Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 06/03/2006
Prezado Assinante,

Temos a Satisfação de informar-lhe sobre as mais recentes notícias divulgadas pelo FISCOSoft On Line:


06/03/2006 - WebSeminário: Desconsideração da Personalidade Jurídica e a Penhora On-Line (FISCOSoft)
 
Estão abertas as inscrições para o WebSeminário: "Desconsideração da Personalidade Jurídica e a Penhora On-Line".
 
Objetivo: Divulgar a nova operabilidade do instituto da "penhora on-line" através das inovações implementadas pelo sistema Bacen Jud 2.0, o que irá alcançar uma evolução no bloqueio judicial de contas e uma forma mais latente de utilização dessa via nas execuções judiciais, tanto no âmbito trabalhista, quanto juizados e varas cíveis e federal.
Palestrante: Dr. Adriano César da Silva Álvares
 
Para mais informações e para fazer sua inscrição,  C L I Q U E    A Q U I , ou entre em contato através do telefone: (11) 3214-5800.


06/03/2006 - Superintendente diz que operação da Receita é educativa para contribuintes (Agência Brasil - ABr)

A Operação Impacto, deflagrada pela Receita Federal para coibir a sonegação de imposto de renda, tem caráter educativo, segundo o superintendente da 1ª Região Fiscal, Nilton Tadeu Nogueira, responsável pela coordenação dos trabalhos. Segundo Nogueira, o objetivo é mostrar ao contribuinte os riscos que existem por trás de uma declaração de imposto de renda feita de maneira incorreta.

"Por mais que não pareça, a operação é educativa, para mostrar que realmente não vale a pena [não fornecer as informações corretas]", alertou o superintendente, ao destacar que o contribuinte deve estar atento quando for preencher a declaração, para que futuramente não seja investigado pela Receita Federal. "Quem já fez a declaração sem prestar muita atenção vale a pena revê-la, senão com certeza vai cair na garra do leão".

A partir de hoje (6), 200 auditores fiscais vão investigar 2.002 contribuintes pessoas físicas em Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins. O trabalho vai ser feito com base em indícios de irregularidades verificadas desde 2001 em declarações de imposto de renda, como omissão de rendimentos e inclusão de despesas indevidas.

Na avaliação de Nogueira, atualmente o contribuinte dispõe de vários meios para obter orientações sobre a forma correta de fazer a declaração do imposto de renda. "A própria declaração é muito amigável, informa tudo que o contribuinte precisa saber", disse. Ele também destacou o plantão fiscal, nas delegacias da Receita, e a página do órgão na internet (www.receita.fazenda.gov.br).

O superintendente informou que em 2004, na 1ª Região Fiscal foram fiscalizados 1.545 contribuintes, com valor total devido de R$ 23,5 milhões. No ano passado, a investigação alcançou 1.677 contribuintes, com R$ 32,2 milhões registrados em autos de infração.

 

 



06/03/2006 - Empregador terá desconto no imposto de renda para registrar trabalhador doméstico (Agência Brasil - ABr)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou hoje (6) medida provisória para estimular a contratação de empregados domésticos com carteira assinada. O empregador que registrar o funcionário terá descontada no imposto de renda a contribuição feita ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A regra vale a partir das declarações do próximo ano.

De acordo com a ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Nilcéia Freire, quem emprega poderá descontar os 12% de contribuição ao INSS no imposto de renda. Isso equivale a R$ 522 (em valores atualizados do novo mínimo).

"Essa é uma medida que não muda a estrutura da contribuição previdenciária. Quanto maior for a formalização, o equilíbrio entre a arrecadação e renúncia do imposto de renda tende a acontecer", avalia Nilcéia.

A ministra lembra que o desconto será válido para os casos em que há apenas um trabalhador doméstico por empregador. Esse empregador doméstico deve receber até um salário mínimo. Cerca de 1,8 milhão trabalhadores, que hoje estão na informalidade, devem ser beneficiados.



06/03/2006 - Empregado dirigente de sociedade cooperativa é estável (Notícias TST)

O dispositivo da legislação ordinária (art. 55 da Lei nº 5.764 de 1971) que garante estabilidade provisória aos empregados eleitos diretores de sociedades cooperativas não afronta a Constituição e, portanto, permanece em vigor. Esse posicionamento foi adotado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou recurso de revista ao Banco Bradesco S/A, conforme voto do juiz convocado Altino Pedrozo dos Santos (relator). A decisão garantiu a reintegração de um empregado e o pagamento das parcelas decorrentes de sua demissão indevida.

