era normalmente 15% mas foi inflacionado pelo pessoal do PT
agora ficam nos 30% pois estão fazendo uma meia para os tempos de vacas
mágras....
 
  _____  

De: [email protected] [mailto:[EMAIL PROTECTED] Em
nome de ccarloss
Enviada em: Friday, January 12, 2007 6:22 PM
Para: [email protected]
Assunto: Re: [gl-L] E' fantastico ser cidadao de um pais rico...




Acho que o piso propinal do Brasil é de 30%.
 
Carlos Antônio.
 
 
----- Original Message ----- 
From: marco figueiredo <mailto:[EMAIL PROTECTED]>  
To: goldenlist-L@ <mailto:[email protected]> yahoogroups.com 
Sent: Friday, January 12, 2007 10:29 AM
Subject: Re: [gl-L] E' fantastico ser cidadao de um pais rico...

alguem tá levando ni minimis 10%


2007/1/12, Claudiß <claudib.2006@ <mailto:[EMAIL PROTECTED]>
gmail.com>: 

LEI Nº 11.444, DE 5 DE JANEIRO DE 2007.

Autoriza o Poder Executivo a efetuar doação à República do
Paraguai, no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de
reais).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso 
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação à
República do Paraguai, no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte
milhões de reais), com a finalidade de fomentar ações naquele 
País para a modernização da administração tributária e
aduaneira e a redução de desequilíbrios locais, principalmente
nas áreas sociais e econômicas, buscando melhor integração
entre os países membros do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL. 

Art. 2o Fica a cargo do Ministério da Fazenda a liberação dos
referidos recursos consignados à ação Cooperação Técnica
para Modernização da Administração Tributária e Aduaneira no
Âmbito do Mercosul, que fazem parte da unidade orçamentária 
Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das
Atividades de Fiscalização - FUNDAF.

Art. 3o Esta Lei entrará em vigor a partir da publicação do
respectivo crédito orçamentário previsto no art. 2o desta Lei. 

Brasília, 5 de janeiro de 2007; 186o da Independência e
119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

http://www.planalto
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11444.htm>
.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11444.htm





 

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