Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 25/08/2006
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25/08/2006 - Fazenda notifica mais 327.517 mil devedores do IPVA referente ao período de 2001 a 2005 (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo)

A Secretaria da Fazenda começa a enviar, nesta segunda-feira (28/08), 327.517 notificações a proprietários de veículos (com placas de final 3 e 4) de todo o estado que estão com o recolhimento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) em atraso. São 857.429 débitos, referentes ao período de 2001 a 2005. O valor médio de dívida por veículo é de R$ 637,58, já atualizado, incluindo juros e multas. Toda a receita obtida com a recuperação dos débitos, que somam mais de R$ 208,8 milhões, será partilhada entre o Estado (50%) e o Município (50%) onde o veículo está licenciado.

Os contribuintes inadimplentes têm 30 dias para efetuar o pagamento ou fazer a contestação. O Diário Oficial de sábado (26/08), que circula na segunda-feira (28/08), publica suplemento com edital contendo a lista completa das notificações. No site da Imprensa Oficial do Estado, os proprietários podem verificar se estão na lista de notificações, digitando o número do CPF ou do CNPJ.

Este é o terceiro lote de cobrança expedido pela Coordenadoria da Administração Tributária (CAT), da Secretaria da Fazenda. O primeiro lote foi expedido no dia 31 de julho (veículos com débitos originais superiores a R$ 2 mil, independente do número da placa) e, o segundo, no dia 21 de agosto (veículos com débitos inferiores a R$ 2 mil; final de placas 1 e 2). Outros três lotes serão expedidos em setembro e outubro, com os demais finais de  placa. As dívidas somadas de cada veículo desses lotes também são inferiores a R$ 2.000,00.

No primeiro lote de notificações constam 145.741 débitos, que alcançam o montante de R$ 184 milhões, incluindo o imposto, multa e juros. O valor médio da dívida de cada contribuinte, já atualizado, incluindo os débitos desses anos chega a R$ 5.176,00. Desse total de notificações, 27.820 são de proprietários da Capital e de municípios da Grande São Paulo. Outras 7.866 referem-se a veículos do Interior e do Litoral.

Já no segundo lote, foram notificados 313.767 proprietários de veículos (com final de placa 1 e 2) de todo o estado, o que corresponde a 838.740 débitos. O valor médio de dívida por veículo é de R$ 634,07, já atualizado, incluindo juros e multa. Esses débitos somam mais de R$ 198,9 milhões.

As notificações enviadas pelo correio obedecem ao endereço do proprietário que está cadastrado no Detran. Nessa correspondência constam as informações sobre os débitos do IPVA (imposto, juros e multa), a identificação do contribuinte, dados do veículo, instruções para o pagamento, indicação do Posto Fiscal da área do endereço do proprietário, bem como prazo para o recolhimento ou para fazer a defesa. O prazo de 30 dias passa a contar a partir da data da publicação no Diário Oficial.

Os débitos do IPVA podem pagos isoladamente no Banco Nossa Caixa, bastando apresentar o número do Renavam. Nos demais bancos credenciados e casas lotéricas, além da quitação da dívida, será exigido o recolhimento integral de eventuais débitos que o proprietário possua em relação ao veículo, incluindo multas de trânsito, seguro obrigatório ou mesmo licenciamento.

O recolhimento pode ser feito também por guia GARE-IPVA (Guia de Arrecadação de Receita Estadual), obtida no site da Fazenda - ou no Poupatempo e também nos postos fiscais.

A ausência de pagamento e de contestação levará a Secretaria da Fazenda a encaminhar os débitos para inscrição na Dívida Ativa. A cobrança poderá ser pela via administrativa, com o protesto da Certidão da Dívida Ativa em Cartório; ou judicial, via execução fiscal, com ajuizamento da respectiva Certidão da Dívida Ativa. O débito fiscal, após ajuizado, será acrescido de honorários advocatícios.

