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28/08/2006 - SEMINÁRIOS (FISCOSoft) Data: 30/08/06 Tema: 2ª Turma - Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, Crédito de ISS e Questões Polêmicas da Legislação do Município de São Paulo Palestrante: José Antônio Patrocínio Data: 06/10/06 Tema: Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) Palestrante: Nivaldo Cleto Data: 31/10/06 Tema: Planejamento Tributário - A tênue linha entre a elisão e a evasão fiscal - Abordagem sob a ótica dos Conselhos de Contribuintes Palestrantes: Dr. Marco Aurélio Greco e Natanael Martins Para mais informações, acesse www.fiscosoft.com.br/seminarios ou entre em contato através do telefone: (11) 3214-5800. 28/08/2006 - Portaria conjunta Embratur/Receita Federal isenta de imposto envio de verba para promoção internacional do Brasil (Notícias SRF) Isenção é retroativa em alguns casos. Para os novos começa a valer em 30 dias a partir de ontem, data de sua assinatura. Foi assinada na última quarta (23), pela presidente da EMBRATUR (Instituto Brasileiro de Turismo), Jeanine Pires, e pelo secretário da Receita Federal, Jorge Antônio Deher Rachid, no prédio da Receita Federal, em Brasília, portaria conjunta que disciplina o Decreto nº 5.533, de 6 de setembro de 2005, que regulamenta a redução a zero da alíquota do Imposto de Renda na Fonte sobre os pagamentos efetuados no exterior relacionados à promoção de destinos turísticos brasileiros. O ato vem ao encontro das necessidades do setor, pois especifica que a alíquota zero pode ser aplicada sobre pagamentos efetuados no exterior destinados a: pesquisa de mercado para a promoção de destinos turísticos brasileiros; participação em exposições, feiras e eventos semelhantes, inclusive aluguéis e arrendamentos de estandes e locais de exposição, vinculada à promoção de destinos turísticos brasileiros; e propaganda e comunicação realizadas no âmbito desses eventos. A EMBRATUR passa a ser o órgão responsável a partir de agora pela análise das propostas. À Receita Federal cabe autorizar a isenção, após deliberação da EMBRATUR. Apenas no caso do Instituto - que tem um calendário de participação em cerca de 60 feiras internacionais, entre outras ações no exterior - estima-se que a medida represente uma economia de R$ 7 milhões no prazo de um ano. No caso das feiras internacionais, 17,8% incidiam sobre os pagamentos. Para o Secretário Jorge Rachid, "esta é uma medida que visa estimular o crescimento do setor, criando condições favoráveis à promoção no exterior do potencial turístico do Brasil, que, por conseguinte, estimulará o mercado interno na geração de riquezas e divisas para o nosso País." 28/08/2006 - Convênio com a Receita vai acelerar trabalhos da Justiça Federal (Notícias SRF) Juízes federais vão ter acesso online a dados e informações cadastrais de contribuintes envolvidos em processos. Convênio entre a Receita Federal e o Tribunal Regional da 1ª Região vai permitir que juízes federais recebam online informações cadastrais de contribuintes envolvidos em processos judiciais. Com isso, eliminam-se pedidos feitos por meio de ofícios pelos magistrados e a transmissão de dados através de correspondências impressas. O termo de cooperação para a execução do Infojud (Informações ao Judiciário) foi assinado semana passada pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, e pela presidente do TRF da 1ª Região, desembargadora Assusete Magalhães. Este é o segundo convênio celebrado pela Receita com vistas a tornar mais ágil o fornecimento de dados cadastrais de contribuintes. O primeiro já funciona no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Pelo acordo, os dados da Receita serão enviados diretamente para a caixa postal do juiz que os solicitou, com segurança e confiabilidade. O serviço faz parte do chamado Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte - e-CAC. Criado pela Receita para facilitar a troca de dados com o contribuinte, o e-CAC está acessível a empresas e pessoas físicas que possuam certificação digital. A tecnologia funciona 24 horas ininterruptas, evitando filas e deslocamentos desnecessários do contribuinte até o posto mais próximo da Receita. Segundo o secretário Jorge Rachid, a medida visa a facilitar o fornecimento de informações que possam auxiliar e acelerar o trabalho da Justiça. "Antes do convênio, o juiz tinha que elaborar o ofício, encaminhá-lo para o setor de expedição do tribunal, que, por sua vez, enviava para os Correios e só depois chegava à Receita", lembra Rachid. "O retorno dos dados também fazia o mesmo caminho". Este convênio deverá ser estendido aos demais tribunais. Sobre o Tribunal da 1ª Região, a expectativa é que o projeto piloto comece a ser executado a partir desta segunda-feira (28). Rachid afirma que o próximo passo será levar a versão definitiva do serviço de informações online para toda a Justiça Federal. "Nosso objetivo sempre é cooperar com os demais poderes, dentro dos limites impostos pela legislação", reforçou o secretário da Receita. 