----------------------------------------------- Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "Antonio Fernando Pinheiro Pedro" <[EMAIL PROTECTED]> ---------------------------------------------- Discordo Gustavo. "Exerc�cio de Atividade" n�o � fato gerador para cobran�a de taxa, e, sim, elemento configurador do sujeito passivo do tributo... A TFA, portanto, encontra-se eivada de v�cio, pois n�o possui fato gerador... Admitindo-se que o valor da taxa ir� subsidiar um exerc�cio de fiscaliza��o industrial (que seria um fato gerador)... h� de se estabelecer que exerc�cio � este, e essa atividade deve ser contempor�nea � cobran�a da taxa... A Lei n�o indica qual servi�o de fiscaliza��o deve cobrir a taxa. Na verdade, n�s � que acabamos por "deduzir" que atividade de pol�cia � essa que se pretende ver coberta pela taxa. Ressalte-se que a atividade de fiscaliza��o hoje � exercida pela fiscaliza��o estadual... assim, estar�amos em um caso de "bis in idem" com taxas e tributos estaduais... O fato � que nossos administradores ambientais desaprenderam, ou n�o mais conhecem como se faz uma lei... AFPP -----Mensagem original----- De: Gustavo Amaral <[EMAIL PROTECTED]> Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]> Data: Quinta-feira, 16 de Mar�o de 2000 20:37 Assunto: [DTOAMBIENTAL] RES: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] Lei_n�_9.960 >----------------------------------------------- >Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) >Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]> >---------------------------------------------- > > >Prezado Ricardo, > >A taxa do IBAMA n�o � taxa de servi�o, mas, sim, taxa de pol�cia. Nas taxas >de pol�cia n�o h� um servi�o prestado ao contribuinte. H�, sim, uma despesa >espec�fica do Estado, causada pela atividade do particular. O cadastro das >atividades potencialmente poluidoras funda-se na necessidade de permanente >vigil�ncia dessas atividades. Logo, quem desenvolve tais atividades est� >sujeito ao controle do IBAMA, o que legitima a cobran�a de taxa. > >A quantifica��o do tributo deve guardar pertin�ncia com o custo da atividade >estatal. N�o me parece haver d�vida de que quanto mais estabelecimentos >houver para fiscalizar, mais onerosa ser� a fiscaliza��o. Portanto, n�o >vejo qualquer irregularidade em cobrar a taxa por um valor fixo por >estabelecimentos. > >Quanto a cobrar com base na inscri��o no CNPJ, isso tamb�m n�o quer dizer >nada. Os diferentes estabelecimentos t�m n�mero diferente no CNPJ. Os >n�meros de controle, que v�m ap�s a barra, variam de acordo com o >estabelecimento. Apenas o n�mero raiz � que permanece sempre o mesmo. > >Tamb�m n�o me parece, em princ�pio, haver irregularidade na cobran�a anual. >A inconstitucionalidade da cobran�a da taxa de renova��o de alvar�, >decretada pelo STF, fundava-se em que, sendo o poder de pol�cia do >Munic�pios voltados � adequa��o das instala��es f�sicas para a atividade, >n�o haveria exerc�cio de poder de pol�cia peri�dico, pois se as instala��es >f�sicas permanecem as mesmas, n�o h� o que fiscalizar. > >No caso do IBAMA, o poder de pol�cia � exercido sobre o desempenho da >atividade do estabelecimento. Se este est� operando, h� exerc�cio do poder >de pol�cia do IBAMA, que demanda um aparato estatal custoso, legitimando a >cobran�a de taxa. > >Se a fiscaliza��o de fato n�o existe, se o valor global arrecadado � >exorbitante, s�o fatos que devem ser provados antes de se concluir pela >invalidade da cobran�a. > >Sem preju�zo disso, me preocupa o modismo de taxas. A Uni�o est� criando >taxas para tudo e os Estados est�o seguindo o exemplo. N�o deixa de ser >curioso o aumento de taxas numa �poca de diminui��o do Estado. Se formos >computar o incremento do custo estatal, direto (aumento de tributos) e >indireto (cobran�a de ped�gios e servi�os p�blicos privatizados) ou ainda >obl�quos (aumento da gasolina para gerar super�vit na conta petr�leo), >veremos um quase confisco do nosso pobre dinheirinho. > >Gustavo Amaral > >-----Mensagem original----- >De: [EMAIL PROTECTED] >[mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome de Ricardo >Enviada em: quinta-feira, 16 de mar�o de 2000 14:30 >Para: [EMAIL PROTECTED] >Assunto: [DTOAMBIENTAL] Re: [DTOAMBIENTAL] Lei_n�_9.960 > >----------------------------------------------- >Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) >Mensagem enviada por: "Ricardo" <[EMAIL PROTECTED]> >---------------------------------------------- > > >Prezada Adriana, >O cadastro, nos termos do art. 17, II da Lei n� 6.938/81 e da Portaria