Title: FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 20/09/2006
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Temos a Satisfação de informar-lhe sobre as mais recentes notícias divulgadas pelo FISCOSoft On Line:


20/09/2006 - Seminários - Outubro (FISCOSoft)
 
Data: 06/10/2006
Tema:
Sistema Público de Escrituração Digital - SPED
Palestrante: Nivaldo Cleto
Objetivo: Apresentar aos participantes a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que estará substituindo a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco. Analisar a Legislação que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica e a suas conseqüências para as empresas que aderirem ao programa. Apresentar os protótipos dos primeiros sistemas de registros eletrônicos de livros mercantis implantados no Brasil, que em breve estarão implantados nas Juntas Comerciais e nas Empresas. Informar sobre os projetos de implementação da Escrituração Contábil Digital e Escrituração Fiscal Digital.
 
Data: 24/10/06
Tema:
Principais questões processuais sobre compensação tributária no âmbito do contencioso administrativo
Palestrantes: Dr. Marcos Vinicius Neder - Dra. Ana Maria Ribeiro dos Reis
Objetivo: Diante das dificuldades enfrentadas pelos profissionais que se vêem na contingência de interpretar a norma processual administrativa que versa sobre compensação tributária, seja na elaboração de pareceres, decisões ou razões de defesa, busca-se fornecer informações úteis e práticas a todos que lidam na área jurídica e fiscal. 
 
Data: 31/10/2006
Tema:
Planejamento Tributário - A tênue linha entre a elisão e a evasão fiscal - Abordagem sob a ótica dos Conselhos de Contribuintes
Palestrantes: Dr. Marco Aurélio Greco - Natanael Martins
Objetivo: O Seminário não tem por objetivo estudar formas de planejamento tributário, mas sim analisar, a partir de casos concretos julgados, a evolução do tratamento do tema pelos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda. Simulação, Fraude à Lei, Abuso de direito, Abuso de forma e os Negócios jurídicos indiretos, serão abordados durante a exposição
 
 
Para mais informações, acesse www.fiscosoft.com.br/seminarios ou entre em contato através do telefone: (11) 3214-5800.



20/09/2006 - Mutirão de perícias será realizado na região do Bolsão (Notícias MPS)

Ação acontece nos dias 22 e 23.
 
Um mutirão de perícias médicas será realizado nos dias 22 e 23 de setembro, na Agência da Previdência Social no município de Cassilândia. Serão seis peritos médicos para atender cerca de 230 segurados dos municípios de Chapadão do Sul, Alcinópolis, Costa Rica e Itajá, Aporé, Tarumã e Lagoa Santa, do Estado de Goiás, todos pertencentes a jurisdição de Cassilândia, região conhecida como "Bolsão", leste de Mato Grosso do Sul.

Segundo o chefe do Serviço de Benefícios da Gerência Executiva do INSS em Campo Grande, Nivaldo Zuardi, "estão sendo realizados mutirões periodicamente para atender os segurados nas localidades onde não existem peritos médicos lotados nas agências"



20/09/2006 - Fazenda prorroga isenção de ICMS para equipamentos hospitalares (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo)

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo divulgou o Comunicado CAT nº 42, de 20/09/2006, que apresenta a nova relação de equipamentos e insumos hospitalares isentos de ICMS. A lista substitui a que havia sido divulgada pelo Comunicado CAT-31, de 27 de julho de 2005. A isenção foi originalmente concedida pelo Convênio ICMS-1, de 02/03/1999, e desde então vem sendo sucessivamente prorrogada pelo Confaz.

Segundo o artigo 14 do Livro VI dos Anexos do Regulamento do ICMS, para usufruir do benefício a operação deverá estar amparada por isenção ou alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados ou do Imposto de Importação. Não será exigido estorno do crédito do imposto relativo aos produtos beneficiados com esta isenção.

A isenção para os insumos e equipamentos hospitalares mencionados na relação vigorará até 30 de abril de 2007.



20/09/2006 - Postos do INSS voltam a fazer perícia médica em São Paulo (Agência Brasil - ABr)

Os médicos peritos voltaram a trabalhar hoje (20) nos postos do Instituto Nacional do Seguro Social em São Paulo. Os profissionais só estavam atendendo os casos graves e quem já tinha agendado o atendimento por telefone. Com o fim da greve, a expectativa é de que aumente a procura de atendimento nos postos.

A categoria decidiu pelo fim da greve após um acordo firmado com o INSS nesta terça-feira, pelo qual o instituto se compromete a atender os principais itens da pauta de reivindicações da categoria.

