Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 21/07/2005
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21/07/2005 - Seminários: MP 252/05  e DCTF (FISCOSoft)
Continuam abertas as inscrições para os seguintes Seminários, organizados pela FISCOSoft:
Tema: Os Reflexos Tributários e Empresariais da MP nº 252/05 (MP do Bem)
Data, Horário e Local: 25/07/2005, das 9:00 às 18:00h - Hotel Meliá Jardim Europa - São Paulo/SP
Palestrantes: Dr. Benedicto Celso Benício Júnior; Dr. Alessandro Barreto Borges
Objetivo: Analisar, sob o ponto de vista jurídico-empresarial, as alterações promovidas pelo Governo Federal, na carga tributária das empresas, no processo administrativo fiscal e na rotina operacional de vários segmentos por meio da Medida Provisória nº 252/05 (MP do Bem).

Tema: A DCTF e o gerenciamento do sistema de cobrança dos tributos administrados pela Receita Federal - 3ª TURMA
Data, Horário e Local: 28/07/2005, das 9:00 às 18:00h - Hotel Meliá Jardim Europa - São Paulo/SP
Palestrantes: Eliana Bueno de Camargo - George Augusto Lemos Nozima - Guilherme Bueno de Camargo
Objetivo: Habilitar o participante a preencher corretamente a DCTF - versão 3.0 e versão mensal 1.0, abordando a mudança da sistemática da entrega da DCTF implantada pela IN SRF Nº 482, de 21 de dezembro de 2004, incluindo informações sobre a assinatura digital; fornecer uma visão do gerenciamento do sistema de cobrança dos tributos administrados pela Receita Federal; discutir a relação e a articulação das informações transmitidas na DCTF com as demais bases de dados da Receita Federal (DIRF, DIPJ, DACON, DARF, PER/DCOMP); conceituar e discutir as principais categorias jurídicas envolvidas com a concepção e o preenchimento da DCTF; discutir a base normativa da DCTF (histórico); discutir as conseqüências da omissão de entrega, atraso de entrega, omissão e erros de preenchimento da DCTF.

C L I Q U E    A Q U I    para mais informações e para fazer sua inscrição, ou entre em contato através do telefone: (11) 3214-5800.

21/07/2005 - Remuneração detalhada em contracheque afasta salário complessivo (Notícias TST)
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou a discriminação das parcelas remuneratórias no contracheque do trabalhador como suficiente à exigência da legislação (CLT), que proíbe o englobamento do salário, também chamado de salário complessivo. A tese levou ao deferimento de recurso de revista interposto pelo Serviço Social da Indústria (SESI) contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (com jurisdição no Maranhão).
O órgão de segunda instância havia reconhecido o direito de um ex-empregado do SESI ao pagamento de diferenças salariais. A decisão deveu-se à ausência de discriminação das verbas na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do ex-empregado. O documento só trazia o valor total da remuneração. O detalhamento do salário-base e demais parcelas aparecia apenas nos contracheques e o somatório correspondia ao valor anotado na CTPS.
Segundo o TRT maranhense, a conduta adotada pelo SESI no registro do pagamento da remuneração afrontou a Súmula 91 do TST, que considera nula a cláusula do contrato de trabalho que fixa determinado valor para atender de forma englobada os direitos do empregado.
"O SESI agiu de forma errônea ao consignar um determinado valor na CTPS como salário, sem fazer qualquer ressalva acerca de outras parcelas, e, apenas nos contracheques, efetuar os cálculos das demais parcelas remuneratórias com base em outro salário, devendo, por isso, arcar com as conseqüências de seus atos", registrou a decisão regional.
O equívoco regional foi evidenciado no TST. O ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do recurso, aceitou os argumentos do SESI de que "a composição da remuneração era de nítida percepção, no tocante às parcelas que a compunham".
Foi observado que, no contracheque e na ficha financeira do trabalhador, "estavam discriminadas, separadas, bem distintas, as parcelas integrantes da remuneração, e que sobre as mesmas eram pagas todas as obrigações legais". Os fatos afastaram a alegação do TRT sobre a existência de salário complessivo.
Renato Paiva destacou que a proibição ao salário complessivo "visa proteger o trabalhador, possibilitando que ele saiba, exatamente, quanto está recebendo bem como a natureza das parcelas que lhe foram pagas pelo empregador". No caso concreto, o objetivo foi alcançado pelo SESI, pois "a especificação detalhada das parcelas nos contracheques é suficiente para impedir a complessividade do salário".
O ministro do TST destacou, ainda, a inexistência de qualquer dispositivo legal que estabeleça a obrigatoriedade do detalhamento da remuneração na CTPS. O artigo 29 da CLT, lembrou Renato Paiva, só determina a anotação da remuneração e determina a especificação da estimativa das gorjetas, o que não foi objeto da ação. (RR 13281/2002-900-16-00.7)

20/07/2005 - OAB de SP participa de reunião para propor mudanças na MP 252 (Notícias Infojus)
A Frente Brasileira contra a MP 232 volta à carga, em uma nova luta para alterar o texto da MP 252, conhecida como "MP do Bem", que propõe mudanças no sistema tributário nacional. A Frente vai reunir-se nesta quinta-feira, às 10h30, na sede do Sescon. O presidente da Comissão de Comércio Exterior e Relações Internacionais da Ordem, Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, representará a OAB SP.
"Apesar do nome, MP do Bem, a medida provisória editada pelo governo tem muitas maldades escondidas, entre elas estão a criação de turmas especiais nos Conselhos de Contribuintes pelo Ministério da Fazenda, a imposição de multa de 75% para empresas que compensarem tributos na base em decisão judicial contra a qual ainda cabem recursos, a isenção de impostos para as empresas que exportarem 80% da produção, que não beneficia as empresas de pequeno porte, usuárias do Simples ou tributadas sobre lucro presumido, e a restituição da correção monetária dos bens constantes na declaração de IRRF a 0,35% ao mês", avalia o tributarista Rodrigues do Amaral.
A Frente Brasileira, que foi bem sucedida na luta pelo fim da MP 232, conta com a participação de várias entidades da sociedade civil, entre elas, ACSP, Sescon SP, Ciesp, Sebrae SP, Corecon SP, Fenacon, Secovi SP etc; e pretende lutar pela diminuição da burocracia e da carga tributária, que chega a 40% do PIB, segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Mais de 70 entidades já estão apoiando a nova luta.
Além de denunciar as maldades da MP 252, a Frente pedirá a ampliação de prazos para o recolhimento de tributos. Atualmente, as empresas têm antecipado o recolhimento em cerca de 25 dias, enquanto o prazo médio para entrar dinheiro no caixa da indústria e do comércio é de 52 dias, segundo a Associação Comercial de São Paulo.



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