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21/02/2006 - "De Olho na Bomba": Fazenda realiza fiscalização na Zona Sul da Capital (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) Durante a ação de hoje a DRTC-III está coletando amostras do combustível comercializado e irá encaminhá-las ao IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) para análise. Se houver comprovação de adulteração, a inscrição estadual do posto deverá ser cassada, resguardado o amplo direito de defesa do contribuinte. Desde a sanção da Lei 11.929/2005, em abril do ano passado, as operações "De Olho na Bomba" possibilitaram a cassação de 72 contribuintes do setor de combustíveis. Desse total, 66 são postos de gasolina. Os demais são distribuidoras ou transportadoras de combustível. Todos foram flagrados comercializando ou transportando combustível adulterado, de acordo com laudos do IPT. 21/02/2006 - Dentista não é empregado de convênio que atende (Notícias TRT - 2ª Região) A subordinação diferencia o trabalhador autônomo do empregado. Com base neste entendimento, os juízes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª (TRT-SP) decidiram que dentista não é empregado do convênio que atende. Um dentista entrou com ação na 65ª Vara do Trabalho de São Paulo pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício com Grupo Executivo de Assistência Patronal - Fundação de Seguridade Social. Em 1976, o reclamante foi admitido como cirurgião no plano conhecido como "Assistência Patronal", transformado, em 1990, em "Fundação de Seguridade Social". O dentista informou que recebia remuneração variável, por tarefa, de acordo com o número de pacientes atendidos. Além disso, os paciente encaminhados pelo plano passavam por uma perícia, "delimitando os serviços a serem feitos". Após o tratamento, novamente, o paciente era submetido à perícia, "para avaliação do trabalho realizado". Para o reclamante, estes procedimentos afastavam a autonomia, indicando a subordinação. Em sua defesa, a fundação argumentou que o reclamante "cadastrou-se como profissional liberal credenciado, tendo conhecimento das normas, instruções e tabelas vigentes, bem como da fiscalização do trabalho, especialmente no que pertine às condições de higiene e bom atendimento dos pacientes". Como a vara julgou o pedido improcedente, o dentista recorreu ao TRT-SP insistindo que a fiscalização imposta pelo plano odontológico caracterizava o controle da sua atividade, próprio da natureza do contrato de trabalho. De acordo com o juiz Decio Sebastião Daidone, relator do Recurso Ordinário no tribunal, "a análise prévia feita pela reclamada, antes do paciente chegar ao dentista conveniado era apenas uma praxe para certificar-se se a prestação de serviços estava dentro do acordado no contrato, não era uma fiscalização sobre a pessoa do profissional, mas sim do produto apresentado, visando inclusive o controle da parte financeira." Para o relator, "a subordinação jurídica é o elemento norteador da distinção entre o trabalhador autônomo e o empregado, o que, no caso concreto, não se verificou. Portanto, inexistiu vínculo empregatício entre as partes". A 3ª Turma acompanhou o voto do juiz Decio Daidone por unanimidade. RO 02067.2000.065.02.00-1 21/02/2006 - Benefício previdenciário não exclui indenização de dano material (Notícias TST) A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou procedente pedido de indenização de dano material feito por trabalhadora que recebe benefício da Previdência Social em decorrência de aposentadoria por invalidez. A acumulação de um com outro, rejeitado pela segunda instância, é cabível, disse o relator, juiz convocado José Pedro de Camargo, ao propor provimento parcial ao recurso de ex-empregada das Indústrias Gessy Lever Ltda. "São reparações distintas: uma decorre da teoria do risco, é de responsabilidade da Previdência Social e tem natureza compensatória; outra, a responsabilidade civil do empregador, tem natureza indenizatória e fundamenta-se na existência de dolo ou culpa", diferenciou Camargo. Ajudante geral na área de produção da indústria Gessy Lever em Patos de Minas (MG), a trabalhadora se aposentou em 1995 por