Segundo a Associação Nacional dos Médicos Peritos os pontos mais importantes das negociações são as questões de segurança. Por isto, o INSS vai agilizar a implementação da entrega de resultados das perícias medicas pelo correio, através de um sistema que será implantado ate 29 de setembro.

Para melhorar o atendimento e a segurança dos médicos, as novas unidades das agências da Previdência Social serão equipadas com vigilância eletrônica, aparelhos telefônicos e campainhas luminosas.



20/09/2006 - Pagamento do PIS para nascidos em novembro começa hoje - quarta-feira (Notícias Caixa Econômica Federal)  
 
Em dois meses já foram pagos 47,70% dos abonos salariais.

Nesta quarta-feira, dia 20 de setembro, começa o pagamento do Abono Salarial e dos rendimentos do PIS para quem nasceu em novembro. Os trabalhadores identificados com nascimento no mês de novembro receberão 788 mil Abonos Salarial no valor de R$ 275,8 milhões. Serão pagos também 2 milhões de Rendimentos do PIS no valor de R$ 87 milhões.

Para este exercício, que termina em junho de 2007, serão liberados 9,7 milhões de Abonos Salariais, quase 15% a mais do que no exercício passado, e 30,5 milhões de rendimentos do PIS.

Até o dia 18 de setembro, com 70 dias de pagamento, os números estavam assim:

IDENTIFICADOS

para o Exercício 2006/2007

PAGOS

 

Qte

VALOR (R$)

Qte

VALOR (R$)

% Qte

Pagos

Abono Salarial

9.783.491

3.424.221.850,00

4.666.312

1.592.384.963,50

47,70

Rendimentos PIS

30.532.651

1.205.614.764,50

7.541.451

   281.015.846,82

24,70

             *Desse total constam os pagamentos feitos por credito em conta e por meio do programa PIS Empresa.

Abonos e rendimentos por crédito em conta - Já no primeiro mês do exercício foram pagos, de forma antecipada por crédito na conta dos trabalhadores, 1.749.918 Abonos (18%) e 3.445.184 rendimentos do PIS (11,28%), representando um total de R$ 719 milhões. Esse pagamento é feito a todo trabalhador com direito ao PIS que tenha conta na CAIXA.

A efetivação do crédito ocorre quando o nome do trabalhador e documentos pessoais constantes no cadastro do PIS forem idênticos aos dados cadastrados na agência da CAIXA.

Também, de forma antecipada pela sistemática CAIXA PIS-Empresa, já foram pagos 776.243 Abonos no valor de R$ 271.685.050,00 e 723.804 Rendimentos (R$ 26.604.030,94) para os trabalhadores de empresas que assinaram convênio com a CAIXA para pagamento desses benefícios em sua folha de salários. O pagamento nas empresas, mediante convênio CAIXA PIS-Empresa vai até setembro de 2006.

Pelo calendário de pagamentos do PIS e do Abono Salarial, os benefícios são liberados de agosto a novembro de 2006, dependendo do mês de aniversário de trabalhador:

Nascidos em:

Recebem a partir de:

Novembro

20 / 09 / 2006

Dezembro

27 / 09 / 2006

Janeiro

11 / 10 / 2006

Fevereiro

18 / 10 / 2006

Março

25 / 10 / 2006

Abril

09 / 11 / 2006

Maio

14 / 11 / 2006

Junho

22 / 11 / 2006

Prazo final para pagamento: 29 de junho de 2007.

A CAIXA disponibilizou ao público um novo telefone, exclusivamente para atender a quem tem direito ao PIS. O novo telefone para informações dos rendimentos/cotas PIS e Abono Salarial é 0800-574-2222, com funcionamento de segunda a sexta-feira das 7h às 20h.

A partir da data inicial para seu recebimento, o trabalhador que possua o Cartão do Cidadão, com senha cadastrada, pode se dirigir a qualquer agência da CAIXA, lotérica, correspondente bancário ou terminais de auto-atendimento. Caso não tenha o Cartão, poderá se dirigir a uma agência da CAIXA munido de documento de identificação e do número do seu PIS (localizado no próprio Cartão do PIS, na Carteira de Trabalho ou no Cartão do Cidadão) para saque do benefício a que tem direito.

A Caixa já emitiu mais de 45 milhões de Cartões do Cidadão. Com o cartão, o trabalhador pode consultar também o saldo do FGTS, do PIS, fazer o saque de benefícios dos diversos programas sociais do Governo Federal.