A contestação deverá fazer referência à notificação do lançamento, conter a qualificação do contribuinte e a identificação do signatário (ser for esse o caso), os dados do veículo, fundamentação  da defesa. O proprietário deverá juntar cópia do Certificado de Registro do Veículo, comprovante de recolhimento do IPVA (quando for o caso) e outras provas ou informações que julgar relevantes. Não existe uma forma definida para contestação. Contudo, a Fazenda disponibiliza no site um modelo: "Pedido de Impugnação de Lançamento do IPVA". Para obter o modelo, via download, clique aqui.

A defesa deve ser protocolada e dirigida ao chefe da repartição fiscal indicada na notificação. Poderá ainda ser protocolada nos postos do Poupatempo ou até mesmo em qualquer Posto Fiscal da Fazenda, com a observação que deve ser encaminhada ao chefe do Posto Fiscal da jurisdição do contribuinte.

Calendário das próximas notificações:

     - placas de finais 5 e 6 - publicação no Diário Oficial de 23/09
     - placas de finais 7 e 8 - publicação no Diário Oficial de 30/09
     - placas de finais 9 e 0 - publicação no Diário Oficial de 21/10



25/08/2006 - ADI pede interpretação conforme a Constituição para lei paraense de incentivo fiscal (Notícias STF)

A Procuradoria-Geral da Republica (PGR) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3779, no Supremo Tribunal Federal (STF),  questionando dispositivos de leis de incentivo fiscal do Estado do Pará (Leis estaduais 6882; 6883; 6884 e 6885, todas de 2006). Requer, liminarmente, sem efeito retroativo, a suspensão da eficácia do artigo 4º dessas leis.

A ação pede que as leis sejam interpretadas no sentido de se excluir os critérios relativos ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Bens e Serviços), que não tenham sido objeto de convênio entre os Estados-membros da Federação, como prevê a Constituição Federal.

O procurador-geral defende que os artigos questionados não fazem qualquer ressalva expressa quanto à concessão de benefícios em relação aos créditos de ICMS. Esses exigem, através da CF, celebração de convênio entre os Estados-membros. A PGR encerra dizendo que "a finalidade da exigência constitucional é impedir a denominada guerra fiscal".



25/08/2006 - Dia D da Conciliação resulta em acordos de R$ 4,8 mi no Maranhão (Notícias TST)

Os acordos firmados durante o Dia "D" da Conciliação, realizado pela Justiça do Trabalho do Maranhão no último dia 10, resultaram na quitação de créditos trabalhistas no valor de R$ 4.835.860,85. Foram assinados 307 acordos nas Varas do Trabalho de São Luís e do interior do Estado, no Tribunal Regional do Trabalho, além de municípios com precatórios pendentes. Na Vara do Trabalho de Presidente Dutra houve conciliação em todas as audiências.

Segundo relatório encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho pelo TRT/MA, foram realizadas mais de 950 audiências de conciliação em todo o Estado. As solicitações para inclusão dos processos na pauta dessa data foram feitas pelas partes interessadas em fazer acordo e pôr fim aos conflitos trabalhistas. O TRT também convidou prefeituras com débitos trabalhistas para quitarem suas dívidas.

Segundo a presidente do TRT/MA, juíza Kátia Magalhães Arruda, além do volume de acordos firmados, o mutirão teve efeito pedagógico, ao demonstrar que a Justiça do Trabalho estimula a conciliação. "O objetivo do projeto é manter em evidência o sentido primordial da Justiça ao apontar a prática da conciliação como uma das saídas possíveis para a solução de conflitos", afirmou.

Kátia Arruda disse ainda que o TRT/MA pretende promover novas atividades referentes à conciliação, além de mutirões para reduzir o número de processos na fase de execução. De acordo com a presidente do TRT/MA, muitos acordos foram celebrados nos dias seguintes ao Dia "D" da Conciliação. Foi o caso da Prefeitura Municipal de São José de Ribamar que, no último dia 18, propôs acordo para quitar precatórios no valor de R$ 1,1 milhão, beneficiando 250 reclamantes que haviam ajuizado ação na 1ª Vara do Trabalho de São Luís, por intermédio do Sindicato dos Trabalhadores na Educação do Município.