invalidez. A perícia médica constatou quadro típico de Dort (distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho) e lombalgia, com 60% de incapacidade para o trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) considerou comprovados riscos ergonômicos no maquinário da empresa, que acarretaram lesão à empregada por trabalho repetitivo. O relator observou que, comprovado o dano, o nexo causal e a culpa do empregador, a trabalhadora faz jus à reparação do prejuízo sofrido, independentemente do benefício recebido da Previdência Social. Isso porque a Constituição (art. 7º, XXVIII) estabelece "seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa". A Lei 8.213/91 (art. 121) também prevê que o pagamento do benefício previdenciário por acidente de trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa. "Assim, o seguro social obrigatório que, aliás, também é financiado com as contribuições do próprio trabalhador, não exonera o empregador do dever de indenizar o prejuízo causado, quando concorreu para o resultado, por ação ou omissão", enfatizou Camargo. A invalidez prematura de trabalhador, afirmou, decorre de conduta negligente ou imprudente daquele que tem a obrigação de garantir um meio ambiente de trabalho saudável e de reduzir os riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Com o provimento parcial do recurso, a Quinta Turma do TST determinou o retorno do processo à segunda instância para que sejam apreciados recursos ordinários das duas partes que tratam do valor da indenização do dano moral. Em sentença, a empresa havia sido condenada a pagar um terço do salário recebido pela trabalhadora, a partir da constatação da doença até a idade de 65 anos. O recurso em relação ao valor da indenização por dano moral, reduzido pelo TRT-MG de R$ 30 mil para R$ 10 mil, não foi conhecido pela Quinta Turma do TST. Para o Tribunal Regional, a indenização fixada pela Vara do Trabalho foi desproporcional, pois correspondia a mil vezes o salário da empregada (R$ 280,00). RR 10.642/2002-900-03-00.4) 21/02/2006 - INSS acaba com terceirização de perícia médica (Agência Brasil ABr) O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) acabou com o serviço de perícia médica terceirizada. Desde a última segunda-feira (20), ela está sendo feita apenas por peritos médicos do quadro do INSS. "Essa mudança é importante porque vai permitir ao INSS a padronização dos procedimentos, a aplicação de índices de qualidade e produtividade na realização das perícias. A gente vai ter um exame muito mais qualificado, e sobre os quais o INSS terá mais controle", disse o presidente do INSS, Valdir Simão, em entrevista ao programa Redação Nacional da Rádio Nacional do Rio de Janeiro. Segundo ele, o INSS possui profissionais suficientes para substituir os 2.500 médicos terceirizados dispensados. Mesmo assim, o órgão vai promover concurso público para a contratação de mais 1.500 profissionais. Simão admitiu a existência de problema no atendimento de perícia médica em alguns postos da cidade de São Paulo. Esses problemas estariam sendo solucionados com a transferência de peritos de outras regiões. Os transferidos permanecerão nesses postos até julho, quando chegarão os novos contratados. O presidente do INSS confirmou a mudança na regra da perícia médica para efeito de recebimento do benefício. Segundo ele, a partir de agora, o segurado terá a possibilidade de fazer o pedido de reconsideração do seguro com dez dias de antecedência do fim do benefício. A regra anterior previa que o pedido só podia ser feito até cinco dias antes do término do benefício ou até trinta dias depois. "Nós estamos antecipando a reconsideração até dez dias antes do término do benefício, dando mais comodidade ao nosso segurado e a possibilidade dele fazer a perícia antes de terminar o seu benefício, e conseqüentemente o seu pagamento", explicou Valdir Simão. 