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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Instituto Brasileiro de Advocacia Pública" <[EMAIL PROTECTED]>
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Dr.Mauro,
Com a devida vênia, não concordo inteiramente com seu entendimento.
Pessoalmente, não acredito em reciclagem da advocacia terceirizada. Devemos
lutar contra a terceirização, realizando concursos públicos periódicos para o
preenchimento de cargos de Procurador do INSS. Quanto ao fato de não fornecer o
INSS contas para a elaboração de embargos à execução, elaboradas por
especialistas (contadores), tanto pior para os cofres públicos: embargos
improcedentes significam condenação do INSS em honorários advocatícios. A
"economia", portanto, é equivocada. Por último, tampouco acredito que
conhecimentos básicos de matemática sejam suficientes para apurar a correção de
cálculos de liquidação, muitas vezes relativos a centenas de litisconsortes,
envolvendo de 40 a 120 meses. Instituições de Advocacia Pública do porte da
Procuradoria do INSS ou das PGEs e das PGMs das maiores cidades brasileiras
devem dispor de serviço especializado de contadoria. Muitas vezes a apuração de
incorreção numa única conta pode bastar para o pagamento de dez anos de serviços
prestados por um contador concursado integrante de órgão de advocacia pública.
Quanto às questões de cunho exclusivamente jurídico, os procuradores tiram de
letra.





Mauro Bueno escreveu:

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> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> Mensagem enviada por: Mauro Bueno <[EMAIL PROTECTED]>
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>
> Cara Colega,
> Com relação ao INSS, há realmente uma carência muito grande de pessoal
> especializado em cálculo de liquidação.
> Entretanto, a OS14/93 que rege o contrato dos advogados terceirizados é
> expressa em que o INSS não oferecerá esse tipo de subsídio; de sorte que, se o
> INSS fornece conta aos seus advogados autônomos é por pura camaradagem. Nem
> seria lógico que o cliente tivesse que municiar seu advogado com os cálculos
> para embargar execução.
> Outrossim, nosso maior problema não é com a conta em si que, geralmente é
> correta em termos matemáticos. O problema está nas premissas do cálculo  que
> são juridicamente impossíveis ou inexeqüíveis e isso é matéria jurídica que
> nossos colegas da advocacia terceirizada, pelo menos  em Jaú, não souberam
> atacar.
> Mais que gente para fazer cálculo, precisávamos, então, de reciclar alguns
> elementos da advocacia terceirizada e expurgar do quadros alguns outros que
> não se apresentavam com o perfil adequado para uma Procuradoria pautada pela
> moralidade no trato com a coisa pública. Isto foi feito. Há um problema sério
> para equacionar essa carência porque toda vez que se fala em pessoal para
> cálculo de liquidação eles vêm com um contador, quando o cálculo de liquidação
> exige apenas conhecimentos básicos de matemática, capacidade de interpretação
> de texto (do texto do julgado) e algumas noções jurídicas básicas.



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