Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 31/05/2006
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31/05/2006 - Execução é extinta somente após quitação atualizada do débito (Notícias TRT - 10ª Região)

A extinção da execução trabalhista só ocorre se a dívida for quitada com a devida atualização monetária. Ela deve incluir também o período de tramitação do processo quando o reclamado protelar o pagamento da dívida por meio de recursos. O entendimento é da 1ª Turma do TRT - 10ª Região, que determinou fossem refeitos os cálculos constantes na sentença da 4ª VT de Brasília. O juízo extinguiu a execução após a Empresa ter depositado o valor da execução sem a devida correção.

A empresa, que se encontra em liqüidação, depositou em 11/02/2005 valor devido a diversos empregados. No entanto, não houve correção sobre o cálculo homologado judicialmente em 30/11/2001. "O depósito foi realizado de forma não atualizada e levantado muitos meses depois, portanto, não tem o condão de quitar a dívida de forma integral", concluiu a relatora do processo, juíza Cilene Ferreira Amaro Santos. Para ela, o período de tramitação dos recursos da empresa também deve ser contado para fins de atualização e quitação do débito até que o dinheiro seja efetivamente disponibilizado ao exeqüente.

(Processo nº 01064-2000-004-10-85-0-AP)



31/05/2006 - Conselho fixa teto de 2,9% para baixar taxas de empréstimos consignados a beneficiários do INSS (Agência Brasil - ABr)

O Conselho Nacional de Previdência Social aprovou hoje (31) o teto de 2,9% para as taxas de juros dos empréstimos consignados a aposentados e pensionistas. Isso representa uma redução de quase 10% em relação à média ponderada das taxas cobradas pelos bancos conveniados com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para oferecer essa modalidade de crédito. O limite foi aprovado com apenas um voto contrário, de um representante dos bancos.

Na reunião, também ficou acertado que o teto será revisto pelo conselho nos próximos dois meses. Segundo o ministro da Previdência Social, Nelson Machado, o limite foi definido para permitir que as taxas caiam, mantendo-se a oferta do crédito.

Ontem (30), Machado e o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, encontraram-se com representantes dos bancos para chegar a uma solução e evitar que o teto fosse estabelecido. A reunião terminou sem que houvesse acordo.

O conselho é formado por representantes do governo, dos aposentados e pensionista, de sindicatos e dos bancos cadastrados no INSS.



31/05/2006 - Empresas japonesas vêem sistema tributário como barreira (Agência Câmara)

O vice-presidente da Câmara de Comércio e Indústria Nipo-Brasileira de São Paulo Tetsuo Iwamura explicou há pouco as dificuldades enfrentadas pelas empresas japonesas instaladas no Brasil, durante o seminário para discutir as relações econômicas entre Brasil e Japão, promovido pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e pela Embaixada do Japão. Das 63 empresas que responderam à enquete da Câmara de Comércio sobre os problemas administrativos enfrentados, 40 indicaram dificuldades relacionadas ao sistema tributário.

Para enfrentar o problema, a entidade criou no ano passado uma comissão de estudos. De acordo com o estudo, o sistema tributário brasileiro não adota regras de preços de transferência do modelo da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), que estabelece critérios para evitar a bitributação sobre as receitas de transações entre empresas vinculadas. O sistema brasileiro, ainda de acordo com o estudo, não leva em consideração particularidades inerentes aos setores econômicos e suas mercadorias. "Dessa forma, ocasiona enorme ônus para as empresas e, no caso da bitributação, a legislação exige uma volumosa documentação para contornar o problema", argumentou Tetsuo, que defendeu a aplicação de percentuais de margem de lucro diferenciados por setor econômico.



31/05/2006 - Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior deve ser entregue até hoje dia 31 (BACEN)

O Banco Central do Brasil está recebendo declarações de Capitais Brasileiros no Exterior, para residentes no País detentores de valores de quaisquer naturezas, de ativos em moeda, de bens e direitos mantidos fora do território nacional, que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos).

As informações referentes ao ano de 2005, com data base em 31 de dezembro, devem ser declaradas a partir das 9h de 13 de março de 2006 até as 20h de 31 de maio de 2006. A entrega da declaração fora desse prazo sujeita o infrator à aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil, sendo que após as 20h do dia 31 de julho de 2006 a declaração será considerada como não-fornecida ao Banco Central do Brasil, acarretando a elevação da multa.