21/02/2006 - TAC beneficia mais de 800 trabalhadores em mineradora (Notícias MPT) Definir e implementar um plano de trânsito nas dependências de determinadas empresas pode ser uma medida decisiva para evitar acidente no meio ambiente de trabalho. Foram justamente a ausência de regras de preferência de movimentação e distâncias mínimas entre veículos, bem como a falta de treinamento de motoristas os principais fatores que deram causa à morte de um empregado da U&M Mineração e Construção S/A, em maio de 2004. De posse da denúncia do acidente fatal, feita pelo Sindicato Metabase de Itabira, o Ministério Público do Trabalho abriu Procedimento Investigatório para averiguar as condições do meio ambiente de trabalho naquela empresa. O relatório fiscal, apresentado pelo auditor do Trabalho Roberto Mosqueira, veio confirmar as suspeitas: "Contribuiu muito para o acidente a ausência de plano de trânsito efetivamente implementado. Se o treinamento deste trabalhador pelos Sesmt?s tivesse sido pelo menos, de mínima qualidade, acidente fatal por motivo tão torpe teria sido poupado", afirma o auditor. Outras irregularidades e deficiências foram apontadas pela Assessoria de Segurança e Medicina do Trabalho do MPT, no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). A procuradora Luciana Marques Coutinho explica que o PGR contempla ações voltadas para identificação e eliminação ou redução de riscos físicos, como o plano de trânsito e a exposição a agentes poluidores como poeira e ruído, por exemplo. O programa deve conter detalhamento completo de quais os trabalhadores estão expostos a que riscos e em que medida. Já o PCMSO vai exigir medidas de acompanhamento da saúde dos empregados, inclusive com levantamentos que permitam a identificação de fatores agravantes. Nele devem estar previstos exames médicos periódicos, mapeamento de alterações médicas de cada empregado, definição de ações preventivas. Um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) contemplando as adequações que a empresa deverá implementar em seu meio ambiente foi proposto por Luciana Coutinho e assinado ontem pela U&M Mineração e construção. A empresa deverá comprovar a regularização total de sua conduta até maio de 2007, sob pena de multa de R$ 10 mil reais, por cada obrigação descumprida. As adequações vão beneficiar os 880 empregados da empresa distribuídos nas frentes de trabalho em Itabira (MG) e Carajás no Pará. A U&M Mineração e Construção presta serviços de escavação, carga e transporte de estéreis e operacionalização quase total de uma mina de caolim para a Cia Vale do Rio Doce e a Imerys Rio Capim. Em operação há quase 30 anos, a U&M ostenta o título de "reconhecida como empresa de classe mundial, até 2007". 21/02/2006 - Licença maternidade para mães e pais naturais e adotantes (Notícias MTE) Mães e pais naturais e mães e pais adotantes têm direito a salário maternidade e a tempo de licença, mas a forma de recebimento do benefício e o tempo da licença são diferentes. Também são diferentes os benefícios para celetistas, servidores públicos, trabalhadoras avulsas (que trabalham nos portos) e do contribuinte individual facultativo. Para as mães naturais, o direito é de 120 dias (quatro meses) de licença, e cinco dias para os pais, mesmo para os bebês natimortos. Caso a mãe apresente algum problema antes, durante ou logo em seguida ao parto, a licença é estendida por mais duas semanas. Durante o período de quatro meses, as mães celetistas (regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas) recebem o salário diretamente dos empregadores, que depois descontam da Previdência Social. Já no caso das avulsas e contribuintes individuais facultativas, o salário também é integral, mas pago diretamente pela Previdência Social. As mães adotantes têm o prazo de licença maternidade de acordo com a idade da criança adotada. Os pais adotantes, porém, não recebem licença. Para crianças de até um ano, o afastamento permitido é de 120 dias. Para a idade de um a quatro anos, são permitidos 60 dias, e, de quatro a oito anos, 30 dias. Já para os pais adotantes estatutários (servidores públicos), os prazos são diferentes. Esses pais têm direito a cinco dias de licença. As mães podem se afastar por 90 dias se a criança tiver até um ano. Acima de um ano a licença é válida por 30 dias. As servidoras públicas recebem o salário maternidade direto em seus contracheques. Em 2005, 41.150 mulheres receberam o salário maternidade. Deste total, 1.064 foram para mães adotantes. O benefício garante que as mães continuem recebendo seus salários enquanto cuidam de seus filhos. 