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15/09/2006 - Em agosto, Receita emitiu 1,34 milhão de certidões negativas de débito (Notícias SRF) Internet respondeu por 98,7% do volume de documentos solicitados pelos contribuintes brasileiros. A Receita Federal emitiu, em agosto, 1,34 milhão de certidões negativas de débito, das quais 1,31 milhão pela internet, o que corresponde a 98,7% do total. O documento é obtido instantaneamente por qualquer pessoa, desde que tenha o número do CNPJ e CPF a ser consultado. De março a agosto, foram emitidas 5,70 milhões de certidões, 98,5% pela internet. Saiba tudo sobre a emissão da Certidão Negativa de Débito (CND) Dos Controles Sobre a Emissão de Certidões: Certidão Conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional: A emissão da Certidão Conjunta, relatada como um "entrave no dia-a-dia das empresas" é, na verdade, um instrumento de moralização há muito tempo almejado pela Fazenda. Isto porque, antes de sua implementação, a prova da regularidade perante a Fazenda Nacional se dava por meio da expedição de duas certidões: uma da Receita Federal e outra da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Vários contribuintes obtinham a certidão junto à PGFN e, de posse dessa certidão, dentro do seu prazo de validade, vinham até a Receita solicitando que seus débitos, em fase de cobrança administrativa, fossem encaminhados à PGFN somente para obter a certidão junto à Receita. Ou seja, um contribuinte devedor para com a Fazenda obtinha as duas certidões por tê-las requerido em épocas distintas. Por outro lado, era comum a apresentação de apenas uma das certidões como prova de quitação de tributos federais. Certidão por "empresa": A emissão de Certidão Negativa por empresa, procedimento hoje adotado pela Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, tem o objetivo de garantir a verificação fiscal de todos os débitos dos estabelecimentos da empresa (matriz e filiais). Por força do artigo 15 da Lei 9.779/99, desde janeiro de 1999 a apuração e o pagamento de tributos federais administrados pela SRF (exceto do IPI e da Cide) são feitos pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica. Os débitos são da pessoa jurídica como um todo e não de um ou outro estabelecimento. Portanto, o tratamento adequando deve ser por empresa. Da Sistemática de Emissão das Certidões Certidão emitida pela Internet: Há menos de dez anos, a única forma de obtenção de uma Certidão era o comparecimento do contribuinte em uma unidade de atendimento da Receita e Procuradoria. Hoje são expedidas mais de 1 milhão de certidões conjuntas (SRF/PGFN) por mês, na Internet, e apenas cerca de 16 mil nas unidades da SRF ou PGFN. As grandes empresas, que são obrigadas a ter Certificação Digital para apresentação das mais diversas declarações, têm a possibilidade de acompanhamento diário de sua situação fiscal junto à Receita Federal, por meio da Internet, não sendo necessário o comparecimento a uma unidade da SRF para saber quais são as suas pendências. Registre-se que qualquer empresa que possui Certificação Digital, também tem acesso a esse serviço. Ressalte-se que apenas 30% dos contribuintes, em média, atendem aos avisos de cobrança da Receita Federal. Procedimentos para emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND): Em linhas gerais, o procedimento para emissão de CND é bastante simples: a) O contribuinte requer sua CND, via Internet (são emitidas cerca de 1,2 milhão por mês, representando 98,6% do total de certidões emitidas); b) Os contribuintes que não conseguem obter a CND, via Internet, são direcionados a uma unidade da SRF ou da PGFN para identificar quais as pendências que impedem a emissão. Caso o contribuinte tenha Certificação Digital, é possível obter a sua situação fiscal em tempo real, via Internet, identificando suas pendências sem a necessidade de comparecimento a uma unidade da SRF ou PGFN; c) As pendências, em geral, necessitam de ação por parte do contribuinte, por meio de comprovações, apresentação de documentos ou pagamentos. Pode haver pendências nos dois Órgãos que precisam ser resolvidas (SRF e/ou PGFN). d) Quando existirem pendências nos dois Órgãos, a resolução de tais pendências referentes a um dos Órgãos autoriza a emissão de CND para aquele Órgão. Tão logo sejam resolvidas as pendências no outro Órgão, a CND poderá ser emitida, inclusive pela Internet; e) Atualmente, são emitidas, imediatamente, em tempo real, um total de cerca de 1,2 milhão por mês na Internet; f) Nas unidades da SRF, são emitidas, mensalmente, em torno de 16,6 mil Certidões, das quais 14,5 mil são Certidões Negativas ou Certidões Positivas com Efeitos de Negativa emitidas no prazo de 10 dias e 2,1 mil Certidões Positivas que são emitidas, em