Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 29/06/2005
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29/06/2005 - Associação Paulista de Estudos Tributários promove Curso de Especialização em Imposto sobre a Renda das Empresas (APET)
Objetivo: O objetivo do Curso, ministrado por professores que atuam no mercado, é apresentar questões relevantes sobre o Imposto de Renda (chamado pelo mercado de tributo direto) analisando os aspectos práticos e teóricos.
Programa: Contabilidade Tributária; Normas Gerais Sobre o Imposto de Renda; Formas de Escrituração; Receitas; Custos e Despesas; Resultados Não Operacionais; Ajustes ao Lucro Líquido; Remuneração do Capital Capital Próprio e Lucros e Dividendos; Perdas no Recebimento de Crédito; Resultados Auferidos no Exterior.
Data, Horário e Local: 10/08/2005 a 14/12/2005, das 19:00 às 22:00h - Av. Paulista, 2202, 11º Andar, Sala 112 - São Paulo/SP
Professores: Ana Claudia Utumi; Edison Carlos Fernandes; Edmar Oliveira Andrade Filho; Julia de Menezes Nogueira; José Eduardo Soares de Melo; Roberto Vasconcelos; Natanael Martins; Marcelo Magalhães Peixoto; Paulo Ayres Barreto; Paulo Cesar Ruzisca Vaz; Pedro Anan Jr.

C L I Q U E   A Q U I para mais informações ou ligue para: (11) 3253 2353

29/06/2005 - Termina amanhã o pagamento do Abono Salarial PIS/Pasep (Notícias MTE)
O Abono Salarial PIS/PASEP referente a 2003, no valor de R$ 300,00, poderá ser retirado até amanhã (30/06). São R$ 178 milhões que aguardam no banco cerca de 595 mil trabalhadores com direito o benefício. Até hoje já foram pagos mais de R$ 2,3 bilhões a 8,9 milhões trabalhadores. Se o dinheiro não for retirado, voltará para o Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Para ter direito ao abono salarial, relativo a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), do ano-base 2003, é preciso estar cadastrado no PIS ou PASEP há pelo menos 5 anos, ou seja, até 1999, ter trabalhado no ano de 2003 com carteira assinada ou nomeado efetivamente em cargo público por pelo menos 30 dias, e ter recebido até dois salários mínimos em média no período trabalhado. O empregador também tem que tê-lo declarado na RAIS.
Para retirar o benefício, o trabalhador deve dirija-se a uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) com carteira de identidade e do número de inscrição no PIS. O trabalhador que tiver o Cartão Cidadão e senha cadastrada na Caixa poderá fazer a retirada nas casas lotéricas. Os servidores públicos, que recebem nas agências do Banco do Brasil, também devem apresentar a carteira de identidade e o número de inscrição no Pasep.

29/06/2005 - TST confirma direito a adicional de periculosidade integral (Notícias TST)
O término da vigência do acordo coletivo que estabelece o pagamento proporcional do percentual do adicional de periculosidade leva ao restabelecimento do índice integral previsto na legislação (art. 193, §1º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT). Com essa observação do ministro Emmanoel Pereira (relator), a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou, por unanimidade, agravo de instrumento à Telemar Norte Leste S/ª A decisão confirmou a percepção integral da parcela por um ex-empregado.
A CLT estabelece que as atividades que envolvem contato com materiais inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado "asseguram ao empregado um adicional de 30% sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, participações ou participações nos lucros das empresas".
O objetivo da Telemar era o de obter a reforma de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (com jurisdição no Pará) e restabelecer o índice reduzido de 4,5% para o adicional de periculosidade de um ex-empregado. O percentual foi estabelecido de forma proporcional, conforme o tempo de exposição do empregador a situações de risco, segundo a previsão da cláusula do acordo coletivo que vigorou entre julho de 1990 e julho de 1992.
O TRT paraense entendeu que, alcançado o limite legal de dois anos (art. 614, §3º, CLT) da norma coletiva, o percentual teria de ser pago na íntegra. "A CLT prevê o pagamento do adicional sem qualquer limitação ou interpretação restritiva quanto ao tempo de exposição", segundo a decisão regional.
No TST, a empresa renovou o argumento de validade do acordo coletivo que previu o pagamento proporcional do adicional de periculosidade. A defesa da Telemar sustentou que a Lei nº 8.542/92 teria revogado, de maneira tácita, o § 3º do art. 614 da CLT, abolindo o limite temporal de duração de acordos e convenções coletivas.
O exame da matéria demonstrou o acerto da determinação regional. "Não procede a argumentação da empresa", afirmou Emmanoel Pereira. Segundo o relator, "expirado o prazo de vigência da norma coletiva, na qual se fixara o valor do adicional de periculosidade no índice de 4,5% sobre o salário, é evidente que o parâmetro a ser utilizado não é mais o fixado em norma coletiva, mas, sim, aquele previsto em lei, precisamente fixado no § 1º do art. 193 da CLT". (AIRR 872/2003-014-08-40.2)



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