21/02/2006 - Prazo para cadastramento dos fundos de investimento dos Fundos de Pensão acaba dia 28 (Notícias MPAS) Comandos estão previstos na Instrução SPC nº 08/05. Encerra-se no próximo dia 28 de fevereiro de 2006 o prazo da primeira etapa do cadastramento de fundos de investimento que recebem recursos dos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar. Em atendimento à Instrução SPC nº 08/05, devem ser cadastrados, até esta data, os fundos de investimento detidos pelas entidades no dia 1º de fevereiro de 2006. A partir de março, as entidades devem manter o cadastro sempre atualizado, informando quando ocorrer a aplicação de recursos em novos fundos ou o resgate total de cotas de um determinado fundo de investimento. Conforme já noticiado, o cadastro dos fundos de investimento é um dos módulos que compõem o novo sistema de captação das informações de investimentos. O Sistema Daiea Web consolidará em uma única plataforma tecnológica e em um único banco da SPC os dados e as informações do cadastro de fundos de investimento, do demonstrativo mensal de investimentos, da divergência não planejada (DNP) e da política de investimento dos planos de benefícios dos fundos de pensão. O acesso ao Daiea Web deve ser feito diretamente na página eletrônica do Ministério da Previdência Social (https://daieaweb.previdencia.gov.br/daiea/). O usuário e a senha são os mesmos já usados pelas entidades para acesso ao Cadastro Nacional de Planos de Benefícios (CNPB). Em caso de dúvida, a entidade pode consultar o Manual de Preenchimento do Sistema (Ícone Ajuda on-line) ou entrar em contato com o Departamento de Assuntos Econômicos da Secretaria de Previdência Complementar pelo [EMAIL PROTECTED] pelo telefone (61) 3433-5890. 21/02/2006 - INSS alerta população sobre ação de atravessadores (Notícias MPAS) Todos os serviços da Previdência Social são gratuitos. A Previdência Social alerta seus segurados para que não se utilizem o trabalho de intermediários para ter acesso aos serviços e benefícios previdenciários. Isso porque os intermediários cobram taxas ilegais por serviços gratuitos, prometendo obter facilidades no INSS, acelerar o andamento de processos e entrar com pedidos de revisão de valores. Em muitos casos, a população procura intermediários para fazer um simples pedido de aposentadoria, auxílio-doença ou amparo assistencial. Esses serviços podem ser feitos diretamente em uma Agência da Previdência Social. A maioria delas está trabalhando em horário ampliado desde 16 de janeiro, para facilitar o acesso da população aos seus serviços. Ao contratar um atravessador, a pessoa acaba pagando por serviços gratuitos e correndo riscos, uma vez que o INSS não se responsabiliza por documentos entregues a terceiros. A Previdência também informa que não tem funcionários autorizados a procurar os segurados em suas casas para serviços, como aumentar valor de benefícios, regularizar débitos, requerer revisões e recursos, requerer aposentadorias, pensões e auxílios, por exemplo. Outro alerta do INSS é no sentido de que o trabalhador nunca forneça seus dados a desconhecidos, para evitar o risco de ter o seu benefício fraudado ou ser envolvido em operações ilegais. Para que isso não ocorra, o segurado nunca deve fornecer seu cartão magnético ou senha do banco a terceiros. O mesmo cuidado as pessoas devem tomar com o número do seu benefício, de seus documentos e com seus dados pessoais. Em muitos casos, os estelionatários se utilizam dessas informações para conseguir, por exemplo, obter empréstimos bancários consignados sem autorização do aposentado ou pensionista. Alguns serviços da Previdência Social podem ser obtidos pela internet (www.previdencia.gov.br) ou pelo PREVFone (0800 78 0191). Entre os serviços disponíveis pela internet estão a inscrição de contribuintes, o requerimento de auxílio-doença, o salário-maternidade para autônomos, facultativos e domésticos e a pensão por morte para os dependentes do segurado que já recebia benefícios do INSS. 21/02/2006 - Associação Paulista de Estudos Tributários promove