Mais uma vez o art.224
 
A primeira coisa que ele fala é em eleições presidenciais.
 
Carlos Antônio.
 
Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
 
 
----- Original Message -----
From: Rubens
Sent: Sunday, April 02, 2006 1:23 AM
Subject: RE: [gl-L] VOTO NULO nao anula eleicoes presidenciais

...

 CA| Aqui uma outra opinião sobre o peso do voto nulo
   | tendo ele ou não o poder de anular uma eleição.


     Carlos, eu nada tenho contra quem deseja se
     manifestar atraves do Voto Nulo, Em Branco,
     o que for.  Toda opiniao é valida.

     Mas quem quiser votar nulo, que vote consciente
     e bem informado,  sabendo que o voto nulo NAO
     tem o poder de anular uma eleicao presidencial.

     Desinformacao, nessa hora, é um desserviço.


                           [ ] Rubens











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