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13/06/2005 - Empregado aid�tico n�o pode ser demitido sem justa causa (Not�cias Infojus) A atitude mais correta da empresa � permitir que o empregado aid�tico se beneficie do aux�lio-doen�a ou da aposentadoria concedida pelo INSS. Demitir empregado por estar contaminado com o v�rus da AIDS � ato discriminat�rio, conforme decis�o un�nime da 10� C�mara do Tribunal Regional do Trabalho da 15� Regi�o - Campinas/SP. O trabalhador ajuizou reclama��o trabalhista contra a Fazenda Santo �ngelo pedindo sua reintegra��o ao servi�o. Segundo o empregado, por ser portador do v�rus da AIDS, foi despedido sem qualquer motivo. Ao se defender, o empregador alegou que o funcion�rio n�o tem direito � reintegra��o e que a dispensa aconteceu por causa de falhas na execu��o dos servi�os. Descontente com a senten�a proferida pela 2� Vara do Trabalho de Ja�, que determinou a reintegra��o do trabalhador, a empresa recorreu ao TRT. Distribu�do o recurso � Ju�za Elency Pereira Neves, foi esclarecido que o empregado portador de AIDS tem direito ao aux�lio-doen�a ou aposentadoria, bem como pens�o por morte a seus dependentes. Esse benef�cios s�o concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme previsto na Lei 7.670/88, artigo 1�, al�nea "e", decidiu a Ju�za Elency. "O reclamante n�o poderia ter sido dispensado no per�odo em que se manifestou a doen�a", disse a relatora. Por ter direito ao aux�lio-doen�a, a continuidade do contrato de trabalho estava garantida pelo artigo 476 da Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT). A atitude mais correta do empregador deveria ser garantir o direito previdenci�rio do seu empregado (gozo do aux�lio-doen�a ou aposentadoria). A dispensa, portanto, foi arbitr�ria, concluiu a magistrada. 13/06/2005 - Prescri��o bienal n�o se aplica � aposentadoria por invalidez (Not�cias TST)
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Atenciosamente,
Equipe FISCOSoft On Line.
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Title: FISCOSoft On Line - �ltimas Not�cias: 13/06/2005