O Cartão do Cidadão pode ser solicitado em qualquer agência da CAIXA, mediante a apresentação de documentos pessoais e do comprovante de residência, bem como pelo Disque-CAIXA: 0800-574-0101, que atende das 7h às 20h, de segunda a sexta-feira. A assinatura do Termo de Responsabilidade e o cadastramento da senha podem ser realizados em qualquer agência da CAIXA, mesmo antes do recebimento do cartão.

O Abono Salarial representa um salário mínimo vigente no dia do recebimento (hoje = R$ 350,00).

Para ter direito ao Abono é necessário que o trabalhador atenda às seguintes condições:

- estar cadastrado no PIS-PASEP há pelo menos 5 anos;

- ter recebido uma média de até 02 salários mínimos mensais em 2005;

- ter trabalhado pelo menos 30 dias com carteira assinada em 2005;

- ter os dados informados corretamente pelo empregador na RAIS de 2005.

Os Rendimentos do PIS, disponibilizados anualmente aos trabalhadores, correspondem à rentabilidade sobre o saldo atualizado das quotas do trabalhador.

Têm direito aos rendimentos os trabalhadores que satisfaçam a seguinte condição: os cadastrados no PIS-PASEP até 04 de outubro de 1988 e que possuam saldo de quotas na sua conta PIS-PASEP.

Quotas são o saldo na conta PIS-PASEP do trabalhador. Para os trabalhadores que se enquadrem em um dos eventos autorizados abaixo, os saques podem ser feitos a qualquer momento, independentemente do calendário anual de pagamentos:

- Aposentadoria / Reforma Militar / Transferência para reserva remunerada;

- Invalidez permanente;

- Benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso;

- SIDA/AIDS / Neoplasia maligna (câncer) (titular e dependentes);

- Morte do participante;

- Idade igual ou superior a 70 anos.



20/09/2006 - Controle da jornada garante horas extras a motorista (Notícias TST)

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, garantiu o pagamento de horas extraordinárias a um motorista mineiro, que teve a jornada de trabalho submetida a um efetivo controle pela empresa. A constatação, de acordo com voto do ministro Lelio Bentes Correa (relator), afastou o enquadramento do empregado no dispositivo da legislação que afasta o direito de horas extras para quem exerce atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho (artigo 62, inciso I - CLT).

"A verificação do cumprimento das previsões de viagem, o conhecimento prévio da rota preestabelecida, além da utilização do tacógrafo e principalmente do REDAC e do AUTOTRAC são elementos suficientes para configurar o exercício patronal do controle da jornada praticada pelo motorista e afastar a possibilidade de seu enquadramento na previsão excludente do pagamento de horas extras constante da legislação", afirmou Lelio Bentes, ao fundamentar seu voto.

O julgamento do TST modifica decisão tomada anteriormente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais), favorável à empregadora. Apesar de reconhecer que a empresa tinha conhecimento prévio dos roteiros e distâncias a serem cumpridos, bem como do tempo gasto em cada viagem, o TRT mineiro entendeu que o controle de horário não seria possível pois os instrumentos eletrônicos de controle (REDAC e AUTOTRAC) não serviriam para aferir a jornada diária de trabalho.

A Primeira Turma do TST, contudo, optou por interpretação diversa da adotada pelo TRT/MG. Segundo Lelio Bentes, os elementos de prova coletados no processo e mencionados na decisão regional indicaram "que o motorista usava, no caminhão, além do tacógrafo, recursos de controle de percurso e velocidade chamados REDAC e AUTOTRAC, tendo sido confirmado, a partir de depoimentos testemunhais, que a empresa sabia previamente os roteiros e as distâncias a serem cumpridos, bem como o tempo gasto em cada viagem".

Na mesma decisão, o órgão do TST deferiu o recurso do trabalhador para garantir-lhe a restituição dos valores gastos pelo motorista com o pagamento de chapas - ajudantes contratados para descarregar as mercadorias do veículo.

"Considerando-se como notório o fato de que o carregamento e descarregamento de mercadorias são essenciais ao exercício da atividade-fim da empresa, tem-se que a atribuição de responsabilidade pelas despesas efetuadas com a contratação de chapas ao empregado consubstancia verdadeira transferência dos riscos do empreendimento ao trabalhador, em desvirtuamento ostensivo do comando expresso do artigo 2º da CLT", observou o relator. (RR 777936/2001.0)




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