28/08/2006 - TST afirma vigência limitada de norma coletiva (Notícias TST) As cláusulas de convenções ou acordos coletivos, resultado da negociação entre empregadores e empregados, não aderem definitivamente ao contrato de emprego. A constatação da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho resultou no indeferimento de recurso de revista a um eletricitário sul-matogrossense, que pretendia a incorporação ao seu salário de vantagem prevista em acordo coletivo. A decisão unânime do TST teve como relator o ministro Lelio Bentes Corrêa. A manifestação do TST garantiu a manutenção de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (Mato Grosso do Sul) contrária ao trabalhador e favorável à Empresa Energética do Mato Grosso do Sul S/A (Enersul). O objetivo do eletricitário era o de assegurar o recebimento mensal da vantagem denominada "indenização por tempo de serviço". De acordo com o TRT/MS, às convenções e acordos coletivos de trabalho aplica-se o entendimento adotado pelo TST em relação às sentenças normativas (decisões tomadas pela Justiça do Trabalho para por fim a dissídios coletivos). Segundo a Súmula nº 277 do TST, "as condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos". A defesa do eletricitário sustentou que a decisão regional violou dispositivos constitucionais e da legislação processual civil, além de contrariar a jurisprudência do TST. Sustentou que a indenização por tempo de serviço foi prevista, como definitiva, na cláusula quarta do Acordo Coletivo de Trabalho (1990/1991), o que teria originado o direito adquirido dos empregados da Enersul. As alegações, contudo, foram afastadas pela decisão da Primeira Turma. O relator do recurso de revista observou que o próprio TRT/MS registrou, no acordo coletivo de 1995, a supressão da cláusula que previa a vantagem. "Tem a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho se orientado no sentido de que, da mesma forma que as sentenças normativas de que cuida a Súmula nº 277 do TST, as cláusulas de acordos ou convenções coletivas não aderem definitivamente ao contrato de emprego", observou Lelio Bentes. "Efetivamente, o acordo coletivo constitui pacto de vontade de vigência limitada, cujas cláusulas vigoram pelo período respectivo. Extinto o acordo, opera-se o retorno à situação jurídica anterior", acrescentou. 28/08/2006 - Estudante pode ser filiado ao INSS (Notícias MPS) Aluno pode se inscrever como contribuinte facultativo, a partir dos 16 anos. Os benefícios, cumpridas as carências exigidas em alguns casos, são aposentadorias por invalidez, por idade, especial e por tempo de contribuição; auxílios acidente e reclusão, salário-família, pensão por morte e salário-maternidade. Para ter direito a esses benefícios, o segurado deve cumprir um período mínimo de contribuições. É a carência, que no caso das aposentadorias por tempo de contribuição, especial e por idade, é de, no mínimo, 180 contribuições. A carência para o auxílio-doença e para a aposentadoria por invalidez é de 12 meses de contribuições, e no caso do salário-maternidade, é de apenas 10 meses. Os benefícios de auxílio-acidente, salário-família, pensão por morte e auxílio-reclusão não exigem carência. As inscrições podem ser feitas pela Internet, no site http://www.previdencia.gov.br, pelo PREVFone (0800-728-0191) ou nas Agências da Previdência Social. A contribuição mensal é de 20% sobre um valor que varia entre o salário mínimo (R$ 350,00) e o teto da Previdência Social, hoje no valor de R$ 2.801,56. Obs.: As notícias aqui divulgadas decorrem de informações advindas das fontes mencionadas, não cabendo à FISCOSoft responsabilidade pelo seu conteúdo.
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Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 28/08/2006