Curso de Contabilidade para Advogados e demais interessados na matéria. (APET) C L I Q U E A Q U I para mais informações ou ligue para: (11) 3253 8947 21/02/2006 - Utilização de energia elétrica para produção não é isenta do pagamento do IPI (Notícias STJ) A empresa ajuizou ação contra a União pedindo que lhe fosse reconhecido o direito de compensar créditos de IPI provenientes da aquisição de insumos, matéria-prima e energia elétrica, isentos, não tributados ou sujeito à alíquota zero, empregados na fabricação de produtos industrializados. A empresa também pretendia o abatimento integral dos créditos gerados dos produtos industrializados, e não mais à razão de 50%. Para isso, alegou que o não-aproveitamento dos créditos dos referidos insumos na etapa posterior do processo de produção implica o desfazimento do benefício fiscal dos mesmos concedidos na fase anterior. O juiz de primeiro grau julgou improcedente o pedido condenando a Forjas Taurus ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Inconformada, a empresa apelou da decisão sustentando os mesmos fundamentos expostos na inicial. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) proveu, em parte, o apelo destacando que "a proibição tornaria o IPI um autêntico imposto direto quanto ao industrial". Alegando a existência de omissão no julgado no que se refere à fixação da alíquota aplicável para os créditos de IPI provenientes das aquisições de insumos isentos, não tributados e tributados à alíquota zero, a Forjas Taurus opôs embargos de declaração. Os embargos foram acolhidos parcialmente. Com a decisão, a empresa recorreu ao STJ alegando que o artigo 170-A do Código Tributário Nacional (CTN) não se aplica à compensação pelo princípio da não-cumulatividade, já que o comando do artigo se destina à compensação de eventual tributo indevidamente recolhido com tributos a serem recolhidos pelo contribuinte, enquanto a compensação pela não-cumulatividade é própria do IPI no âmbito da relação tributária advinda da apuração deste imposto. Além disso, sustentou que o tribunal afrontou a norma inserta no artigo 49 do CTN ao negar-lhe o direito de escriturar valores oriundos da aquisição de energia elétrica utilizada na industrialização de produtos tributados pelo IPI. Em sua decisão, a Turma sustentou ser inaceitável que a eletricidade faça parte do sistema de crédito escritural derivado de insumos desonerados, pois o produto industrializado é aquele que passa por um processo de transformação, modificação, composição, agregação ou agrupamento de componentes, resultando, com isso, diverso dos produtos inicialmente empregados neste processo. Para o ministro Luiz Fux, relator do caso, "a energia elétrica não se equipara a insumo ou matéria-prima propriamente dita, porquanto não se incorpora no processo de transformação do qual resulta a mercadoria industrializada". 21/02/2006 - Recursos do salário-educação já estão nas contas das secretarias (Agência Brasil ABr) O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) já depositou a primeira parcela da cota do salário-educação nas contas das secretarias de Educação dos estados e dos municípios. A parcela refere-se à arrecadação realizada no mês de janeiro e corresponde a R$ 300,2 milhões. Desse total, aproximadamente R$ 148 milhões foram para as secretarias estaduais e R$ 153 milhões para as municipais. O salário-educação é proveniente da contribuição social das empresas instaladas em território nacional, que arrecadam o equivalente a 2,5% de sua folha de pagamento. A cota destinada a cada município e estado deve beneficiar os alunos matriculados no ensino fundamental regular, no ensino especial ou na modalidade presencial da educação de jovens e adultos das escolas da rede pública com transporte escolar, construção, reforma e adequação de prédios, capacitação de professores e aquisição de material didático-pedagógico e equipamentos para escolas. Obs.: As notícias aqui divulgadas decorrem de informações advindas das fontes mencionadas, não cabendo à FISCOSoft responsabilidade pelo seu conteúdo.
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Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 21/02/2006
