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Prezada Regiane
A defini��o legal de "poluidor" � encontrada no art. 3�, IV da
Lei n� 6.938/8, que remete ao inc. III, que por sua vez, se completa pelo inc.
II. � uma defini��o bastante ampla, enquadrando inclusive aquelas
que, direta ou indiretamente afetem as condi��es est�ticas do meio ambiente
(seja isto l� o que for).
Potencialmente poluidora � a atividade que, mesmo em caso de
acidente, tenha potencial para causar polui��o.
Desta forma, � ju�zo do �rg�o competente para fiscaliz�-la,
praticamente qualquer atividade humana pode ser considerada como potencialmente
poluidor. Veja que o buj�o de g�s do pipoqueiro da esquina, se explodir
acidentalmente pode vir a causar polui��o.
Onde o carro pega � no � 1� do Art. 11 da mesma lei: "a
fiscaliza��o e o controle da aplica��o de crit�rios, normas e padr�es de
qualidade ambiental ser�o exercidos pelo IBAMA, em car�ter supletivo da
atua��o do �rg�o estadual e municipal competentes."
Antonio Inag�
----- Original Message -----
Sent: Thursday, March 16, 2000 9:40
PM
Subject: [DTOAMBIENTAL] Re:
[DTOAMBIENTAL] Lei n� 9.960
Solicito aos colegas informa��es sobre os crit�rios que
classificam as empresas como "potencialmente poluidoras", pois, tenho v�rios
clientes cujas atividades n�o se enquadram neste "princ�pio", e mesmo assim
est�o recebendo as cobran�as...
Regiane Queiroz
----- Original Message -----
Sent: Wednesday, March 15, 2000 2:37
PM
Subject: [DTOAMBIENTAL] Lei n�
9.960
Chamo a aten��o dos colegas para a publica��o da Lei n�
9.960, de 21 de janeiro, que introduz modifica��es na Lei n� 6.938/81 (art.
17) para criar a Taxa de Fiscaliza��o Ambiental - TFA, cujo fato gerador
"� o exerc�cio das atividades mencionadas no inciso II desta Lei",
ou sejam "atividades potencialmente
poluidoras e/ou extra��o, produ��o, transporte e
comercializa��o de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim
como de produtos e subprodutos da fauna e da flora".
Para os j� cadastrados no Cadastro T�cnico Federal de
Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos
Ambientais, o prazo para pagamento vai at� 31 de mar�o.
Para as ainda n�o cadastradas, o prazo para
cadastramento vai at� 30 de junho, sob pena de multa correspondente ao valor
do TFA, no caso R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescida de 100%, sem
preju�zo da exig�ncia do pagamento da taxa.
Que acham?
Inag�
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