era normalmente 15% mas foi inflacionado pelo pessoal do PT agora ficam nos 30% pois estão fazendo uma meia para os tempos de vacas mágras.... _____
De: [email protected] [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em nome de ccarloss Enviada em: Friday, January 12, 2007 6:22 PM Para: [email protected] Assunto: Re: [gl-L] E' fantastico ser cidadao de um pais rico... Acho que o piso propinal do Brasil é de 30%. Carlos Antônio. ----- Original Message ----- From: marco figueiredo <mailto:[EMAIL PROTECTED]> To: goldenlist-L@ <mailto:[email protected]> yahoogroups.com Sent: Friday, January 12, 2007 10:29 AM Subject: Re: [gl-L] E' fantastico ser cidadao de um pais rico... alguem tá levando ni minimis 10% 2007/1/12, Claudiß <claudib.2006@ <mailto:[EMAIL PROTECTED]> gmail.com>: LEI Nº 11.444, DE 5 DE JANEIRO DE 2007. Autoriza o Poder Executivo a efetuar doação à República do Paraguai, no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação à República do Paraguai, no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), com a finalidade de fomentar ações naquele País para a modernização da administração tributária e aduaneira e a redução de desequilíbrios locais, principalmente nas áreas sociais e econômicas, buscando melhor integração entre os países membros do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL. Art. 2o Fica a cargo do Ministério da Fazenda a liberação dos referidos recursos consignados à ação Cooperação Técnica para Modernização da Administração Tributária e Aduaneira no Âmbito do Mercosul, que fazem parte da unidade orçamentária Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF. Art. 3o Esta Lei entrará em vigor a partir da publicação do respectivo crédito orçamentário previsto no art. 2o desta Lei. Brasília, 5 de janeiro de 2007; 186o da Independência e 119o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA http://www.planalto <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11444.htm> .gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11444.htm
