Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 17/04/2006
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17/04/2006 - Arquivada ação de empregados contra a Celesc (Notícias STF)

O ministro Marco Aurélio negou seguimento (arquivou) uma ação apresentada no Supremo pelos empregados e ex-empregados da Celesc - Centrais Elétricas de Santa Catarina Sociedade Anônima. 

Eles ajuizaram uma Reclamação (Rcl 4008) contra ato da 1ª Vara da Justiça do Trabalho do Estado. A decisão judicial determinou que a empresa demitisse 303 funcionários que haviam celebrado acordo para que pudessem se aposentar. O juiz entendeu que aposentadoria voluntária extingue o contrato de trabalho. 

Segundo alegam os empregados e ex-empregados na ação, o STF reconheceu que a aposentadoria não rompe o contrato de trabalho, quando julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). As duas decisões suspenderam provisoriamente a eficácia de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

"Em momento algum, chegou-se a elucidar a constitucionalidade, ou não, dos incisos do artigo 453 da Consolidação das Leis do Trabalho, isso quanto à continuidade das relações jurídicas, à readmissão dos prestadores de serviços. Com a transação verificada [acordo judicial], surgiu, no mundo jurídico, instrumento com força de sentença irrecorrível", observou o ministro Marco Aurélio.

Em seu despacho, o ministro Marco Aurélio citou a Súmula 734 do Supremo, segundo a qual "não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal".



17/04/2006 - Salário-família ajuda na manutenção de grupos de baixa renda (Notícia MPS)

Têm direito empregados e trabalhadores avulsos com salários até R$ 623,44.
 
O trabalhador empregado (exceto o doméstico) e o trabalhador avulso, com remuneração inferior ou igual a R$ 623,44 e que tenham filhos na faixa etária de 0 a 14 anos ou inválido de qualquer idade, têm direito a receber o salário-família pago pela Previdência Social, para ajudar na manutenção desses dependentes.

De acordo com a Portaria nº 822, de 11 de maio de 2005, o valor do salário-família é de R$ 21,27 por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganha até R$ 414,78. Para o trabalhador que receber de R$ 414,79 até R$ 623, 44, o valor do salário-família é de R$ 14,99. No caso de mãe e pai estarem nas categorias e faixa salarial que dão direito ao salário-família, os dois têm direito de receber o benefício.

Para a concessão do benefício a Previdência Social não exige tempo de carência. Entretanto, a continuidade do recebimento do salário-família está condicionada à apresentação anual do atestado de vacinação obrigatória para as crianças de até sete anos e de freqüência escolar semestral para crianças a partir dos sete anos. No caso do menor inválido que não freqüenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que informe esse fato. O pagamento do benefício é suspenso quando não são apresentados os documentos solicitados nos prazos determinados.

O benefício é pago mensalmente ao empregado pela empresa à qual está vinculado, e deduzido do recolhimento das contribuições sobre a folha salarial. O trabalhador avulso - que é o que presta serviço a várias empresas, mas é contratado por sindicato e órgãos gestores de mão-de-obra - recebe do respectivo sindicato, mediante convênio com a Previdência Social. O salário-família é pago diretamente pela Previdência Social ao empregado e ao trabalhador avulso aposentados por invalidez ou quando estiverem em gozo de auxílio-doença.

O direito ao benefício cessa quando o filho ou equiparado completa 14 anos de idade, salvo se inválido; no caso do inválido recuperar a capacidade; por morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito, e pelo desemprego do segurado.

A Previdência Social considera equiparados aos filhos, os enteados e tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento.



17/04/2006 - Sindicalista denuncia milhares de demissões na indústria do frango (Notícias Senado)

Em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) sobre questões ligadas à gripe aviária, o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação (Contac), Siderlei Silva de Oliveira, afirmou que 15 mil trabalhadores do setor já foram demitidos em decorrência da paralisação temporária da produção de frangos determinada pelos empresários. Além dos demitidos, mais 25 mil empregados foram colocados em férias coletivas.

O debate na CDH, nesta segunda-feira (17), foi presidido pelo senador Paulo Paim (PT-RS), vice-presidente da comissão. O senador é autor do requerimento de realização da audiência pública, que reuniu representantes da indústria da alimentação e dos trabalhadores do setor avícola de diversos estados.

