|
Prezado Assinante, Temos a Satisfação de informar-lhe sobre as mais recentes notícias divulgadas pelo FISCOSoft On Line:
04/04/2006 - WebSeminários (FISCOSoft) Estão abertas as inscrições para os seguintes WebSeminários, organizados pela FISCOSoft: - IRPF 2006 - Declaração de Ajuste Anual do IR - Desconsideração da Personalidade Jurídica e a Penhora On-Line - ISS - O Cadastro na Secretaria de Finanças de São Paulo - Retenção do ISS - As Regras para o Município de São Paulo - Certificação Digital na Prática - Lei de Falências - As novas regras e as alterações do CTN - ISS - Importação e Exportação de Serviços - Lei Complementar nº 116/2003 - Lucro Real: Estimativa Mensal e Apuração Anual - Regras - ISS - Retenção na Fonte - Lei Complementar nº 116/2003 - ISS - Uma Análise de sua Base de Cálculo - Lei Complementar nº 116/2003 - Previdência Social - Retenção dos 11% - As Novas Regras para Recolhimento do ISS - Lei Complementar nº 116/2003 Para mais informações e para fazer sua inscrição, C L I Q U E A Q U I , ou entre em contato através do telefone: (11) 3214-5800. 04/04/2006 - Empresa é absolvida por usar vídeo com palestra de ex-empregado (Notícias TST) A Justiça do Trabalho negou pedido de indenização por danos morais e materiais feito por um supervisor de venda em reclamação trabalhista contra o ex-empregador. A Spaipa - Indústria Brasileira de Bebidas, onde trabalhou até 1999, utilizou, em programas de treinamento de vendedores, gravação na qual aparece dando palestra, o que o levou a alegar uso indevido de imagem, com a "exploração clandestina e não-autorizada de imagem", especialmente agravada pelo fato de trabalhar para empresa concorrente. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso (agravo de instrumento), confirmando sentença de primeiro grau e decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (15ª Região) que haviam julgado improcedente o pedido de indenização. Na petição inicial da ação, o supervisor de venda pediu 100 salários mínimos por dano moral e R$ 27.240,00 por dano material. Se a gravação foi feita na vigência do contrato de trabalho, sem comprovação de ter havido coação do empregador para a gravação, sem que tenham sido comprovados abalo íntimo ou danos à sua imagem social (honra objetiva), não houve violação ao princípio constitucional (art. 5º, X) da inviolabilidade à intimidade, à honra e à imagem de pessoas, concluiu o relator do recurso, juiz convocado Guilherme Bastos. De acordo com o TRT-15ª Região, o supervisor de venda admitiu ter concordado em realizar a gravação da fita. "Ademais, tinha plena ciência de que a fita seria divulgada para treinamento de vendedores". Na decisão, o Tribunal Regional também ressalta que os requisitos para configurar o dano moral não estão presentes no caso, como , por exemplo "a diminuição de um bem jurídico ou moral de determinada pessoa". "Até porque a exibição da fita apenas demonstraria os excelentes conhecimentos do recorrente (supervisor) na área de vendas". (AIRR 766/2001) 04/04/2006 - CR Almeida obtém direito de compensação entre IPVA e precatórios paranaenses atrasados (Notícias STJ) A empresa impetrou o mandado contra ato do secretário de Estado dos Negócios da Fazenda do Paraná para obter o reconhecimento de seu direito de compensação do tributo e também para coibir a Administração de negar tal pretensão no futuro. O TJ-PR concedeu apenas parcialmente o pedido, para que a Fazenda procedesse à compensação dos valores correspondentes ao IPVA de 2003 dos 99 veículos indicados, equivalente à época a R$ 24,4 mil, mas sem referência às parcelas de precatórios e exercícios tributários futuros. O ministro Luiz Fux, ao relatar o recurso, entendeu que o pedido da empresa não se enquadraria em proteção contra ato futuro e incerto da autoridade, mas teria sim caráter preventivo para coibir negação futura presumível a seu direito, já reconhecido, à compensação. A expectativa de tal negativa se repetir se daria em razão da proibição da compensação contida em decreto estadual. "O mandado de segurança preventivo exige efetiva ameaça decorrente de atos concretos ou preparatórios por parte da autoridade indigitada coatora, não bastando o risco de lesão a direito líquido e certo baseado em conjecturas por parte do impetrante, que, subjetivamente, entende encontrar-se na iminência de sofrer o dano", esclareceu o ministro Luiz Fux. No caso, em razão do tempo decorrido e do não-pagamento dos precatórios, "em confronto com a norma que proíbe compensação em contravenção à Carta Magna, admite-se a preventiva, e "a fortiori" inibitória de autuações, posto regular o direito de compensação dos impetrantes dos débitos fiscais referentes ao IPVA com os créditos representados pelas parcelas de precatórios expedidos e não pagos pelo Estado do Paraná, até dezembro de 2005", concluiu o relator. Obs.: As notícias aqui divulgadas decorrem de informações advindas das fontes mencionadas, não cabendo à FISCOSoft responsabilidade pelo seu conteúdo.
Atenciosamente,
Equipe FISCOSoft On Line.
Acesse a Central de E-mail e selecione as informações que pretende receber por e-mail (Ex: e-mail diário de legislação e comentários, e-mail de notícias, e-mail da FISCOAgenda). Permite também estabelecer personalizações para o conteúdo, ou remoção dos e-mails.
Links do Yahoo! Grupos
|
Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 04/04/2006