Em virtude da grande demanda de solicitações nem todas as audiências agendadas puderam ser realizadas no dia 10 e foram incluídas na pauta de audiências do restante do mês. Em cinco Varas de São Luís serão feitas ainda cerca de 100 audiências. Já o Tribunal Pleno do TRT/MA vai realizar sete audiências das que estavam marcadas para o Dia "D".



25/08/2006 - Canais remotos já são realidade no Sul de Minas (Notícias MPS)

Dos atendimentos de perícia médica, 90% são agendados eletronicamente.   
 
Desde a implantação do agendamento eletrônico nas agências da Previdência Social (APS), houve uma melhoria considerável no atendimento ao público que as procuram para requerer alguns dos benefícios oferecidos pela Instituição. A afirmação é da Gerência Executiva do INSS em Poços de Caldas, Sul de Minas, que está percebendo a agilização dos trabalhos desenvolvidos por suas agências. A APS Ouro Fino está trabalhando com 90% dos atendimentos agendados eletronicamente, inclusive os benefícios rurais de auxílio-doença.

Nessa agência as filas acabaram, e o segurado não tem ficado mais do que 30 minutos aguardando atendimento, segundo informações da chefia. Já os servidores afirmam que "o sistema de agendamento acabou com o problema de distribuição e limitação de senha, que trazia transtornos e aborrecimentos aos segurados e servidores."

Com a criação dos canais remotos, 95% das perícias médicas realizadas no INSS em Guaxupé são agendados eletronicamente, 60% na própria agência, via internet, com a ajuda de estagiários, outros 30%, também via Internet, porém feitas nas residências ou no trabalho dos segurados e 5%, pelo telefone 135.

Em Pouso Alegre a redução foi entre 40% a 50% na formação da fila da agência, que tem uma média de 200 atendimentos por dia. A estratégia usada foi pôr a disposição dos segurados dois computadores com acesso à Internet, onde estagiários efetuam o requerimento do auxílio-doença.

Apesar de não ter dados relativos aos atendimentos feitos por meio dos agendamentos eletrônicos, a Agência da Previdência Social em Poços de Caldas deu ênfase na triagem, diminuindo em 47% o fluxo de segurados, principalmente, no início das atividades da agência. Hoje, ao abrir a agência, há um fila de, no máximo, 20 pessoas, contra cerca de 100 segurados que passavam a madrugada em claro, aguardando a abertura das portas. A APS Poços acrescenta que "algo que contribui para a formação de fila são as inconsistências do SABI e do CNIS, já que todos os requerimentos de auxílio-doença feitos pela Internet ou pelo telefone necessitam de correções antes da perícia."

Nas agências Itajubá, Machado, Cambuí, Muzambinho, também abrangidas pela gerência executiva Poços de Caldas, foram constatadas crescentes melhorias no atendimento aos segurados, tendo até o reconhecimento por eles de que o novo sistema com dia e hora marcados veio facilitar o atendimento. Também os servidores se mostram bastante empenhados e estimulados em divulgar os canais remotos 0800 78 0191, o 135 e a página eletrônica www.previdencia.gov.br, "com um único objetivo de fazer com que nossos segurados fiquem mais satisfeitos", afirmam os servidores. 



25/08/2006 - PIS/Cofins incidem sobre receita de aluguel de lojas em shopping center (Notícias STJ)
 
As receitas provenientes da locação de lojas em shopping center integram a base de cálculo para a contribuição do PIS/Cofins. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu o entendimento de que incide o tributo mesmo nos casos em que o valor do aluguel seja fixado em percentual sobre o faturamento dos lojistas.

A Seção uniformizou divergência configurada entre a duas primeiras turmas que apreciam direito público no STJ. De acordo com a Primeira Turma, era possível incidir a contribuição sobre as atividades de locação por esses valores integrarem o faturamento da empresa. Para a Segunda Turma, por outro lado, não haveria base tributável sobre receita decorrente da exploração de lojas em shopping.