n� >113/97 do IBAMA, � para o registro de pessoas f�sicas ou jur�dicas e n�o dos >estabelecimentos destas pessoas. Se uma determinada pessoa jur�dica >desenvolve duas ou tr�s atividades potencialmente poluidoras, ter� que pagar >uma �nica taxa pelo cadastramento. Na representa��o do IBAMA em Minas Gerais >a informa��o � de que o registro � feito de acordo com o CNPJ. Se a pessoa >jur�dica operar com um �nico CNPJ ter� que pagar uma �nica TFA. >Seja como for, me alio �queles que n�o v�m um servi�o p�blico como >contra-presta��o pela cobran�a da taxa. Qual servi�o seria este? Fazer um >cadastro? E por que ent�o ela ser� cobrada anualmente para as empresas j� >cadastradas? O servi�o ent�o seria a renova��o do cadastro? Absurdo!!! >Ali�s, o �nico servi�o que a Lei n� 9.960/2000 parece ser quando se diz que >o n�o pagamento da taxa ensejar� a fiscaliza��o do IBAMA. Ent�o vale uma >conclus�o pat�tica: o pagamento da taxa serve para que a empresa n�o sofra >fiscaliza��o... >Ricardo Carneiro >----- Original Message ----- >From: AMB - Adriana Mathias Baptista <[EMAIL PROTECTED]> >To: <[EMAIL PROTECTED]>; <[EMAIL PROTECTED]>; ><[EMAIL PROTECTED]> >Sent: Thursday, March 16, 2000 10:38 AM >Subject: Re: [DTOAMBIENTAL] Lei_n�_9.960 > > >> ----------------------------------------------- >> Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) >> Mensagem enviada por: "AMB - Adriana Mathias Baptista " ><[EMAIL PROTECTED]> >> ---------------------------------------------- >> >> >> Pelo que li a respeito, parecem haver duas posi��es de tributaristas sobre >o assunto: alguns entendem que a cobran�a da taxa � legal por se tratar de >taxa relacionada ao poder de pol�cia do IBAMA, ao passo que outros entendem >que a legalidade da taxa de fiscaliza��o ambiental poderia ser questionada >judicialmente tendo em vista que o seu fato gerador n�o configura uma >contra-presta��o de servi�os pelo IBAMA, como seria, por exemplo, a emiss�o >de uma licen�a. Estes entendem que � ilegal cobrar uma taxa com base no fato >gerador consistente em exercer ou n�o atividades listadas no anexo da >Portaria Normativa No. 113, que instituiu o cadastro de atividades >potencialmente poluidoras do meio ambiente. Al�m disso, nada garante que o >IBAMA ir� efetivamente fiscalizar as empresas. >> >> Outro aspecto que vale ser mencionado � que o valor da taxa, segundo a >lei, � de R$ 3.000,00 (exce��es a pessoas f�sicas e micro empresas). >Contudo, n�o se trata de R$ 3.00,00 por empresa, mas sim de R$ 3.000,00 por >estabelecimento potencialmente poluidor. Isto �, se uma empresa possui 25 >unidades produtivas, ela dever� recolher 25 vezes o valor da taxa, >anualmente. >> Adriana. >> >> >>> Antonio_Inag� <[EMAIL PROTECTED]> 03/15 2:37 pm >>> >> Chamo a aten��o dos colegas para a publica��o da Lei n� 9.960, de 21 de >janeiro, que introduz modifica��es na Lei n� 6.938/81 (art. 17) para criar a >Taxa de Fiscaliza��o Ambiental - TFA, cujo fato gerador "� o exerc�cio das >atividades mencionadas no inciso II desta Lei", ou sejam "atividades >potencialmente poluidoras e/ou extra��o, produ��o, transporte e >comercializa��o de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim >como de produtos e subprodutos da fauna e da flora". >> Para os j� cadastrados no Cadastro T�cnico Federal de Atividades >Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, o prazo >para pagamento vai at� 31 de mar�o. >> Para as ainda n�o cadastradas, o prazo para cadastramento vai at� 30 de >junho, sob pena de multa correspondente ao valor do TFA, no caso R$ >20.000,00 (vinte mil reais), acrescida de 100%, sem preju�zo da exig�ncia do >pagamento da taxa. >> Que acham? >> Inag� >> >> ----------------------------------- >> Dicas: >> 1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em: >> http://www.pegasus.com.br >> 2- Pegasus Virtual Office >> http://www.pvo.pegasus.com.br > >----------------------------------- >Dicas: >1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em: >http://www.pegasus.com.br >2- Pegasus Virtual Office >http://www.pvo.pegasus.com.br > >----------------------------------- >Dicas: >1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em: >http://www.pegasus.com.br >2- Pegasus Virtual Office >http://www.pvo.pegasus.com.br > ----------------------------------- Dicas: 1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2- Pegasus Virtual Office http://www.pvo.pegasus.com.br
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Antonio Fernando Pinheiro Pedro Thu, 16 Mar 2000 20:43:13 -0800
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