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Sent: Wednesday, March 15, 2000 2:37
PM
Subject: [DTOAMBIENTAL] Lei n�
9.960
Chamo a aten��o dos colegas para a publica��o da Lei n�
9.960, de 21 de janeiro, que introduz modifica��es na Lei n� 6.938/81 (art.
17) para criar a Taxa de Fiscaliza��o Ambiental - TFA, cujo fato gerador
"� o exerc�cio das atividades mencionadas no inciso II desta Lei", ou
sejam "atividades potencialmente poluidoras
e/ou extra��o, produ��o, transporte e comercializa��o de produtos
potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e
subprodutos da fauna e da flora".
Para os j� cadastrados no Cadastro T�cnico Federal de
Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos
Ambientais, o prazo para pagamento vai at� 31 de mar�o.
Para as ainda n�o cadastradas, o prazo para
cadastramento vai at� 30 de junho, sob pena de multa correspondente ao valor
do TFA, no caso R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescida de 100%, sem
preju�zo da exig�ncia do pagamento da taxa.
Que acham?
Inag