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23/06/2006 - Teleatendimento 135 reduz filas nas agências (Notícias MPS) Por meio do 135 as pessoas podem agendar dia, hora e local para realizar perícia médica. A segurada Vanuzia Paulino de Lima, moradora do bairro do Prado, em Maceió, utilizou o sistema de teleatendimento para requerer auxílio-doença na Agencia da Previdência Social (APS) Ary Pitombo. Para ela, o novo sistema facilitou bastante o acesso ao serviço, livrando-a de filas e da espera por atendimento nas dependências da agência."Liguei para o 135 e achei mais cômodo marcar o meu atendimento pelo telefone do que vir aqui na agência, pois a maior dificuldade enfrentada por nós segurados é a fila, e com o agendamento elas diminuem muito mesmo. Além disso, fui atendida em dez minutos, o que antes demorava a manhã toda", explicou Vanuzia. A chefe da Seção de Benefício da APS Ary Pitombo, Marileide Almeida, disse que os segurados são conscientizados da praticidade e eficiência desse serviço durante uma breve palestra no decorrer do atendimento comum. Alguns já ouviram falar da Central 135, mas ainda resistem em acreditar na eficiência do serviço. "Quando há resistência dos segurados em acreditar na eficiência do novo serviço para o cidadão, nós pegamos o telefone e pedimos para o segurado realizar todo o processo de agendamento, assim, eles podem confirmar a eficiência do sistema, passando a divulgar entre eles mesmos", disse Marileide. Ao ligar para o 135, o segurado deve ter em mãos o número de inscrição na Previdência Social (PIS para empregado com carteira assinada e NIT para contribuintes individuais e domésticos), a data de nascimento e o nome da mãe. Se já estiver recebendo o auxílio-doença, deve informar o CNPJ ou o CPF do empregador e o número do benefício. O segurado também precisa de papel e caneta para anotar o dia, a hora e a Agência da Previdência onde fará o exame. 23/06/2006 - TST nega dano moral em caso de justa causa não comprovada (Notícias TST) A inexistência de comprovação da justa causa, imputada ao empregado pela empresa, não resulta, necessariamente, na caracterização de dano moral. Sob esse esclarecimento do ministro João Oreste Dalazen (relator), a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de revista a um ex-empregado da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - Cerj. Ele foi considerado, pela companhia, como suspeito da prática de ato de improbidade, alegação que restou não comprovada. "Salvo má-fé ou patente leviandade do empregador, acompanhada de difusão do fato, a atribuição de justa causa para a despedida do empregado, em princípio, constitui exercício regular de um direito, inclusive de defesa, ainda que posteriormente não se consiga comprovar a conduta imputada ao empregado", considerou o ministro Dalazen, ao negar o recurso do trabalhador, que ocupou o cargo de assessor especial. Após integrar durante 23 anos os quadros da Cerj, o trabalhador foi demitido sob a alegação de justa causa. Foi considerado suspeito de ilícitos administrativos na gestão de negócios da regional da Cerj, localizada em São Gonçalo (RJ). Não houve, porém, comprovação da prática das irregularidades. O posicionamento do TST sobre o tema mantém decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro), igualmente desfavorável ao assessor, que reivindicava indenização por danos morais. De acordo com o órgão de segunda instância, a honra do trabalhador não foi afetada pelo relatório final da comissão de sindicância instaurada para a apuração do suposto ato de improbidade. "Nem mesmo se o empregador, com comedimento e prudência, formular notícia-crime contra um empregado seu estará, só por isso, ofendendo a honra do trabalhador, mesmo que, depois, se verifique inexistente a justa causa e o inquérito seja arquivado ou a ação pena seja julgada improcedente", considerou o TRT-RJ. No TST, o ministro Dalazen esclareceu que "não há como estabelecer uma necessária relação de causalidade entre justa causa não comprovada, ainda que por suposto ato de improbidade, e a caracterização de dano moral". No caso concreto, observou que, "conquanto não provada, a alegação do empregador, em contestação, da prática de ato de improbidade, de forma genérica e respeitosa, como fundamento para dispensa por justa causa, sem divulgação da notícia, não configura violação à honra e à imagem do empregado, apta a ensejar indenização por dano moral".(RR 659964/2000.0) 23/06/2006 - Receita firma acordos sobre escrituração digital (Agência Brasil - ABr) O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, assina hoje (23), em Brasília, protocolos de cooperação com 19 empresas para implementar o projeto Sistema Público de Escrituração Digital. O sistema deve comçar a funcionar nessas empresas a partir de janeiro de 2007. O objetivo da Receita e das administrações tributárias dos estados e municípios é simplificar a forma atual de cumprimento das obrigações acessórias pelos contribuintes. Com essa medida, o fornecimento de informações contábeis e fiscais, atualmente em papel, será feito por documentos eletrônicos com certificação digital, como forma de garantir a autoria, a integridade e a validade jurídica dos atos. O projeto é resultado da cooperação firmada em agosto do ano passado, em São Paulo, entre a Receita Federal e as administrações tributárias dos estados e municípios, no II Encontro Nacional de Administradores Tributários (Enat). A solenidade de assinatura dos acordos será na Escola de Administração Fazendária (Esaf), no Lago Sul, a partir das 9 horas. Obs.: As notícias aqui divulgadas decorrem de informações advindas das fontes mencionadas, não cabendo à FISCOSoft responsabilidade pelo seu conteúdo.
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Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 23/06/2006