virtude da não regularização da situação fiscal por parte do contribuinte. g) Em anexo, é apresentado um quadro estatístico sobre a emissão de Certidões nos últimos 6 meses. h) Especificamente, em relação à cidade de São Paulo, sem considerar as CND emitidas pela Internet em tempo real, tem-se, em média, 220 pedidos de CND protocolados por dia, dos quais, cerca de 85% têm suas pendências solucionadas e as CND emitidas, no prazo de até 10 dias. Os demais pedidos - cerca de 30 - têm prazo de atendimento maior, variando conforme o tipo e a complexidade das pendências encontradas. Outros 20 pedidos são atendidos em até 20 dias e apenas dez (cerca de 5%) são casos complexos e que exigem verificação mais demorada. 15/09/2006 - Emitida primeira Nota Fiscal Eletrônica do Brasil (Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas) A DIMED, distribuidora de medicamentos, emitiu a primeira Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) do Brasil, em ambiente operacional, e foi autorizada pela Secretaria Executiva de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (Sefaz/RS). Outras NF-e poderão ser emitidas ainda hoje pelas empresas Souza Cruz, Wickbold e VW e serão autorizadas pelas Secretarias de Fazenda dos Estados da Bahia, Goiás e São Paulo. A NF-e já pode ser consultada, na Internet, por meio do site da Sefaz/AL, o link é: 15/09/2006 - Turma afirma que base de cálculo de insalubridade é o mínimo (Notícias TST) A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho afirmou que o cálculo do adicional de insalubridade deve ser feito sobre o salário mínimo do trabalhador. O relator do recurso no TST, ministro Simpliciano Fernandes, explicou que "no âmbito desta Corte, a matéria já se encontra pacificada por meio da Súmula nº 228". Apesar de o Supremo Tribunal Federal afirmar que, após a Constituição Federal de 1988, o trabalho insalubre não poderia mais ser remunerado com base no salário mínimo, o entendimento não obriga a sua adoção pelos demais órgãos do Judiciário, "por não se tratar de decisões proferidas em ADIN (Ação Direta de inconstitucionalidade)", afirmou o relator. No caso, a auxiliar de enfermagem da Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba (SP) pleiteou na justiça trabalhista o cálculo do adicional de insalubridade sobre seu salário-base, bem como a sua incorporação aos proventos. A empregada pediu ainda o pagamento de multa normativa pelo empregador. O juiz da Vara do Trabalho acatou o pedido quanto ao cálculo do adicional sobre o valor do salário da empregada, o que foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), o TRT excluiu a multa normativa adotada pelo juiz. A decisão do TST esclareceu que a tese regional contrariou a Súmula nº 228 e as Orientações Jurisprudenciais 02, 47 e 103 do TST, violando ainda os artigos 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , 7º e 59º da Constituição Federal. A Súmula 228 determina que o percentual do adicional de insalubridade deve incidir sobre o salário mínimo, com exceção apenas das hipóteses previstas pela Súmula nº 17. A Súmula estabelece que o cálculo do valor do adicional deverá ser feito sobre o salário profissional fixado por lei, convenção coletiva ou sentença normativa. (RR- 621/2000-019-15-00.4) 15/09/2006 - Decisão do TST mantém condenação por abuso em revista íntima (Notícias TST) A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho - por unanimidade - confirmou o direito de um trabalhador paulista ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de revista íntima, em que tinha de ficar completamente nu. O órgão do TST negou agravo de instrumento à uma distribuidora farmacêutica, diante da inviabilidade do exame de fatos e provas que integraram a causa, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST. A decisão, relatada pelo juiz convocado Ronald Soares, manteve decisão favorável a um ex-empregado. Entre dezembro de 2002 e março do ano seguinte, o trabalhador atuou nas tarefas de embalagem e carregamento de remédios (ajudante geral). Segundo os autos, o trabalhador era submetido a duas revistas diárias na Panarello. Em 08 de março de 2003 contudo o empregado teve de retirar sua cueca durante a revista íntima, o mesmo acontecendo com outros empregados. Ofendido, o ajudante geral registrou o fato em delegacia policial e, logo após, foi demitido pela empresa. Uma vez desligado do emprego, o trabalhador requereu a indenização por danos morais, que tramitou originalmente na 69ª Vara do Trabalho da capital paulista. O pedido foi indeferido pela primeira instância, sob o entendimento de que a empresa não exorbitou seus poderes com o procedimento adotado. Inconformado, o trabalhador recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). "O fato de se