Ao denunciar a situação dos trabalhadores, Siderlei disse que a medida adotada pelas empresas foi tomada para impedir a queda do preço no mercado interno. Esse preço cairia, argumentou o presidente da Contac, com o aumento da oferta provocado pela redução da exportação do frango, causada pelo temor à gripe aviária entre os consumidores dos países importadores. Siderlei avalia que os empresários do setor passam todo o ônus da crise para os trabalhadores e pedem compensações ao governo.

Os empresários paralisaram a produção para manter o preço do mercado interno aquecido e querem benefícios do governo, mas nós defendemos que esses benefícios sejam casados com a garantia de não demissão - declarou Siderlei.

Siderlei e o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), João Felício, denunciaram durante o debate na CDH a demissão de trabalhadores que adoecem em função das condições de trabalho. Segundo Felício, ainda, apesar da alta lucratividade com as exportações nos últimos anos, a média do valor do salário no setor é de dois salários mínimos. Isso acontece, de acordo com o presidente da CUT, até nas multinacionais que foram atraídas para o Brasil pela lucratividade na exportação de frango.

As empresas aproveitam-se da crise para diminuir salários e aumentar as exigências de trabalho, segundo os líderes sindicais. Em alguns segmentos da indústria do frango, os empregados chegam a trabalhar até 16 horas por dia, disse Felício ao detalhar as denúncias. O trabalhador é obrigado a desossar seis coxas de frango por minuto, quase três mil por dia, segundo o presidente da CUT.

Os presidentes das Federações dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Mato Grosso (FTIA/MT) e do Paraná (FTIA/PR), Sidney Amorim e Hernani Garcia Ferreira, respectivamente, reivindicaram durante o debate medidas de proteção para os trabalhadores.



17/04/2006 - Desempregados com mais de 45 anos poderão ter o direito de sacar recursos do PIS-Pasep (Notícias Senado)

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve analisar na próxima quinta-feira (20), a partir das 9h30, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 142/04, que permite ao trabalhador com mais de 45 anos e em situação de desemprego sacar seus recursos acumulados no Fundo de Participação PIS-Pasep. No projeto de lei, seu autor, o senador Ney Suassuna (PMDB-PB), informa que existem 39 mil contas com saldo e um patrimônio líquido da ordem de R$ 25,4 bilhões, cujo valor médio por conta individual está em torno de R$ 651,17.

Na justificação do projeto, Suassuna afirma também que é "um contra-senso" o impedimento do saque por trabalhadores que, "encontrando-se na difícil e muitas vezes desesperadora situação de desempregado, em especial quando mais velhos, de baixa renda e sem outra fonte financeira de sustento, não possam utilizar os recursos que lhe pertencem". A proposta é relatada pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e obteve parecer favorável.

Atualmente, o saque é possível apenas em situações de aposentadoria; transferência de militar para a reserva remunerada ou reforma; invalidez; Aids e câncer (titular e dependentes); benefício assistencial a idoso ou deficiente; idade igual ou superior a 70 anos; e morte do trabalhador. O PIS-Pasep hoje é destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do abono salarial e ao financiamento de programas de desenvolvimento econômico por intermédio do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).



17/04/2006 - Norma garante proteção e segurança para trabalhadores da saúde (Notícias MTE)

Já está em vigor a norma regulamentadora que define novas regras de proteção e segurança para os trabalhadores que se expõem a riscos biológicos, químicos, radiações ionizantes, inclusive os que cuidam da limpeza e conservação destes ambientes.

De acordo com o Departamento de Saúde e Segurança do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a NR-32 possui três grandes eixos. O primeiro é a capacitação contínua dos trabalhadores; em seguida, define os programas que tratam dos riscos; e, por fim, determina as medidas de proteção contra os riscos.

Para que o cumprimento da norma seja supervisionado periodicamente, e as dúvidas esclarecidas, está sendo criada a Comissão Tripartite Permanente Nacional da NR-32, formada pelo governo, empregadores e trabalhadores.

A NR-32 está disponível no endereço www.mte.gov.br/Empregador/segsau/Legislacao/Normas/.




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