Marcio China wrote:
> Lembrando que, segundo a lei 8078/90 (mais conhecida como codigo de protecao
> e defesa do consumidor), o fornecedor (e toda a cadeia de consumo) e
> responsavel por qualquer consequencia extencionada a seu produto apos a
> aquisicao pelo consumidor. Esse papo de que "instale no seu micro por sua
> conta e risco, que eu nao tenho nada com isso" e totalmente ilegal.
[...]
> Portanto, e muito bom que os desenvolvedores e distribuidores de software
[...]
> Se o cara GANHA o produto nao existe a relacao de consumo, mas mesmo assim
> eu ja vi advogado dizendo que tem recurso.
A priori, a lei � boa, mas ela n�o traz o efeito desejado. V� brigar com a M$ e v� no
que d�. Quanto � uol, se o problema for o do CD de acesso gr�tis, o problema � que ele
DANIFICAVA o micro do usu�rio, bloqueando o acesso � outros provedores ou modificando
de forma permanente o browser do cidad�o. A� � outra lei, danos � propriedade
particular.
Se a lei n�o for adequada � realidade GPL, o linux vai falhar no Brasil. N�o existe
como manter este paradigma aceso se o respon�vel por um soft GPL puder ser processado.
E no fim, estaremos todos "amparados" por lei, nas m�os da Microsoft (que est� acima
da lei).
A lei deve diferencias software de hardware. Na pr�tica, isto j� acontece, mas somente
uns poucos privilegiados se beneficiam dela. Como sempre.
--
[]s,
Pink
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