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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "PORTINHO, Luiz Claudio " <[EMAIL PROTECTED]>
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Caro Alexandre,

Muito interessante a questão que você nos coloca (e a mim em especial -
aliás, não entendi o por que do "sem pedras"). É um argumento trivial, mas
acho que não consistente para alterar o ponto de vista quanto à execração
da advocacia pública terceirizada. 

Nesses casos, em minha opinião, a contratação de um advogado extra quadro
pode até se mostrar recomendável, pois, de fato, é difícil defender o ente
público, quando há interesse pessoal envolvido.

Mas é importante salientar que se trata de situação específica e que não
pode servir de motivação à contratação generalizada de serviços
terceirizados.

Saudações.


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> De: ALEXANDRE LUIS CESAR <[EMAIL PROTECTED]>
> Para: [EMAIL PROTECTED]
> Assunto: En: [IBAP] Procuradorias sem contadores
> Data: Sábado, 20 de Fevereiro de 1999 01:59
> 
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> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED] (ALEXANDRE LUIS CESAR)
> ----------------------------------------------
> 
> 
> 
> Colegas,
> 
> Concordo integralmente com as posições aqui apresentadas de execrar a
> terceirização da advocacia pública, atividade constitucionalmente
atribuída,
> com exclusividade aos membros das suas carreiras. Todavia, gostaria de
> sugerir um caso hipotético para participar do debate: uma ação, onde há
> interesse de todos os advogados públicos, é proposta pela sua entidade
> classista, atuando em substituição processual, em desfavor de um
determinado
> ente público . Não ocorreria aqui caso excepcional em que haveria
> necessidade de contratação de um advogado?
> Sem pedras, Portinho!
> 
> Alexandre Luís Cesar
> PGE/MT
> 
> -
> -------------------------------------------
> Dicas:
> 1. Duvidas e instrucoes diversas, procure por Listas em:
> http://www.pegasus.com.br
> 2. Treinamento a distancia: Redes TCP/IP: Teoria e Pratica
> http://www.ganymede.com.br
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