Title: FISCOSoft On Line - �ltimas Not�cias: 01/06/2005
Prezado Assinante,

Temos a Satisfa��o de informar-lhe sobre as mais recentes notícias divulgadas pelo FISCOSoft On Line:


01/06/2005 - Web Semin�rios (FISCOSoft)
Est�o abertas as inscri��es para os seguintes Web Semin�rios, organizados pela FISCOSoft:
Novo ISS - Reten��o na Fonte
Objetivo: Examinar detalhadamente as disposi��es da Lei Complementar n� 116/2003 que transferem ao contratante a responsabilidade pela reten��o e recolhimento do ISS.
Palestrante: Jos� Ant�nio Patroc�nio
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Novo ISS - Uma An�lise de sua Base de C�lculo  
Objetivo: Analisar a composi��o da base de c�lculo do ISS, com �nfase para o tratamento a ser dispensado aos descontos que interferem no pre�o do servi�o. Este web semin�rio est� dividido em 4 cap�tulos.
Palestrante: Jos� Ant�nio Patroc�nio
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Previd�ncia Social - Reten��o dos 11%
Objetivo: Analisar as recentes altera��es sobre as novas regras da "Reten��o dos 11%" das empresas prestadoras de servi�os e sobre os 11% de contribui��o dos contribuintes individuais, para que as empresas contratantes n�o incorram em multas administrativas, previstas em lei pela falta da reten��o. Este web semin�rio est� dividido em 19 cap�tulos.
Palestrante: Dra. L�ris Silvia Zo�ga Tognoli do Amaral
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As Novas Regras do ISS
Objetivo: Apresentar as novas regras do ISS e sua correta aplica��o, visando evitar o duplo recolhimento. Este web semin�rio est� dividido em 21 cap�tulos.
Palestrante: Jos� Ant�nio Patroc�nio
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Para mais informa��es e para fazer sua inscri��o acesse  www.fiscosoft.com.br/webseminarios   ou entre em contato atrav�s do telefone: (11) 3214-5800.

01/06/2005 - Associa��o Paulista de Estudos Tribut�rios promove Curso de Extens�o em Contabilidade Tribut�ria. (APET)
A Associa��o Paulista de Estudos Tribut�rios - APET promove o Curso de Extens�o em Contabilidade Tribut�ria.
Data e Hor�rio: de 11/07/2005 a 22/07/2005 (Segunda � Sexta das 19:00 �s 22:00h).
Coordena��o: Marcelo Magalh�es Peixoto / Professor: Wagner Mendes
Objetivo: Propiciar aos participantes os conhecimentos b�sicos e os aspectos pr�ticos necess�rios para contabiliza��o de tributos e contribui��es sociais com desenvolvimentos de exerc�cios em sala de aula.
Local: Sede da APET - Av. Paulista, 2202 - 11� Andar - Sala 112 - S�o Paulo/SP

C L I Q U E   A Q U I para mais informa��es ou ligue para: (11) 3253-2353

01/06/2005 - Saldo. FGTS. Senten�a Arbitral. (Informativo STJ n� 248 - 23 � 27/05/2005)
� cab�vel o levantamento do saldo da conta vinculada ao FGTS mesmo que a senten�a, que solucionou o lit�gio trabalhista, demonstrando nos autos a rescis�o do contrato laboral sem justa causa, tenha natureza arbitral. REsp 742.283-BA, Rel. Min. Jos� Delgado, julgado em 24/5/2005.

01/06/2005 - IR. Incid�ncia. Gratifica��o. Relevantes Servi�os Prestados. (Informativo STJ n� 248 - 23 � 27/05/2005)
O pagamento realizado pelo empregador quando da rescis�o do contrato de trabalho a t�tulo de gratifica��o, em raz�o de o empregado ter prestado relevantes servi�os � empresa, n�o tem natureza indenizat�ria. Assim, mesmo que tivesse car�ter indenizat�rio, por haver um acr�scimo patrimonial, n�o est� beneficiado pela isen��o do imposto de renda. REsp 637.623-PR, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 24/5/2005.

01/06/2005 - Internacional: Acordo do Mercosul entra em vigor hoje (1�) (Not�cias MPS)
Trabalhadores imigrantes dos quatro pa�ses ser�o beneficiados
Da Reda��o (Bras�lia) - A partir de hoje (1�), os trabalhadores do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai poder�o se beneficiar dos acordos internacionais de Previd�ncia Social. O Acordo Multilateral de Previd�ncia Social do Mercosul come�ar� a funcionar.
O Acordo vai garantir ao trabalhador estrangeiro a cobertura previdenci�ria. "Esse ato vai garantir a prote��o social do trabalhador imigrante que fez contribui��es a sistemas previdenci�rios fora de seu pa�s de origem", afirmou o secret�rio de Previd�ncia Social, Helmut Schwarzer. O Acordo Multilateral extingue automaticamente os acordos bilaterais que o Brasil possui com a Argentina e o Uruguai.
De acordo com Schwarzer, os benef�cios desse Acordo Multilateral v�o al�m da cobertura previdenci�ria. "O Acordo Multilateral � uma etapa fundamental no mercado de trabalho comum do Mercosul". A partir de agora, um trabalhador brasileiro que tenha contribu�do com o sistema previdenci�rio paraguaio, por exemplo, ao se aposentar, poder� requerer os benef�cios, naquele pa�s, relativos ao tempo em que colaborou com o seu sistema previdenci�rio.
A expectativa � que cerca de 2,1 milh�es de trabalhadores, que est�o em atividade fora de seus pa�ses de origem, sejam beneficiados. O Brasil possui cerca de 733 mil trabalhadores estrangeiros, sendo que 370 mil s�o oriundos do Mercosul.
Acordo Internacionais - O Minist�rio da Previd�ncia Social (MPS) possui acordos internacionais com 11 pa�ses. S�o eles: Argentina, Chile, Espanha, Gr�cia, It�lia, Portugal, Cabo Verde, Luxemburgo, Paraguai, Holanda e Uruguai.
Esse tipo de acordo facilita a vida do trabalhador brasileiro, ou do cidad�o de um dos pa�ses conveniados, conservando os seus direitos, como se a contribui��o previdenci�ria fosse feita no pa�s de origem. Os acordos garantem os direitos de seguridade social previstos nas legisla��es dos diversos pa�ses aos respectivos trabalhadores e seus dependentes legais que estejam residindo ou em tr�nsito nos pa�ses signat�rios.
Os benefici�rios que utilizam os acordos internacionais t�m aposentadoria paga pelos dois pa�ses, proporcionalmente ao tempo contribu�do: um per�odo pelo pa�s de origem e o outro pelo pa�s em que a pessoa exerceu alguma atividade profissional. Caso o trabalhador se desloque para outro pa�s a trabalho, por tempo determinado, � concedido o Certificado de Deslocamento Tempor�rio, que permite ao cidad�o continuar contribuindo para a previd�ncia do pa�s de origem.

