Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 24/01/2006
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24/01/2006 - Indeferido pedido de liminar em favor de militares reformados por invalidez (Notícias STJ)
 
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, indeferiu pedido de liminar em habeas-corpus impetrado por três militares reformados por invalidez. Eles queriam a suspensão dos efeitos da Portaria Normativa 931 do Ministério da Defesa, assinada em 1º de agosto de 2005 pelo ministro e vice-presidente da República, José Alencar.

A decisão anulou os efeitos de uma outra portaria, assinada pelo ex-ministro da Defesa José Viegas, em abril de 2004, que equiparava o auxílio-invalidez dos militares reformados a, pelo menos, o valor do soldo de um cabo engajado - o que era uma antiga reivindicação da categoria. Mas o vice-presidente, amparado em estudos jurídicos do Ministério, revogou a medida alegando sua ilegalidade.

Com isso, o auxílio-invalidez voltou a ser de apenas 25% do soldo do cabo engajado, caindo de R$ 876 para R$ 219. Os militares reformados reivindicavam o restabelecimento integral do auxílio conforme determinado por Viegas em 2004.

O ministro Edson Vidigal considerou que a ação movida pelos militares não continha "a união dos pressupostos autorizadores da análise da liminar com a urgência regimentalmente exigida". Além disso, o presidente do STJ lembrou que não haveria motivos para o exame do mandado de segurança no recesso porque "a portaria que se pretende suspender foi publicada há mais de quatro anos".

Portanto, o ministro Vidigal decidiu pela espera do parecer do relator da matéria no STJ. Além disso, pediu para que se colha parecer do Ministério Público Federal.



24/01/2006 - Jurisprudência - Trabalhista (Notícias TRT - 4ª Região)
 
Ementa: recurso ordinário da reclamada. Diferenças salariais. Desvio de função. Demonstrado o exercício de atividades de maior responsabilidade, para as quais o empregador atribui remuneração superior, tem direito o empregado a ser, com base naquela, contraprestado, com fundamento no princípio isonômico, segundo o qual devem ser contraprestados de forma igualitária os empregados que desempenhem funções idênticas, nos termos do art. 460 da CLT. Provimento negado. Promoções. As normas previstas no plano de cargos e salários vigente na admissão do empregado aderem ao contrato de trabalho. As promoções por antigüidade previstas na Resolução 23/82 - que reorganiza o Quadro de Pessoal da Corsan, estabelecendo novo sistema de classificação de cargos - obedecem a requisitos objetivos e independem do juizo de conveniência e oportunidade da sociedade de economia mista. Os atos desta que impedem a implementação de tais promoções implicam alteração lesiva do contrato de trabalho, sendo portanto nulo. Aplicação do disposto no art. 468 da CLT e Enunciado 51 do TST. Recurso adesivo do reclamante. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Não caracteriza ofensa à regra do art. 72, XIV da Constituição Federal a previsão em norma coletiva de jornada superior a seis horas para os empregados em turnos ininterruptos de revezamento, tendo em vista a permissão por este dispositivo constitucional de alteração dajornada por negociação coletiva. Provimento negado. (...) Acórdão do Processo 00124-2003-351-04-001 (RO) - Data de Publicação: 19/12/2005 - Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça - Juiz Relator: Beatriz Zoratto Sanvicente.

Ementa: indenização. Período de garantia de emprego. O fechamento do local de trabalho do empregado, se comprovado que a empresa continua em atividade, ainda que em outras localidades, não justifica a rescisão de contrato de empregado que goza de garantia de emprego, na forma do artigo 118 da Lei 8.213/91. (...) Acórdão do Processo 00110-2005-122-04-008 (RO) - Data de Publicação: 19/12/2005 - Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça - Juiz Relator: Beatriz Renck.

Ementa: agravo de petição interposto pela exeqüente. Penhora de imóvel. Bem de família. Impenhorabilidade. Lei nº 8.009/90. Nenhum reparo merece a decisão de origem, que determinou a desconstituição da penhora, de vez que o bem imóvel em questão encontra-se ao abrigo da impenhorabilidade preconizada na Lei nº 8.009/90. Recurso desprovido. (...) Acórdão do Processo 00431-2004-009-04-003 (AP) - Data de Publicação: 15/12/2005 - Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça - Juiz Relator: Berenice Messias Corrêa.

Ementa: recurso ordinário dos reclamados. Unicidade contratual. Espécie em que, apesar da rescisão contratual operada, a prova dos autos revela a existência de contrato de trabalho único com empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico. Provimento negado. Recurso ordinário do reclamante. Horas extras. Trabalho externo. Caso em que o autor, exercente de atividade eminentemente externa, não estava sujeito a controle de horário por parte do empregador, não fazendo jus, como conseqüência, ao pagamento de horas extras. Provimento negado. (...) Acórdão do Processo 01206-2004-305-04-003 (RO) - Data de Publicação: 19/12/2005 - Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça - Juiz Relator: Cados Alberto Robinson.

Ementa: preliminarmente nulidade da sentença. Ausência de prestação jurisdicional. É nula a sentença por ausência de prestação jurisdicional, por não observar os termos da fundamentação do acórdão que declara expressamente a ilegalidade do contrato de trabalho temporário. Caracteriza, ainda, a negativa de prestação jurisdicional o fato de persistir a ausência de fundamentação na decisão dos embargos de declaração opostos pelo reclamante. Os contratos de prestação de serviço temporário (emergencial) estabelecem, no caso de rescisão antecipada, caso dos autos, a aplicação dos princípios que regem a rescisão do contratos por prazo indeterminado, consoante o art. 481 da CLT, não servindo a declaração de validade dos "Contratos Administrativos" como justificativa para a ausência de julgamento do mérito dos pedidos. Preliminar que se acolhe. (...) Acórdão do Processo 00312-2000-731-04-005 (RO) O Data de Publicação: 19/12/2005 - Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça - Juiz Relator: Cleusa Regina Halfen.

Ementa: recurso ordinário interposto pelos reclamados. Horas extras. Hipótese em que, tendo restado comprovado o vínculo empregatício entre as partes, descabem os argumentos dos reclamados quanto à ausência de controle de horário da reclamante, em virtude da alegada condição de autônoma. A sonegação dos controles de horário enseja a presunção de veracidade da jornada indicada na petição inicial, bem como das informações contidas na prova testemunhal. Recurso desprovido. (...) Acórdão do Processo 01114-2004-021-04-008 (RO) - Data de Publicação: 19/12/2005 - Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça - Juiz Relator: Berenice Messias Corrêa. (Jornal do Comércio, Jornal da Lei, 24/01/2006)




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