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16/05/2005 - TST admite que empresa investigue e-mail de trabalho do empregado (Not�cias TST) A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito do empregador de obter provas para justa causa com o rastreamento do e-mail de trabalho do empregado. O procedimento foi adotado pelo HSBC Seguros Brasil S.A depois de tomar conhecimento da utiliza��o, por um funcion�rio de Bras�lia, do correio eletr�nico corporativo para envio de fotos de mulheres nuas aos colegas. Em julgamento de um tema in�dito no TST, a Primeira Turma decidiu, por unanimidade, que n�o houve viola��o � intimidade e � privacidade do empregado e que a prova assim obtida � legal. O empregador pode exercer, "de forma moderada, generalizada e impessoal", o controle sobre as mensagens enviadas e recebidas pela caixa de e-mail por ele fornecidas, estritamente com a finalidade de evitar abusos, na medida em que estes podem vir a causar preju�zos � empresa, disse o relator, ministro Jo�o Oreste Dalazen. Esse meio eletr�nico fornecido pela empresa, afirmou, tem natureza jur�dica equivalente a uma ferramenta de trabalho. Dessa forma, a n�o ser que o empregador consinta que haja outra utiliza��o, destina-se ao uso estritamente profissional. Dalazen enfatizou que o correio eletr�nico corporativo n�o pode servir para fins estritamente pessoais, para o empregado provocar preju�zo ao empregador com o envio de fotos pornogr�ficas, por meio do computador e provedor tamb�m fornecidos pela empresa. Demitido em maio de 2000, o securit�rio obteve, em senten�a, a anula��o da justa causa porque, para a primeira inst�ncia, a inviolabilidade da correspond�ncia tutelada pela Constitui��o seria absoluta. Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins (10� Regi�o) deu provimento ao recuso do HSBC Seguros e julgou l�cita a prova obtida com a investiga��o feita no e-mail do empregado e no pr�prio provedor. De acordo com o TRT, a empresa poderia rastrear todos os endere�os eletr�nicos, "porque n�o haveria qualquer intimidade a ser preservada, posto que o e-mail n�o poderia ser utilizado para fins particulares". O ministro Dalazen registrou o voto revisor do juiz Douglas Alencar Rodrigues, do Tribunal Regional, no qual ele observa que "os postulados da lealdade e da boa-f�, informativos da teoria geral dos contratos, inibiriam qualquer racioc�nio favor�vel � utiliza��o dos equipamentos do empregador para fins moralmente censur�veis", ainda que no contrato de trabalho houvesse omiss�o sobre restri��es ao uso do e-mail. No voto, em que prop�e que se negue provimento ao recurso (agravo de instrumento) do securit�rio, Dalazen esclareceu que a senha pessoal fornecida pela empresa ao empregado para o acesso de sua caixa de e-mail "n�o � uma forma de prote��o para evitar que o empregador tenha acesso ao conte�do das mensagens". Ao contr�rio, afirmou, ela serve para proteger o pr�prio empregador para evitar que terceiros tenham acesso �s informa��es da empresa, muitas vezes confidenciais, trocadas pelo correio eletr�nico. O relator admitiu a "utiliza��o comedida" do correio eletr�nico para fins particulares, desde que sejam observados a moral e os bons costumes. Pela aus�ncia de norma espec�fica a respeito da utiliza��o do e-mail de trabalho no Brasil, o relator recorreu a exemplos de casos ocorridos em outros pa�s. No Reino Unido, pa�s que, segundo ele, mais evoluiu nessa �rea, desde 2000, pela Lei RIP (Regulamentation of Investigatory Power), os empregadores est�o autorizados a monitorar os e-mails e telefonemas de seus empregados. A Suprema Corte dos Estados Unidos reconheceu que os empregados t�m direito � privacidade no ambiente de trabalho, mas n�o de forma absoluta. A tend�ncia dos tribunais norte-americanos seria a de considerar que em rela��o ao e-mail fornecido pelo empregador n�o h� expectativa de privacidade. Dalazen enfatizou que os direitos do cidad�o � privacidade e ao sigilo de correspond�ncia, constitucionalmente assegurados, dizem respeito apenas � comunica��o estritamente pessoal. O e-mail corporativo, concluiu, � cedido ao empregado e por se tratar de propriedade do empregador a ele � permitido exercer controle tanto formal como material (conte�do) das mensagens que trafegam pelo seu sistema de inform�tica. (AIRR 613/2000) 16/05/2005 - Empregado licenciado perde f�rias, mas recebe um ter�o do sal�rio (Not�cias TST)
16/05/2005 - Arrecada��o: Contribuintes devem recolher hoje (16) (Not�cias MPS)
13/05/2005 - Trabalhador s� paga por dano se comprovada culpa ou m�-f� (Not�cias TRT - 2� Regi�o)
Atenciosamente,
Equipe FISCOSoft On Line.
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Title: FISCOSoft On Line - �ltimas Not�cias: 16/05/2005