A Declaração pode ser feita diretamente na página do Banco Central do Brasil, ou utilizando o Programa-Declaração (download) que deverá ser instalado no computador do declarante.

A não entrega da declaração, assim como a entrega fora do prazo estipulado, a entrega com erro ou vício sujeitam os infratores a penalidades na forma da regulamentação em vigor.



31/05/2006 - INSS inicia os pagamentos de maio nesta quinta (Agência Brasil - ABr)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia os pagamentos referentes a maio amanhã (1º), quando serão liberados os benefícios terminados em 1 e 6. O calendário de pagamentos vai do primeiro ao quinto dia útil de cada mês.

Até o final dos pagamentos serão liberados 23.970.219 benefícios, sendo 69,21% na área urbana (16.589.505) e 30,79% na zona rural (7.380.714). O valor total que ingressará na economia será de R$ 12.402.325.399,78 (R$ 9.939.775.750,14 nas áreas urbanas e R$ 2.462.549.649,64 nas rurais).

Dos 23.970.219 benefícios, 8.904.129 serão depositados em conta corrente e 15.066.090 serão sacados por meio de cartão magnético.



31/05/2006 - TST esclarece prazo de prescrição em complementação de proventos (Notícias TST)

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu importante precedente em torno da aplicação do prazo de prescrição em caso de complementação de aposentadoria. Em decisão unânime, o órgão do TST deu provimento a recurso de revista da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), isentando-a do pagamento de diferenças de gratificação na complementação dos proventos de um inativo, devido ao reconhecimento da incidência da prescrição total.

A estatal recorreu, no TST, de decisão tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), que afirmou o direito do aposentado à integração das diferenças resultantes da integração da gratificação de função de confiança na base de cálculo da gratificação de farmácia. Segundo o TRT gaúcho, houve apenas a prescrição parcial, ou seja, tornaram-se indevidas apenas as parcelas anteriores a cinco anos da data de ajuizamento da reclamação trabalhista pelo aposentado.

O pedido judicial para a integração das diferenças foi feito pelo inativo em 11 de maio de 2004, o que levou o órgão de segunda instância a declarar prescritas somente as parcelas anteriores a 11 de maio de 1999. "Tratando-se de pedido de diferença de complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar, a prescrição aplicável é a parcial, não atingindo o direito de ação, mas, tão somente, as parcelas anteriores ao quinquênio", registrou o TRT ao reproduzir o teor da Súmula 327 do TST.

A decisão regional mencionou ainda a existência de decisão transitada em julgado, em junho de 2003, em que a Justiça do Trabalho condenou a CEEE a pagar ao mesmo aposentado valores correspondentes ao exercício da função gratificada de "assistente-executivo de diretor". Essa ação teria interrompido a contagem do prazo prescricional relativo à segunda ação (proposta em 2004).

O relator do recurso no TST, juiz convocado Ricardo Alencar Machado, observou, contudo, que a decisão regional violou o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal que estabelece os prazos de prescrição para as ações trabalhistas. A análise do caso levou à conclusão de que a prescrição ocorreu dois anos após a aposentadoria, ocorrida em fevereiro de 1983.

"Tratando-se de pedido de complementação de aposentadoria decorrente de norma regulamentar e jamais paga ao ex-empregado (incorporação da gratificação de função na gratificação de farmácia), a prescrição é total, começando a fluir o biênio a partir da aposentadoria, como dispõe a Súmula nº 326 do TST", sustentou o relator.

Ricardo Machado também ressaltou a ausência de identidade entre os dois processos movidos pelo inativo na Justiça do Trabalho. O fato levou à constatação da impossibilidade de interrupção da prescrição conforme previsão da Súmula nº 268 do TST, onde é dito que "a ação trabalhista, mesmo arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos".

Sobre esse ponto, o voto convergente do ministro Alberto Bresciani frisou que "na reclamação anterior (2003) não houve pedido de novo cálculo da gratificação de farmácia, integrada aos proventos de aposentadoria, pela incidência da gratificação de função". A constatação levou à afirmação de que "não há mesmo que se cogitar de interrupção da prescrição". (RR 435/2004-006-04-40.7)




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