Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 30/01/2006
Prezado Assinante,

Temos a Satisfação de informar-lhe sobre as mais recentes notícias divulgadas pelo FISCOSoft On Line:


30/01/2006 - TRT prorroga suspensão de prazos processuais do INSS (Notícias TRT - 10ª Região).

O presidente do TRT-10ª Região, juiz João Amílcar Pavan, prorrogou até o dia 1º de março os efeitos da portaria que suspendeu as intimações e os prazos processuais relativos ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), nas ações que tramitam na Justiça do Trabalho no DF.

A prorrogação do prazo foi um pedido da Procuradoria-Geral Federal, responsável pelo acompanhamento dos processos daquela autarquia no TRT, tendo em vista o incêndio no prédio do INSS que afetou suas instalações.



30/01/2006 - Termina dia 31 o prazo para pagamento da contribuição sindical patronal (Notícias FISCOSoft)

 

Todas as empresas são obrigadas a contribuir para os respectivos sindicatos, independentemente de possuírem ou não empregados, não sendo possível manifestar qualquer oposição quanto ao desconto ou pagamento desses valores. O prazo para recolhimento da Contribuição Sindical Patronal termina dia 31 de janeiro de 2006.

 

A referida contribuição está prevista na CLT, possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores, no mês de janeiro, e pelos trabalhadores, no mês de abril de cada ano. A lei determina o recolhimento por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato.



30/01/2006 - TRF ordena  que INSS restabeleça benefício previdenciário de aposentada. (Notícias TRF 2ª Região) 
Corte se deu após convocação da segurada por edital em jornal, mas beneficiária é analfabeta

O Desembargador Federal Messod Azulay Neto, da 2ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, ordenou o restabelecimento do benefício previdenciário de uma senhora de 63 anos de idade, suspenso pelo INSS desde 2003 sob a alegação de que a aposentada não se apresentou para o recadastramento. O juiz da primeira instância havia extinto o processo sem analisar o mérito, por falta de requisitos mínimos para a impetração do mandado de segurança em que a beneficiária pleiteou seu direito, pois faltaria a  prova de este ser líquido e certo.  Inconformada, a aposentada apelou ao Tribunal, em função de nunca ter sido informada dos procedimentos realizados pela autarquia previdenciária.

O programa de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios da Previdência Social está disposto no Art. 69 da Lei 8.212 de 1991. Assim, todos os anos, a fim descobrir fraudes e irregularidades no sistema previdenciário, o INSS convoca os aposentados e pensionistas para atualização de cadastro, conhecido atualmente como Censo Previdenciário.

Em 1999, a trabalhadora rural, então com 57 anos de idade, começou a receber o benefício de um salário mínimo da Previdência Social conforme estabelece o Art. 201, inciso II, da Constituição: "sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos (...)" O INSS, em 2003, convocou por correspondência os aposentados e pensionistas para fazerem o recadastramento, sob pena de terem seus benefícios suspensos se não atualizassem os dados. A senhora, moradora de Cachoeiras de Macacu/RJ, não recebeu a correspondência porque esta voltou para o remetente sob a justificativa de que o Código de Endereçamento Postal (CEP) era insuficiente. Em abril do mesmo ano, a Previdência Social publicou, em um jornal local, a notificação de que suspenderia o benefício, caso a aposentada não cumprisse as determinações da autarquia. Ela, entretanto, é analfabeta e não tomou conhecimento da publicação.
         
Na segunda instância, o relator do processo, Desembargador Federal Messod Azulay Neto baseou sua decisão nas garantias constitucionais do contraditório e ampla defesa, considerando que a aposentada não pôde manifestar-se ou defender-se porque não havia sido informada do recadastramento. Ele também entendeu que o INSS deveria ter esgotado as formas de contato com a beneficiária até mesmo tentando uma notificação pessoal: "Ressalve-se, todavia, o direito e, mais que isso, o dever da autarquia previdenciária de investigar mais profundamente a existência de qualquer irregularidade na concessão do benefício, em tela, instaurando regular procedimento administrativo, com a prévia convocação da segurada para apresentar defesa."
         
Ficou determinado, além do restabelecimento do benefício, o pagamento dos valores devidos à aposentada desde o ajuizamento da ação.

O caso serve de alerta para os segurados que ainda não foram informados do atual recadastramento.
Segundo o site da Previdência Social, a primeira etapa do Censo Previdenciário de 2005 vai até abril de 2006 e os benefícios começarão a ser suspensos em março. O beneficiário deve comparecer à rede bancária no prazo fixado munido de documento de identificação, Cadastro de Pessoa Física (CPF), comprovante de residência, Número de Identificação do Trabalhador (NIT) e Título de Eleitor. Caso o titular do benefício não puder comparecer, as informações podem ser prestadas por um procurador ou representante legal ou, ainda, um administrador provisório.