01/06/2005 - STJ mant�m decis�o sobre Cofins de prestador de servi�o (Di�rio de Not�cias)
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justi�a reafirmou posi��o da S�mula 276 que prev� isen��o da Contribui��o para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para as sociedades civis prestadoras de servi�oes profissionais.
Equivocadamente, �rg�os da imprensa v�m divulgando que decis�es dos ministros Pe�anha Martins e Eliana Calmon, ambos da Segunda Turma, estariam em discord�ncia com o posicionamento do STJ sobre o tema.
Os casos abordados nas mat�rias jornal�sticas dizem respeito a recursos em que a abordagem foi constitucional, afastando do STJ a compet�ncia para julg�-los, j� que � um Tribunal que trata de mat�rias infraconstitucionais.
O debate envolve a Fazenda Nacional, que tenta levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a decis�o sobre a validade da revoga��o da Cofins sob a alega��o de ser mat�ria constitucional.

31/05/2005 - Claro n�o pode controlar idas de funcion�rios ao sanit�rio (Not�cias MPT)
Quatro minutos por dia, cinco no m�ximo, era todo o tempo que os funcion�rios do setor de teleatendimento da Claro no estado de Goi�s dispunham para idas ao sanit�rio at� decis�o obtida pelo Minist�rio P�blico do Trabalho (MPT) determinar que a empresa deixe de estabelecer limite do per�odo, sem puni��es aos empregados. A antecipa��o de tutela, concedida pela Ju�za Divina Oliveira Jardim, da 1� Vara do Trabalho de Goi�nia, prev� multa di�ria de R$ 500 em caso de descumprimento da obriga��o.
Na a��o civil p�blica, a Procuradora do Trabalho Cl�udia Telho Corr�a Abreu explica que a Claro n�o permite que os empregados utilizem-se dos sanit�rios conforme suas necessidades fisiol�gicas possam exigir. Os trabalhadores devem se manter nos postos de trabalho para jornada adotada de seis horas, donde s�o liberados, al�m do intervalo legal de 15 minutos, por apenas quatro ou cinco minutos di�rios. "A limita��o de tempo ocorre mesmo quando os empregados trabalham em hor�rio extraordin�rio, o que, ali�s, � rotina no estabelecimento", afirma.
De acordo com os depoimentos de funcion�rios e ex-funcion�rios da empresa, os cinco minutos s�o seguidos � risca, ou seja, nenhum segundo a mais de aus�ncia ao posto de trabalho � permitido, sob pena de, a cada extrapola��o, os empregados serem obrigados a preencher relat�rio de ocorr�ncia. Este, se repetido, geralmente por tr�s vezes, d� motivo � advert�ncia formal ou outra puni��o mais severa, como a demiss�o. Segundo testemunhas, os cinco minutos s� permitem a ida ao banheiro uma vez, considerando o local de trabalho e aquele onde fica o banheiro.
O problema da limita��o torna-se ainda maior se considerada a especificidade do trabalho do atendente de "call center". Por recomenda��o m�dica, dado o uso cont�nuo da voz, o trabalhador deve ingerir muito l�quido. As reclama��es maiores vinham de mulheres, especialmente na �poca do fluxo menstrual, em raz�o do grande tempo que ficavam sentadas, e particularmente das gr�vidas, que tamb�m estavam submetidas ao limite de tempo. Uma das depoentes cita caso de cististe (inflama��o da bexiga urin�ria), pelo fato de segurar a urina na bexiga por longo per�odo.
"O controle de tempo para a satisfa��o das necessidades pessoais b�sicas afetam, indubitavelmente, a dignidade da pessoa humana, que se v� pressionada a adequar sua fisiologia a escassos cinco minutos, fato que certamente lhe imp�e preju�zos f�sicos e morais, que dificilmente podem ser reparados", afirma a Ju�za 1� Vara do Trabalho de Goi�nia ao antecipar a tutela requerida pelo MPT.
Cl�udia Telho pede a condena��o definitiva da empresa para que se abstenha, direta ou indiretamente, seja por meio de puni��es, censuras, advert�ncias ou qualquer outra forma sutil ou ostensiva de press�o, estabelecer limite de tempo para que seus empregados fa�am uso de sanit�rios. A Procuradora do Trabalho requer ainda o ressarcimento dos danos sociais causados por sua conduta, no valor de R$ 500 mil, revers�vel ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).


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