o vale uma
>conclus�o pat�tica: o pagamento da taxa serve para que a empresa n�o sofra
>fiscaliza��o...
>Ricardo Carneiro
>----- Original Message -----
>From: AMB - Adriana Mathias Baptista <[EMAIL PROTECTED]>
>To: <[EMAIL PROTECTED]>; <[EMAIL PROTECTED]>;
><[EMAIL PROTECTED]>
>Sent: Thursday, March 16, 2000 10:38 AM
>Subject: Re: [DTOAMBIENTAL] Lei_n�_9.960
>
>
>> -----------------------------------------------
>> Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
>> Mensagem enviada por: "AMB - Adriana Mathias Baptista "
><[EMAIL PROTECTED]>
>> ----------------------------------------------
>>
>>
>> Pelo que li a respeito, parecem haver duas posi��es de tributaristas
sobre
>o assunto: alguns entendem que a cobran�a da taxa � legal por se tratar de
>taxa relacionada ao poder de pol�cia do IBAMA, ao passo que outros entendem
>que a legalidade da taxa de fiscaliza��o ambiental poderia ser questionada
>judicialmente tendo em vista que o seu fato gerador n�o configura uma
>contra-presta��o de servi�os pelo IBAMA, como seria, por exemplo, a emiss�o
>de uma licen�a. Estes entendem que � ilegal cobrar uma taxa com base no
fato
>gerador consistente em exercer ou n�o atividades listadas no anexo da
>Portaria Normativa No. 113, que instituiu o cadastro de atividades
>potencialmente poluidoras do meio ambiente. Al�m disso, nada garante que o
>IBAMA ir� efetivamente fiscalizar as empresas.
>>
>> Outro aspecto que vale ser mencionado � que o valor da taxa, segundo a
>lei, � de R$ 3.000,00 (exce��es a pessoas f�sicas e micro empresas).
>Contudo, n�o se trata de R$ 3.00,00 por empresa, mas sim de R$ 3.000,00 por
>estabelecimento potencialmente poluidor. Isto �, se uma empresa possui 25
>unidades produtivas, ela dever� recolher 25 vezes o valor da taxa,
>anualmente.
>>  Adriana.
>>
>> >>> Antonio_Inag� <[EMAIL PROTECTED]> 03/15 2:37 pm >>>
>> Chamo a aten��o dos colegas para a publica��o da Lei n� 9.960, de 21 de
>janeiro, que introduz modifica��es na Lei n� 6.938/81 (art. 17) para criar
a
>Taxa de Fiscaliza��o Ambiental - TFA, cujo fato gerador "� o exerc�cio das
>atividades mencionadas no inciso II desta Lei", ou sejam "atividades
>potencialmente poluidoras   e/ou extra��o, produ��o, transporte e
>comercializa��o de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente,
assim
>como de produtos e subprodutos da fauna e da flora".
>> Para os j� cadastrados no Cadastro T�cnico Federal de Atividades
>Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, o prazo
>para pagamento vai at� 31 de mar�o.
>> Para as ainda n�o cadastradas, o prazo para cadastramento vai at� 30 de
>junho, sob pena de multa correspondente ao valor do TFA, no caso R$
>20.000,00 (vinte mil reais), acrescida de 100%, sem preju�zo da exig�ncia
do
>pagamento da taxa.
>> Que acham?
>> Inag�
>>
>> -----------------------------------
>> Dicas:
>> 1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
>> http://www.pegasus.com.br
>> 2- Pegasus Virtual Office
>> http://www.pvo.pegasus.com.br
>
>-----------------------------------
>Dicas:
>1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
>http://www.pegasus.com.br
>2- Pegasus Virtual Office
>http://www.pvo.pegasus.com.br
>
>-----------------------------------
>Dicas:
>1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
>http://www.pegasus.com.br
>2- Pegasus Virtual Office
>http://www.pvo.pegasus.com.br
>

-----------------------------------
Dicas:
1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
http://www.pegasus.com.br
2- Pegasus Virtual Office
http://www.pvo.pegasus.com.br

-----------------------------------
Dicas:
1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
http://www.pegasus.com.br
2- Pegasus Virtual Office
http://www.pvo.pegasus.com.br

Responder a