Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 23/01/2006
Prezado Assinante,

Temos a Satisfação de informar-lhe sobre as mais recentes notícias divulgadas pelo FISCOSoft On Line:


23/01/2005 - Decreto regulamenta leis de isenção de energia até 90Kwh e de redução de alíquotas (Notícias Governo de São Paulo)

O governador Geraldo Alckmin assinou o Decreto nº 50 473/06, que regulamenta as leis nºs 12.220, 12.221 e 12.185, aprovadas pela Assembléia Legislativa, que ampliam a faixa de isenção do ICMS para o consumo de energia elétrica de famílias de baixa renda, e que reduzem a alíquota do ICMS a produtos cerâmicos para uso sanitário, material de construção civil e produtos de higiene, respectivamente.

Pelo Decreto nº 50 473/06 , publicado na edição de 21 de janeiro de 2006 do Diário Oficial do Estado, a regulamentação da Lei 12.185, de 5 de janeiro de 2006, trata da ampliação de isenção do ICMS para consumidores de energia residencial de 50 kwh para 90 kwh. Antes da medida, a moradia que consumia acima de 50 Kwh recolhia 12% de imposto. Pela nova situação, passam a ser beneficiados no Estado 3,163 milhões de domicílios isentos do recolhimento do ICMS. Antes, 1,630 milhão de residências já tinham a isenção.

Já a Lei 12.220, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de janeiro, reduz de 18% para 12% a alíquota de ICMS nas saídas internas de louças sanitárias de porcelana ou de cerâmica, tais como pias, lavatórios, banheiras, bidês, caixas de descarga, e também ladrilhos e placas de cerâmica, usados exclusivamente para pavimentação ou revestimento. 

Também fica regulamentada a Lei 12.221 que trata da redução de carga tributária de produtos higiênicos, como pasta e escovas de dentes (exceto as elétricas). Reduz também a alíquota do ICMS de material usado na construção de moradias: tubo, calha e acessório para canalização, de cerâmica; revestimento de pavimento de polímeros de cloreto de vinila.

Essas medidas, segundo mensagem enviada à Assembléia Legislativa pelo governador Alckmin, quando do encaminhamento dos projetos de leis, têm como objetivo beneficiar o consumidor de baixa renda, bem como incentivar setores industriais paulistas estratégicos para a economia do Estado de São Paulo.



23/01/2006 - Autuações no Porto de Santos cresceram 248% em 2005. (Notícias SRF)

As autuações da Alfândega da Receita Federal em Santos totalizaram R$ 263 milhões em 2005, apresentando crescimento de 248% na comparação com o ano anterior. Foram emitidos 1.900 autos de infração - volume 48% superior ao registrado em 2004. O bom desempenho se deve ao rigor nas ações de combate à fraude, ao contrabando e à pirataria, que resultaram na apreensão de 21 mil toneladas de mercadorias - quantidade suficiente para lotar cerca de 1.000 caminhões.  


Entre as irregularidades estão empresas de fachada, fraudes no valor declarado, falsidade ideológica e falsa declaração de conteúdo. As ações foram desenvolvidas em rodovias, recintos alfandegados, empresas de todos os portes, embarcações, marinas e comissárias de despachos aduaneiros.


O balanço mostra ainda o envio ao Ministério Público Federal de representações penais contra 226 pessoas - aumento de 200% em relação ao ano anterior. Essas pessoas terão de explicar suas atividades à Justiça Federal e vão responder a processos fiscais e administrativos na Receita Federal. 


Em 2005, foram destruídas mais de 2 mil toneladas de produtos apreendidos, entre eles 4 milhões de unidades de isqueiros, 168 mil canetas e dezenas de milhares de brinquedos e artigos que poderiam trazer riscos às crianças. As ações evitaram que esses produtos chegassem ao seu destino, o que geraria concorrência desleal entre os mercado formal e informal. As destruições atingiram ainda 20 máquinas caça-níqueis, 110 toneladas de produtos químicos, 350 mil garrafas de bebidas e produtos industrializados ou "in natura" deteriorados ou impróprios para consumo. 


O combate à concorrência desleal, à fraude aduaneira e o cumprimento da legislação e dos acordos internacionais resultaram em grandes apreensões no ano passado. Entre setembro e outubro, por exemplo, foram apreendidos mais de 100 contêineres com mercadorias. Dois meses antes, houve a retenção de 7 milhões de litros de solventes. 


Nas operações, foram utilizados equipamentos modernos, 15 novas viaturas recebidas no segundo semestre, novos scanners e vários treinamentos, entre eles os realizados com as aduanas francesa, inglesa e americana. O ano de 2005 marcou o início do intercâmbio entre as aduana brasileira e a americana, com a inauguração do núcleo de apoio dos Estados Unidos à Receita Federal em Santos. Houve ainda a criação pela Receita de divisões específicas para combater o contrabando.



23/01/2006 - Campanha "Liquida São Paulo": decreto amplia prazo de recolhimento do ICMS  (Notícias Governo de São Paulo)


Os lojistas que participam da campanha de promoções denominada "Liquida São Paulo" estão beneficiados com prazo adicional de 30 dias para o recolhimento do ICMS. O Decreto 50.474/06 autorizando a ampliação do prazo foi assinado pelo governador Geraldo Alckmin e está publicado no Diário Oficial de 21 de janeiro. Estão beneficiados com a medida os lojistas de shoppings das cidades de São Paulo, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Barueri, Guarulhos, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Suzano e Taboão da Serra.

O benefício está condicionado, no entanto, à utilização pelo estabelecimento participante de equipamento Emissor de Cupom Fiscal ou à emissão de nota fiscal por sistema eletrônico de processamento de dados, nos termos da legislação específica.



23/01/2006 - Donos de imóveis rurais têm até hoje para pagar taxa de serviços cadastrais (Agência Brasil - ABr)

Termina hoje o prazo para os proprietários de imóveis rurais de todo o Brasil que receberam o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) pagar a taxa de serviços cadastrais para a validação do CCIR. O documento (CCIR) está sendo entregue desde dezembro pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Foram emitidos mais de 4 milhões de certificados referentes a 2003, 2004 e 2005.

Após o vencimento, serão cobrados multa de 10% e juros de mora de 1% ao mês ou fração de mês. Os CCIRs garantem aos detentores de imóveis maior facilidade de acesso ao crédito, pois são exigidos nas transações imobiliárias e operações financeiras.




Obs.: As notícias aqui divulgadas decorrem de informações advindas das fontes mencionadas, não cabendo à FISCOSoft responsabilidade pelo seu conteúdo.


Atenciosamente,

Equipe FISCOSoft On Line.

Acesse a Central de E-mail e selecione as informações que pretende receber por e-mail (Ex: e-mail diário de legislação e comentários, e-mail de notícias, e-mail da FISCOAgenda). Permite também estabelecer personalizações para o conteúdo, ou remoção dos e-mails.

Yahoo! Grupos, um serviço oferecido por:
PUBLICIDADE


Links do Yahoo! Grupos

Responder a