PROC. 2003.51.06.001983-8



30/01/2006 - Empréstimo: Aposentado precisa ficar atento para evitar problemas (Notícias MPS)  
Previdência orienta titular do benefício a não compartilhar informações sigilosas   

Apesar das precauções tomadas pelo Ministério da Previdência Social e pelo Instituto Nacional do Seguro Social, as operações de empréstimo consignado com desconto em folha de pagamento para aposentados e pensionistas não estão imunes a erros ou fraudes.

A Ouvidoria Geral da Previdência Social tem registrado nos três últimos meses redução nas demandas relacionadas ao empréstimo, mas, apesar disso, continua alertando aposentados e pensionistas para alguns riscos observados através do Disque Denúncia. Entre as demandas registradas constam casos de aposentados que não fizeram ou autorizaram o empréstimo e estão tendo descontos em seus benefícios.

Para evitar que isso aconteça, o Ministério da Previdência Social tem tomado uma série de iniciativas. A primeira delas foi a emissão conjunta de uma nota técnica pelo MPS, Ministério da Fazenda e Procuradoria do INSS, esclarecendo sobre os cuidados que o segurado precisa tomar. As regras também foram alteradas, por meio da Instrução Normativa nº 1, de 29 de setembro do ano passado.

Não é permitido aos bancos realizarem empréstimos consignados por telefone. Também não podem ser feitas operações casadas, ou seja, o segurado não precisa aceitar outro tipo de serviço oferecido pela instituição bancária. Nenhum segurado precisa abrir conta no banco onde está fazendo o empréstimo. O valor da prestação já vem descontado do benefício e é repassado à instituição que deu o crédito. Também não é obrigado a pegar o dinheiro naquele banco em que recebe o seu benefício. Isso possibilita pesquisar as melhores taxas de juros praticadas no mercado.

A partir da Instrução Normativa nº 1, foi limitado em 36 o número de parcelas do empréstimo e, no último dia 22 de novembro, foi suspenso por 30 dias o empréstimo através do cartão de crédito. Antes disso, o aposentado poderia comprometer 30% de seu benefício com a prestação do consignado, sendo que 10% poderiam ser usados por meio de cartão de crédito fornecido pelo banco. O limite continua em 30% do benefício, mas o empréstimo só pode ser feito na modalidade tradicional.

Estas são as medidas adotadas pelo Ministério da Previdência Social, mas nada pode garantir a segurança do aposentado se ele próprio não tomar certas precauções, jamais oferecendo seu cartão ou a senha do banco a terceiros, o que inclui parentes e amigos. Muitos casos que chegam ao conhecimento da Previdência de pessoas que não autorizaram o empréstimo têm por trás parentes, conhecidos ou amigos que se oferecem para ajudar ou que, de alguma forma, têm acesso ao cartão e à senha da pessoa.

Todos os problemas relacionados ao empréstimo consignado são registrados e resolvidos. Quando fica detectado que a culpa pelo erro não foi do aposentado ou pensionista, o banco tem 48 horas para depositar de volta os valores descontados indevidamente. Se, além disso, for detectada falha grave por parte do banco, este pode até mesmo perder o credenciamento. Se a culpa não for do aposentado nem do banco, pode ser caracterizada a fraude. Por causa disso, o INSS também orienta os aposentados e pensionistas a chamarem a polícia se alguém aparecer em sua casa prometendo agilizar a liberação do empréstimo e pedindo, para isso, o cartão, a senha do banco ou outros documentos. Mesmo que isso não aconteça, se o aposentado receber seu benefício com desconto sem que tenha feito o empréstimo, deve procurar imediatamente a Agência da Previdência Social à qual está vinculado.




Obs.: As notícias aqui divulgadas decorrem de informações advindas das fontes mencionadas, não cabendo à FISCOSoft responsabilidade pelo seu conteúdo.


Atenciosamente,

Equipe FISCOSoft On Line.

Acesse a Central de E-mail e selecione as informações que pretende receber por e-mail (Ex: e-mail diário de legislação e comentários, e-mail de notícias, e-mail da FISCOAgenda). Permite também estabelecer personalizações para o conteúdo, ou remoção dos e-mails.

Yahoo! Grupos, um serviço oferecido por:
PUBLICIDADE


Links do Yahoo! Grupos

Responder a