A divergência foi suscitada pela Fazenda Nacional contra uma decisão que beneficiava o Shopping Jardins, de Pernambuco. Para a defesa do shopping, a parte recebida pelo empreendedor a título de locação corresponde a uma fatia do faturamento dos lojistas, que já pagam as contribuições. A defesa alegava ainda que os contratos de locação em shopping eram diferentes dos convencionais e, por isso, não haveria divergência.

Para o relator, ministro Teori Zavascki, a circunstância de o imóvel estar em shopping center não desvirtua o contrato de locação. Também não desvirtua a peculiar cláusula relativa ao aluguel mensal - estipulado como percentual sobre a receita do lojista locatário. Tratar-se-ia de um simples modo de cálculo do valor do aluguel, que, ao contrário do que comumente ocorre, não seria um valor determinado, mas variável.

O relator considerou não haver dupla incidência do tributo no caso de locação em shopping, levando em conta que as contribuições são, em regra, de natureza cumulativa. De acordo com a Primeira Seção, ressalvadas as exceções previstas em leis, "o PIS e a Cofins podem incidir sobre o faturamento das pessoas jurídicas, mesmo quando tal faturamento seja composto por pagamentos feitos por outras pessoas jurídicas, com recursos retirados de receitas sujeitas às mesmas contribuições".

A decisão na Primeira Seção ficou em cinco votos a três. Votaram a favor da Fazenda os ministros José Delgado, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Teori Zavascki e a ministra Denise Arruda. Em sentido contrário, votaram a ministra Eliana Calmon e os ministros Castro Meira e Humberto Martins.



25/08/2006 - TST nega pagamento de horas de prontidão a motorista (Notícias TST)

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou, por unanimidade, a possibilidade de remuneração do período em que o motorista de caminhão dormia no veículo de sua empresa. O trabalhador pretendia, por meio de um recurso de revista, o enquadramento da situação no que a legislação classifica como "horas de prontidão". A aplicação da lei ao caso, contudo, foi afastada pelo ministro Horácio Senna Pires (relator), inclusive porque o repouso no caminhão ocorria por interesse próprio do motorista, então empregado de uma Distribuidora.

Após ter sua pretensão negada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais), o trabalhador ingressou com recurso no TST sob a alegação de afronta ao artigo 244, §3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). "Considera-se de 'prontidão' o empregado que ficar nas dependências da estrada, aguardando ordens. A escala de prontidão será, no máximo, de doze horas. As horas de prontidão serão, para todos os efeitos, contadas à razão de dois terços do salário-hora normal", prevê a norma, originalmente dirigida aos ferroviários.

Segundo as alegações formuladas ao TST, o motorista teria sido obrigado a ficar à disposição da empresa no horário destinado ao repouso, podendo até mesmo ser chamado pelo rastreador via satélite a qualquer momento.

Prevaleceu, contudo, o entendimento regional de que as hipóteses das horas de prontidão pressupõem "um cerceamento do empregador à liberdade do empregado, fora de sua jornada normal, o que não se verifica no caso específico". O TRT mineiro também acrescentou que não houve demonstração de que o motorista estava à disposição do empregador, executando ou aguardando ordens.

Horácio Pires citou, em seu voto, o trecho da decisão regional que tornou mais clara a inviabilidade do pedido do trabalhador. "Faço lembrar que, das informações prestadas nos depoimentos colhidos, observa-se que havia interesse do próprio motorista para que o fato ocorresse, pois assim poderia minimizar as despesas que realizava em suas viagens".

Na mesma decisão, a Sexta Turma do TST negou outro pedido do motorista: o pagamento de horas extras, a partir do reconhecimento de que sua jornada de trabalho era controlada pela empresa. "O TST já pacificou entendimento no sentido de que a utilização de tacógrafos, sem a presença de outros elementos, não tem o condão de controlar o horário de trabalho dos motoristas, sendo inviável, pois, o pedido de horas extras", concluiu o relator do recurso.(RR 694594/2000.8)




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