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22/12/2005 - Web Seminários (Notícias FISCOSoft) Estão abertas as inscrições para os seguintes Web Seminários, organizados pela FISCOSoft: - Certificação Digital na Prática Palestrante: Nivaldo Cleto - Lei de Falências - As novas regras e as alterações do CTN - ISS - Importação e Exportação de Serviços - Lei Complementar nº 116/2003 Palestrante: José Antônio Patrocínio - Lucro Real: Estimativa Mensal e Apuração Anual - Regras Palestrante: Silvério das Neves - ISS - Retenção na Fonte - Lei Complementar nº 116/2003 Palestrante: José Antônio Patrocínio - ISS - Uma Análise de sua Base de Cálculo - Lei Complementar nº 116/2003 Palestrante: José Antônio Patrocínio - Previdência Social - Retenção dos 11% Palestrante: Dra. Líris Silvia Zoéga Tognoli do Amaral - As Novas Regras do ISS - Lei Complementar nº 116/2003 Palestrante: José Antônio Patrocínio 22/12/2005 - Legislação: Patrão que registra salário abaixo do real prejudica doméstico (Notícias MPS) Benefícios são calculados com base no valor registrado Quando o patrão registra o salário do empregado doméstico na carteira com valor inferior ao que ele realmente recebe, todos os benefícios pagos pelo INSS também serão menores, pois são calculados com base no valor registrado. No caso do salário-maternidade, por exemplo, a doméstica será prejudicada, pois não receberá o valor real de seu salário, já que esse benefício é igual à remuneração informada pelo empregador. Uma empregada doméstica que, por exemplo, receba R$ 500, mas seja registrada na carteira com apenas um salário mínimo, terá seus rendimentos reduzidos durante os quatro meses em que estiver em licença-maternidade, pois o valor que será levado em consideração para o pagamento do benefício será o do salário mínimo e não os R$ 500 que ela realmente ganha. Isso também prejudicará o empregado no momento de se aposentar, pois o fator previdenciário (aplicado ao cálculo da aposentadoria e que leva em consideração a idade, a expectativa de vida e o tempo de contribuição) é aplicado sobre uma média calculada sobre 80% dos maiores salários-de-contribuição a partir de julho de 1994. Com o registro em carteira de valores menores, a média será apurada sobre esses valores, resultando em uma aposentadoria inferior à que o empregado efetivamente teria direito. 22/12/2005 - Benefícios: Veja a tabela de pagamento para 2006 (Notícias MPS) Previdência paga nos primeiros cinco dias úteis de cada mês A Previdência Social já distribuiu para todo o Brasil a tabela com as datas de vencimento dos benefícios previdenciários para o ano de 2006. Com título "Fique de olho no dia de seu pagamento", as tabelas já começaram a ser afixadas em Salvador nas Agências da Previdência Social (APS), na rede bancária, lotéricas, sindicatos, paróquias, associações e locais de grande circulação para que os segurados tomem conhecimento e se programem para receber o benefício. Como em 2005, a Previdência Social continuará efetuando os pagamentos nos primeiros cinco dias úteis de cada mês. Em janeiro os beneficiários que possuem o cartão com finais um e seis receberão no dia 2; os terminados em dois e sete recebem no dia 3; com finais três e oito devem dirigir-se à rede bancária no dia 4; os segurados que tiverem o cartão terminado em quatro e nove recebem no dia 5; e finalizando o período, os que tiverem final cinco e zero recebem no dia 6. Confira a tabela para o ano inteiro:
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Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 22/12/2005
