----------------------------------------------- Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "AMB - Adriana Mathias Baptista " <[EMAIL PROTECTED]> ---------------------------------------------- Ricardo, interessante saber como o IBAMA em MG est� procedendo pois soube atrav�s de um cliente que o IBAMA em S�o Paulo tem enviado boletos para todos os estabelecimentos potencialmente poluidores do meio ambiente (sede e filiais pertencentes � mesma pessoa jur�dica). Vou checar isto diretamente no IBAMA. Obrigada! Adriana. >>> "Ricardo" <[EMAIL PROTECTED]> 03/16 2:30 pm >>> ----------------------------------------------- Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "Ricardo" <[EMAIL PROTECTED]> ---------------------------------------------- Prezada Adriana, O cadastro, nos termos do art. 17, II da Lei n� 6.938/81 e da Portaria n� 113/97 do IBAMA, � para o registro de pessoas f�sicas ou jur�dicas e n�o dos estabelecimentos destas pessoas. Se uma determinada pessoa jur�dica desenvolve duas ou tr�s atividades potencialmente poluidoras, ter� que pagar uma �nica taxa pelo cadastramento. Na representa��o do IBAMA em Minas Gerais a informa��o � de que o registro � feito de acordo com o CNPJ. Se a pessoa jur�dica operar com um �nico CNPJ ter� que pagar uma �nica TFA. Seja como for, me alio �queles que n�o v�m um servi�o p�blico como contra-presta��o pela cobran�a da taxa. Qual servi�o seria este? Fazer um cadastro? E por que ent�o ela ser� cobrada anualmente para as empresas j� cadastradas? O servi�o ent�o seria a renova��o do cadastro? Absurdo!!! Ali�s, o �nico servi�o que a Lei n� 9.960/2000 parece ser quando se diz que o n�o pagamento da taxa ensejar� a fiscaliza��o do IBAMA. Ent�o vale uma conclus�o pat�tica: o pagamento da taxa serve para que a empresa n�o sofra fiscaliza��o... Ricardo Carneiro ----- Original Message ----- From: AMB - Adriana Mathias Baptista <[EMAIL PROTECTED]> To: <[EMAIL PROTECTED]>; <[EMAIL PROTECTED]>; <[EMAIL PROTECTED]> Sent: Thursday, March 16, 2000 10:38 AM Subject: Re: [DTOAMBIENTAL] Lei_n�_9.960 > ----------------------------------------------- > Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!) > Mensagem enviada por: "AMB - Adriana Mathias Baptista " <[EMAIL PROTECTED]> > ---------------------------------------------- > > > Pelo que li a respeito, parecem haver duas posi��es de tributaristas sobre o assunto: alguns entendem que a cobran�a da taxa � legal por se tratar de taxa relacionada ao poder de pol�cia do IBAMA, ao passo que outros entendem que a legalidade da taxa de fiscaliza��o ambiental poderia ser questionada judicialmente tendo em vista que o seu fato gerador n�o configura uma contra-presta��o de servi�os pelo IBAMA, como seria, por exemplo, a emiss�o de uma licen�a. Estes entendem que � ilegal cobrar uma taxa com base no fato gerador consistente em exercer ou n�o atividades listadas no anexo da Portaria Normativa No. 113, que instituiu o cadastro de atividades potencialmente poluidoras do meio ambiente. Al�m disso, nada garante que o IBAMA ir� efetivamente fiscalizar as empresas. > > Outro aspecto que vale ser mencionado � que o valor da taxa, segundo a lei, � de R$ 3.000,00 (exce��es a pessoas f�sicas e micro empresas). Contudo, n�o se trata de R$ 3.00,00 por empresa, mas sim de R$ 3.000,00 por estabelecimento potencialmente poluidor. Isto �, se uma empresa possui 25 unidades produtivas, ela dever� recolher 25 vezes o valor da taxa, anualmente. > Adriana. > > >>> Antonio_Inag� <[EMAIL PROTECTED]> 03/15 2:37 pm >>> > Chamo a aten��o dos colegas para a publica��o da Lei n� 9.960, de 21 de janeiro, que introduz modifica��es na Lei n� 6.938/81 (art. 17) para criar a Taxa de Fiscaliza��o Ambiental - TFA, cujo fato gerador "� o exerc�cio das atividades mencionadas no inciso II desta Lei", ou sejam "atividades potencialmente poluidoras e/ou extra��o, produ��o, transporte e comercializa��o de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e da flora". > Para os j� cadastrados no Cadastro T�cnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, o prazo para pagamento vai at� 31 de mar�o. > Para as ainda n�o cadastradas, o prazo para cadastramento vai at� 30 de junho, sob pena de multa correspondente ao valor do TFA, no caso R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescida de 100%, sem preju�zo da exig�ncia do pagamento da taxa. > Que acham? > Inag� > > ----------------------------------- > Dicas: > 1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em: > http://www.pegasus.com.br > 2- Pegasus Virtual Office > http://www.pvo.pegasus.com.br ----------------------------------- Dicas: 1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2- Pegasus Virtual Office http://www.pvo.pegasus.com.br ----------------------------------- Dicas: 1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2- Pegasus Virtual Office http://www.pvo.pegasus.com.br
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AMB - Adriana Mathias Baptista Thu, 16 Mar 2000 11:29:25 -0800
