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Eu já lera todos os outros artigos citados por
você.
E eu não preciso ter nada mesmo. Mas NULIDADE dos
votos e votos nulos são a mesma coisa. Os outros artigos são como sempre para
permitir margem a várias interpretações.
É claro que eu sei que não vai acontecer pois o
percentual necessário não será atingido tão cedo. Mas acontecendo um dia,
você (e todos nós se estivermos vivos), veremos uma interminável batalha
judicial pelo que está no código.
Também é a minha palavra final.
Se a NULIDADE atingir mais da METADE dos votos = a
VOTOS NULOS.
E eu acho que já deixei claro várias vezes que
sempre anulei e vou continuar anulando. E pregando a anulação.
Se alguém provar que elegendo seja quem for
melhorou as práticas espúrias dos políticos no país eu mudo de
opinião.
Com isto é impossível ....
Carlos Antônio.
----- Original Message -----
From: Rubens
Sent: Saturday, April 01, 2006 7:53 PM
Subject: RE: [gl-L] Gif..t do voto nulo: CUIDADO com quem prega o
voto nulo [ meu comentario ao final dos quotes abaixo... ] EN| Caso a quantidade de votos NULOS seja maior q a | metade é convocada nova eleição e os candidatos | não podem ser os mesmos. ISSO É VERDADE ? RA| A verdade é que NINGUEM sabe com certeza... | Nem a Justiça se entende nesse assunto. | (...) Tudo porque a Lei nao fala explicitamente | no termo "voto nulo"... Entao ela nao é clara e | depende de interpretacoes. CA| Sobre interpretações ou não elas sempre existirão. | Mas se isto não é falar explicitamente da nulidade | dos votos, eu gostaria de saber que outra maneira | existe de se referir a isto. | | CÓDIGO ELEITORAL BRASILEIRO | CAPÍTULO VI | DAS NULIDADES DA VOTAÇÃO | | Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos | votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas | eleições federais e estaduais ou do município nas eleições | municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e | o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo | de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias. Até agora voce nao provou coisa alguma. O texto apresentado em momento algum fala em "voto nulo", mas apenas em "NULIDADE". Para provar o seu ponto, voce precisa demonstrar tambem ***AONDE**** no texto da Lei o conceito de "nulidade" significa o mesmo que "voto nulo". Eu espero... Se voce nao provar isso, voce NAO TEM NADA! Enquanto voce procura, eu mostro os artigos 220 a 222 do mesmo capítulo VI do mesmo CÓDIGO ELEITORAL BRASILEIRO. Repare que ************* EM MOMENTO ALGUM ******************* a legislacao eleitoral cita "voto nulo" como motivo para anulacao da eleicao em si. Art. 220. É nula a votação: I - quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou constituída com ofensa à letra da lei; II - quando efetuada em folhas de votação falsas; III - quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas; IV - quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios. V - quando a seção eleitoral tiver sido localizada com infração do disposto nos §§ 4º e 5º do art. 135. (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966) Parágrafo único. A nulidade será pronunciada quando o órgão apurador conhecer do ato ou dos seus efeitos e o encontrar provada, não lhe sendo lícito supri-la, ainda que haja consenso das partes. Art. 221. É anulável a votação: I - quando houver extravio de documento reputado essencial; (Inciso II renumerado pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966) II - quando fôr negado ou sofrer restrição o direito de fiscalizar, e o fato constar da ata ou de protesto inter- posto, por escrito, no momento: (Inciso III renumerado pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966) III - quando votar, sem as cautelas do Art. 147, § 2º. (Inciso IV renumerado pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966) a) eleitor excluído por sentença não cumprida por ocasião da remessa das folhas individuais de votação à mesa, desde que haja oportuna reclamação de partido; b) eleitor de outra seção, salvo a hipótese do Art. 145; c) alguém com falsa identidade em lugar do eleitor chamado. Art. 222. É também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o Art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei. Para completar, o golpe mortal nesta ideia idiota que voto nulo anula eleicao: Art. 211. Aprovada em sessão especial a apuração geral, o Presidente anunciará a votação dos candidatos, proclamando a seguir eleito presidente da República o candidato, mais votado que tiver obtido maioria absoluta de votos, EXCLUÍDOS, PARA A APURAÇÃO DESTA, OS EM BRANCO E OS NULOS. ----------------------------------------------------------- [ ] Rubens . --- Não leve nada pro lado pessoal. Apenas divirta-se. Comentários: www.yahoogroups.com/group/goldenlist-L/messages Newsletter: www.yahoogroups.com/group/goldenlist/messages Yahoo! Groups Links <*> To visit your group on the web, go to: http://groups.yahoo.com/group/goldenlist-L/ <*> To unsubscribe from this group, send an email to: [EMAIL PROTECTED] <*> Your use of Yahoo! Groups is subject to: http://docs.yahoo.com/info/terms/ --- Não leve nada pro lado pessoal. Apenas divirta-se. Comentários: www.yahoogroups.com/group/goldenlist-L/messages Newsletter: www.yahoogroups.com/group/goldenlist/messages YAHOO! GROUPS LINKS
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