A manifestação do TST também resultou na manutenção de acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (com jurisdição no Estado do Rio de Janeiro). Com base nas provas do processo, o TRT fluminense confirmou que o trabalhador fora demitido pelo Bradesco, enquanto diretor da Cooperativa Habitacional dos Bancários de Campos dos Goytacazes Ltda.

Sob essa condição, o trabalhador detinha a estabilidade prevista na Lei 5764/71, concluiu o TRT, que determinou o retorno do trabalhador aos quadros do Bradesco e o pagamento dos salários correspondentes ao período em que esteve afastado. Segundo a legislação, "os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas pelos mesmos criadas, gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho" (art. 55).

A defesa do Bradesco questionou a vigência da legislação aplicada pelo TRT fluminense por entender que não tinha sido recepcionada pela atual Constituição. Afirmou, no TST, que a revogação ocorreu porque os dirigentes de sociedades cooperativas não estão presentes em quaisquer das hipóteses de estabilidade provisória inscritas na Constituição, restritas aos dirigentes sindicais (art. 8º, VIII) e diretores de comissões internas de prevenção de acidentes - CIPA (art. 10, II, "a" das Disposições Constitucionais Transitórias).

O relator do recurso observou que o argumento empresarial não possuía sustentação jurídica pois os dispositivos constitucionais apontados não tratam do tema disciplinado pela Lei 5764/71. "O fato de não disporem sobre o assunto também não permite inferir que houve revogação, porquanto ditas garantias não excluem outras já previstas na legislação infraconstitucional", sustentou Altino Pedrozo.

Também foi destacado que outro dispositivo constitucional, o art. 7º, I, da Constituição, sobre a proteção da relação de emprego contra dispensa arbitrária ou sem justa causa, refere-se à generalidade dos trabalhadores. Já a garantia instituída na lei questionada trata apenas dos empregados que ocupam cargo de diretor de cooperativa.

"As leis ordinárias prevendo casos de garantias no emprego em situações especiais são compatíveis com a Constituição Federal", concluiu Altino Pedrozo. Para reforçar seu argumento, citou, ainda, o artigo 118 da Lei n.º 8.213/1991, que assegura estabilidade provisória ao empregado acidentado, considerado constitucional pela Súmula nº 378 do TST. (RR 608832/1999.3)

 



06/03/2006 - Confira as regras da aposentadoria proporcional (Notícias MPAS)

Só tem direito quem já estava no mercado de trabalho em 16 de dezembro de 98.
   
Muitas pessoas têm dúvidas sobre as exigências para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, após as mudanças definidas pela reforma da Previdência Social para o setor privado, em 16 de dezembro de 98. A única exigência da aposentadoria integral é o tempo de contribuição de 35 anos para o homem e 30 para a mulher. No entanto, pedágio e idade mínima são necessários para a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional. Além disso, só tem direito à proporcional quem já estava no mercado de trabalho em 16 de dezembro de 98.

A idade mínima para a aposentadoria proporcional é de 53 anos para o homem e de 48 anos para a mulher. Já o tempo de contribuição é a partir de 30 anos para o homem e de pelo menos 25 anos para a mulher, pois há acréscimo de pedágio. Esse tempo a mais é de 40% sobre o período que faltava, em 16 de dezembro de 98, para que a pessoa completasse os 30 anos, no caso do homem, ou 25 anos, para a mulher. Por exemplo, se um homem possuía 20 anos de contribuição em 16 de dezembro de 98, seriam necessário mais 10 anos para completar os 30 anos. Esses dez anos, com o acréscimo de 40%, passaram para 14 anos, contando a partir de 15 de dezembro de 98.

Já a mulher que tivesse 20 anos de contribuição, em 16 de dezembro 98, precisaria de mais cinco anos para completar os 25 anos. O cinco anos (60 meses), com o pedágio passaram a ser 7 anos (84 meses).




Obs.: As notícias aqui divulgadas decorrem de informações advindas das fontes mencionadas, não cabendo à FISCOSoft responsabilidade pelo seu conteúdo.


Atenciosamente,

Equipe FISCOSoft On Line.

Acesse a Central de E-mail e selecione as informações que pretende receber por e-mail (Ex: e-mail diário de legislação e comentários, e-mail de notícias, e-mail da FISCOAgenda). Permite também estabelecer personalizações para o conteúdo, ou remoção dos e-mails.

Yahoo! Grupos, um serviço oferecido por:
PUBLICIDADE


Links do Yahoo! Grupos

Responder a