Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 11/04/2006
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11/04/2006 - Jogador titular que vira reserva não sofre dano moral (Notícias TRT - 2ª Região)

Não sofre dano moral o jogador de futebol que deixa de ser titular do time ou é obrigado a treinar em separado. Com esta convicção, o juiz Roberto Vieira de Almeida Rezende, titular da 5ª Vara do Trabalho de Santos (SP), julgou improcedente a reclamação trabalhista do goleiro Saulo Squarsone Rodrigues dos Santos.

O atleta ajuizou ação na Justiça do Trabalho pedindo a nulidade de seu contrato com o Santos Futebol Clube, a liberação das obrigações contratuais, do pagamento das verbas rescisórias e uma indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil. O goleiro reclamou por ter sido rebaixado para a segunda reserva do time, além de ser obrigado a treinar em separado.

No processo, ele também culpou seu então empresário por tê-lo induzido - "em conluio com o Santos" - a firmar termo aditivo contratual para aumento de seu salário, renovando, contudo, o contrato de trabalho dele até janeiro de 2007. O goleiro alega ter assinado documento em branco.

Para o juiz Roberto Vieira de Almeida Rezende, "o contrato assinado pelo atleta está de acordo com o art. 3º, § 2º da Lei nº 6.354/76" e, ainda, devidamente depositado e homologado junto à Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Segundo o titular da vara, não houve conluio entre o clube e o então empresário do autor, nem o atleta foi enganado, "pois, seria fato público e notório que, ao ser perguntado sobre contrato, no ano passado, Saulo sempre disse que tinha um ?contrato de gaveta? assinado, renovando o compromisso com o Peixe por mais um ano". Por isso, "não há que se falar em liberação do atleta profissional, (...) nem que se cogitar de pagamento de verbas rescisórias ou multas dos artigos 467 e 477 da CLT".

Para o juiz Roberto Rezende, "a agremiação empregadora tem o direito de deslocar o jogador da condição de titular a reserva de acordo com a avaliação de sua comissão técnica, a fim de obter melhores resultados. Neste particular, cuida-se do exercício do jus variandi pelo empregador. Assim, não houve fato ensejador de indenização por dano moral".

Somente caberia dano moral, se o goleiro comprovasse "a ocorrência de ato discriminatório ou persecutório na sua passagem de titular a reserva, ou na determinação de treinos em separado, o que tampouco conseguiu demonstrar", concluiu.

Processo 00267.2006.445.02.00-3



11/04/2006 - Consignado movimentou R$ 591 milhões em março (Notícias MPS)

Créditos somam R$ 13,3 bilhões desde maio de 2004.
 
A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) fechou os números do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS no mês de março e o acumulado desde que o serviço passou a ser oferecido, em maio de 2004. Foram realizadas no mês passado 486 mil novas operações, elevando em R$ 591,2 milhões o total de empréstimos já concedidos.

No mês passado, os empréstimos totalizaram R$ 13,3 bilhões, registrando um crescimento de 4,66% sobre fevereiro, quando o acumulado era de R$ 12,7 bilhões. Em relação ao mesmo mês do ano passado, quando já haviam sido emprestados R$ 4,3 bilhões, o crescimento foi de 211%.

O número de operações acumuladas até março foi de 8,2 milhões, 6,3% a mais que em fevereiro, quando existiam 7,7 milhões de contratos acumulados. Na comparação com o mesmo período do ano anterior, o crescimento foi de 387%. Em março de 2005 havia 1,7 milhão de contratos de empréstimos para aposentados e pensionistas.

Do total de operações realizadas desde que o INSS passou a permitir o empréstimo consignado com desconto em folha, 6,8 milhões ainda estavam ativas no final de março, totalizando R$ 12,3 bilhões. Isso quer dizer que 1,1 milhão de operações haviam sido totalmente pagas até o final do mês passado, representando R$ 279 milhões.

Dos 19 milhões de aposentados e pensionistas do Regime Geral da Previdência Social, cinco milhões e duzentos mil já recorreram aos bancos para tomar empréstimos com descontos mensais nos seus benefícios. Como ocorre de um aposentado fazer mais de uma operação, a quantidade de créditos já liberados (8,2 milhões) é bem maior do que o número de aposentados atendidos.

A diferença pode explicar também o crescimento mais acelerado no número de créditos do que nos valores emprestados (387% contra 211%), na comparação com o mês de março do ano passado. Ao fazer o primeiro empréstimo, o aposentado ou pensionista reduz sua margem consignável. Por determinação do INSS, as prestações não podem exceder 30% do valor do benefício, mesmo que haja mais de uma operação.

A maioria dos aposentados e pensionistas continua preferindo parcelar seus empréstimos por um prazo que vai de 31 a 36 parcelas. São 4,6 milhões de contratos nesta categoria, que representam 56,15% do total. Desde o final de setembro do ano passado o parcelamento está limitado a 36 meses, mas ainda existem nos sistemas da Dataprev 371.793 (4,52%) contratos com prazos que vão de 37 a 60 meses, feitos antes da nova resolução.

Por faixa salarial, em 51,73% das operações ainda ativas, os titulares dos benefícios recebem até um salário mínimo por mês. São 3,5 milhões de contratos. Na faixa entre um e dois salários mínimos, outros 980 mil contratos ainda estão ativos (14,46% do total). Detalhes podem ser consultados nas tabelas divulgadas pela Dataprev.



11/04/2006 - Associação Paulista de Estudos Tributários promove Curso de ICMS - Substituição Tributária - Principais Aspectos e Operações (APET)
 
Objetivo: Demonstrar as rotinas atinentes a este sistema, através da análise da legislação pertinente, possibilitando aos participantes o conhecimento da sistemática da substituição tributaria.
Data, Horário e Local: 07/06/2006, das 09:00 às 18:00h, Av. Paulista, 2202, 11º Andar, Sala 112, São Paulo/SP

C L I Q U E   A Q U I  para mais informações ou ligue para: (11) 3253 8947




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