despir constrange inclusive num exame médico rotineiro - que dirá então ficar pelado na frente de outras pessoas, agachando-se e levantando-se para ser submetido à revista vexatória?", indagou a defesa do trabalhador. A conduta da empresa foi considerada irregular pelo TRT/SP. "Não somente ele, mas outros colegas, no mesmo dia, se dizem submetidos ao mesmo constrangimento, ou seja, no dia 8 de março houve violação de intimidade porque determinada a retirada da cueca. Esse fato foi confirmado por sua testemunha", decidiu o Tribunal Regional, que também fixou o valor da condenação em R$ 10 mil. Outro trecho da manifestação regional sobre o caso confirmou a ocorrência do dano moral. "Resulta da análise fria e objetiva dos fatos que a empresa, através de seu preposto, praticou ato que violou a intimidade do trabalhador, ficando sua honra e imagem prejudicadas, na medida que houve divulgação no ambiente de trabalho, pois a própria testemunha da empregadora se incumbiu de mencionar que, embora não estivesse presente, soube por comentários do que teria ocorrido", registrou o TRT. Avaliar as circunstâncias dessa decisão, segundo o juiz convocado Ronald Soares, dependeria da análise das provas e dos fatos que envolveram o caso, o que é vedado ao TST por sua Súmula nº 126. (AIRR 1852/2003-069-02-40.0) 15/09/2006 - Receita já recebeu 163 mil pedidos de adesão a novo parcelamento (Notícias SRF) A Receita Federal recebeu até as 16h30 desta quinta-feira (14) 163 mil pedidos de adesão ao Parcelamento Especial de débitos. O novo programa de renegociação de dívida com a União está previsto na Medida Provisória 303. O prazo de adesão termina nesta sexta-feira, às 20 horas. Os pedidos devem ser feitos exclusivamente pela internet. Podem ser parcelados também débitos com a Previdência Social e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Contribuintes com débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2003 podem optar pelo pagamento à vista ou parcelar em seis meses, com redução de 30% no valor dos juros e 80% no valor das multas. Para as empresas que optarem pelo plano de 130 meses a redução da multa será de 50%. Não há desconto nos juros. Já os débitos vencidos entre 1º de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005 podem ser divididos em 120 meses, sem redução de juros ou multa. Os contribuintes podem obter mais informações sobre as formas de parcelamento e suas vantagens na página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br). 15/09/2006 - Casas lotéricas começam a receber declaração de isento (Agência Brasil - ABr) As 9 mil casas lotéricas da Caixa Econômica Federal começam a receber, a partir de hoje (15), a Declaração Anual de Isento do Imposto de Renda Pessoa Física (DAI). De acordo com o gerente de Canais da Caixa no Rio de Janeiro, Luís Carlos Peverico, o procedimento é muito rápido. "É só a pessoa preencher um formulário, à disposição nas lotéricas, entregar no guichê e pagar uma tarifa de R$ 1,00. Está feita a entrega da declaração", disse. Devem fazer a declaração de isento os contribuinte que tiveram rendimento inferior a R$ 13.968,00 em 2005 e cujo Cadastro de Pessoa Física (CPF) não foi incluído em alguma declaração do imposto de renda na condição de cônjuge ou de dependente. Peverico lembra ao contribuinte que não esqueça o CPF ou título do eleitor ao se dirigir à casa lotérica. 15/09/2006 - Empresas têm até hoje para parcelar dívidas na Receita Federal (Agência Brasil - ABr) Termina hoje (15) o prazo para as empresas com dívidas na Receita Federal aderirem ao parcelamento especial, instituído pela Medida Provisória 303. Os pedidos podem ser feitos até as 18 horas na página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br). De acordo com a MP, débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2003 podem ser pagos à vista ou parcelados em seis meses, com redução de 30% no valor dos juros e 80% no valor das multas. Para as empresas que desejarem parcelar em 130 meses, a redução da multa será de 50%. Não há desconto nos juros. Os débitos vencidos entre 1º de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005 podem ser divididos em 120 meses, sem redução de juros ou multa. A empresa que atrasar duas parcelas, consecutivas ou não, será excluída automaticamente do programa. A parcela mínima não pode ser inferior a R$ 200 para as empresas do Simples, e a R$ 2.000 para as demais. A MP permite que a empresa excluída do Refis e do Paes faça opção pelo parcelamento especial. Obs.: As notícias aqui divulgadas decorrem de informações advindas das fontes mencionadas, não cabendo à FISCOSoft responsabilidade pelo seu conteúdo.
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Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 15/09/2006
