Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 20/07/2006
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20/07/2006 - Seminário: Aspectos Relevantes das Obrigações Previdenciárias na Atividade Empresarial (FISCOSoft)
 
A FISCOSoft Editora realizará, no dia 30/08/2006, no  Blue Tree Convention Ibirapuera (São Paulo/SP), o Seminário tratando do seguinte tema: Aspectos Relevantes das Obrigações Previdenciárias na Atividade Empresarial.
 
Objetivo: Analisar, sob o ponto de vista jurídico-empresarial o panorama atual que cerca a apuração e o recolhimento das obrigações previdenciárias. 
Palestrantes:
- Omar Chamon - Juiz Federal em São Paulo; Professor da Escola Federal de Direito; Professor nos Cursos de Especialização da EPD; Especialista em Direito Tributário e Direito Previdenciário; Mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP; Professor da Federal Concursos
- Benedicto Celso Benício Júnior - Bacharel em Direito pela PUC/SP; Mestre em Administração de Empresas; Professor Titular de Legislação Tributária do Curso de Graduação do Centro Universitário UniSant´Anna; Professor dos Cursos de Pós-Graduação e Aperfeiçoamento da Escola Paulista de Direito (EPD); Sócio da Benício Advogados Associados.
- Alessandro Barreto Borges - Bacharel em Direito pela PUC/SP; Pós-Graduação "Latu Sensu" em Direito Tributário pelo IBET/IBDT; Coordenador do Departamento Consultivo Tributário da Benício Advogados Associados.

 
C L I Q U E    A Q U I    para mais informações e para fazer sua inscrição, ou entre em contato através do telefone: (11) 3214-5800.



20/07/2006 - Arrecadação federal em junho soma R$ 34,030 bilhões (Notícias SRF)

A arrecadação de impostos e contribuições federais em junho totalizou R$ 34,030 bilhões, apresentando crescimento real (que desconta a inflação acumulada no período) de 4,71% em relação ao mesmo mês do ano passado. No acumulado de janeiro a junho, a receita soma R$ 188,770 bilhões, aumento real de 3,05% sobre o primeiro semestre de 2005.



20/07/2006 - Déficit da Previdência em junho caiu 4,6% (Notícias MPS)

Arrecadação foi de R$ 9,6 bilhões e bateu novo recorde.   
 
A arrecadação do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) bateu novo recorde em junho e fez com que o déficit da Previdência Social apresentasse uma queda de 4,6%, se comparado com o mês de maio. Em relação ao mesmo período do ano passado a queda foi de 2,4%. O déficit no mês passado foi de R$ 3,15 bilhões, resultado da diferença entre a arrecadação líquida de R$ 9,65 bilhões e a despesa com benefícios previdenciários de R$ 12,81 bilhões. Em maio, a necessidade de financiamento havia sido de R$ 3,30 bilhões.

De acordo com o secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, a queda no déficit ocorreu principalmente graças ao excelente desempenho da arrecadação. "No mês de junho, a Previdência bateu recorde tanto na arrecadação líquida quanto na corrente", destacou Schwarzer. No mês passado, foram arrecadados R$ 9,65 bilhões, valor 0,9% superior ao arrecadado em maio, e 9,4% em relação ao mesmo período do ano passado, quando a arrecadação foi de R$ 8,83 bilhões. O bom desempenho na arrecadação se deve, principalmente, ao crescimento das receitas correntes, que vem batendo recordes nos últimos cinco meses.

No que diz respeito às despesas com benefícios previdenciários, a Previdência Social teve um gasto R$12,81 bilhões, o que representou uma queda de 0,5% em relação a maio, quando foram gastos R$ 12,87 bilhões.

Dos 21,15 milhões de benefícios pagos aos segurados do INSS, 13,97 milhões foram destinados à área urbana e 7,20 milhões à área rural. Além disso, por delegação da Assistência Social, foram operacionalizados 2,87 milhões de benefícios assistenciais. É importante ressaltar que o valor destinado ao pagamento dos benefícios assistenciais não está inserido nos R$ 12,81 bilhões que foram pagos em junho já que sua despesa é custeada pelo Tesouro Nacional. No último mês, 16,3 milhões (67,9) dos benefícios pagos tiveram o valor de até um salário mínimo. Os benefícios pagos pela Previdência Social atingiram, em junho, o valor médio de R$ 518,32.



20/07/2006 - Trabalhadores terão reforço de parcelas do seguro-desemprego (Notícias MTE)

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anuncia nesta quinta-feira (20) em Gravataí e em Santa Rosa, no Rio Grande do Sul, a decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que estendeu em mais duas parcelas o seguro-desemprego para os trabalhadores dos setores de máquinas e equipamentos agrícolas. A previsão é a de que, em todo o país, 13.869, somente neste setor, sejam atendidos com a decisão.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que, em Gravataí, dois terços do Produto Interno Bruto (PIB), em 2002, tinham origem na indústria. Na cidade, 62 trabalhadores deste setor receberão o benefício, totalizando R$ 66,8 mil.

