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19/10/2005 - IPI. Creditamento. Bens de uso e consumo. Resgate indireto. (Informativo STJ nº 263 - 03 a 07/10/2005) A Turma, prosseguindo o julgamento, entendeu que o creditamento de IPI dos valores pagos na aquisição de insumos só ocorre quando se incorporam ao produto final, ou, se não incorporam, são consumidos durante o processo de industrialização de forma imediata e integral. Assim, não é legalmente permitido o creditamento do IPI pago na aquisição de fitas, roldanas, correias, óleos lubrificantes, etc. Precedentes citados: REsp 500.076-PR, DJ 15/3/2004, e REsp 30.938-PR, DJ 7/3/1994. REsp 608.181-SC, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 6/10/2005. 19/10/2005 - Associação Paulista de Estudos Tributários promove Curso de Contabilidade para Advogados (APET)
19/10/2005 - Tribunal garante que débito do Refis entre no parcelamento especial (Diário de Notícias)
19/10/2005 - PIS começa a pagar abono salarial a quem nasceu em fevereiro (Agência Brasil - ABr)
18/10/2005 - Declarada isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos dos peritos do PNUD (Notícias TRF - 1ª Região)
18/10/2005 - Julgamento sobre tributação de empresas coligadas ou controladas poderá ser retomado em novembro (Notícias STF)
Obs.: As notícias aqui divulgadas decorrem de informações advindas das fontes mencionadas, não cabendo à FISCOSoft responsabilidade pelo seu conteúdo.
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Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 19/10/2005