Em Santa Rosa, o ministro se encontra com os trabalhadores da cidade, onde 821 trabalhadores do setor de máquina e equipamentos agrícolas receberão o benefício em duas parcelas, totalizando R$ 885 mil. No estado, 5.798 trabalhadores terão direito ao seguro nesse segmento econômico, totalizando R$ 6,25 milhões.

O Codefat aprovou, ainda, o pagamento de mais duas parcelas do benefício do seguro-desemprego para os setores calçadista e de fabricação de móveis com predominância em madeira. Nesses dois setores serão atendidos 63,3 trabalhadores. Estima-se que, no total, serão atendidos 77 mil trabalhadores nos três setores, com recursos da ordem de R$ 72 milhões.



20/07/2006 - Folha de ponto que falseia a realidade não serve como prova (Notícias TST)

A produção de prova de jornada de trabalho que consiste na juntada aos autos de folhas de presença que demonstram jornada diversa daquela efetivamente prestada pelo trabalhador, pode configurar má-fé do empregador.

A decisão unânime foi tomada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, seguindo o voto da ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do processo movido contra um Banco do Estado de São Paulo, manteve a aplicação de multa por litigância de má-fé ao banco pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região (Campinas-SP).

Segundo entendeu o Regional, a juntada das folhas de presença, em dissonância com o que ficou demonstrado na instrução processual, caracteriza a alteração da verdade dos fatos, mencionada no artigo 17 , II, do Código de Processo Civil, devendo ser aplicada multa por litigância de má-fé.

O banco recorreu ao TST contra a aplicação da multa, sob a alegação de ofensa ao artigo 5°, II e XXXVI, da Constituição Federal, que trata dos princípios da legalidade e do respeito à coisa julgada.

O TST manteve a decisão do Tribunal de Campinas. "Não se trata, como pode parecer à primeira vista, de mero direito de defesa. A folha de presença é documento cuja força probante, ainda que relativa, foi previamente determinada pela legislação, de forma que a marcação incorreta ofende não só o princípio genérico da boa-fé nos negócios jurídicos, mas também o dever de lealdade processual", destacou a ministra Maria Cristina Peduzzi.

No caso dos autos, as testemunhas apresentadas em juízo informaram que as folhas de presença não eram assinaladas de forma adequada. "Se no curso do contrato de trabalho o empregador opta por não efetuar as marcações segundo determina a lei e os fatos concretos, a iniciativa de levar aos autos tal prova evidencia má-fé", concluiu a ministra.
(RR-1268/2001-028-15-00.1)



20/07/2006 - Salário-família ajuda na manutenção de grupos de baixa renda (Notícias MPS)

Têm direito empregados e trabalhadores avulsos com salários até R$ 654,61.   
 
O trabalhador empregado (exceto o doméstico) e o trabalhador avulso, com remuneração inferior ou igual a R$ 654,61 e que tenham filhos na faixa etária de 0 a 14 anos ou inválido de qualquer idade, têm direito a receber o salário-família pago pela Previdência Social, para ajudar na manutenção desses dependentes.

O valor do salário-família é de R$ 22,33 por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganha até R$ 435,52. Para o trabalhador que receber de R$ 435,73 até R$ 654, 61, o valor do salário-família é de R$ 15,74. No caso de mãe e pai estarem nas categorias e faixa salarial que dão direito ao salário-família, os dois têm direito de receber o benefício.

Para a concessão do benefício a Previdência Social não exige tempo de carência. Entretanto, a continuidade do recebimento do salário-família está condicionada à apresentação anual do atestado de vacinação obrigatória para as crianças de até sete anos e de freqüência escolar semestral para crianças a partir dos sete anos. No caso do menor inválido que não freqüenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que informe esse fato. O pagamento do benefício é suspenso quando não são apresentados os documentos solicitados nos prazos determinados.

O benefício é pago mensalmente ao empregado pela empresa à qual está vinculado, e deduzido do recolhimento das contribuições sobre a folha salarial. O trabalhador avulso - que é o que presta serviço a várias empresas, mas é contratado por sindicato e órgãos gestores de mão-de-obra - recebe do respectivo sindicato, mediante convênio com a Previdência Social. O salário-família é pago diretamente pela Previdência Social ao empregado e ao trabalhador avulso aposentados por invalidez ou quando estiverem em gozo de auxílio-doença.

O direito ao benefício cessa quando o filho ou equiparado completa 14 anos de idade, salvo se inválido; no caso do inválido recuperar a capacidade; por morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito, e pelo desemprego do segurado.

A Previdência Social considera equiparados aos filhos, os enteados e tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento.




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