Marcio China wrote:

> Lembrando que, segundo a lei 8078/90 (mais conhecida como codigo de protecao
> e defesa do consumidor), o fornecedor (e toda a cadeia de consumo) e
> responsavel por qualquer consequencia extencionada a seu produto apos a
> aquisicao pelo consumidor. Esse papo de que "instale no seu micro por sua
> conta e risco, que eu nao tenho nada com isso" e totalmente ilegal.
[...]
 
> Portanto, e muito bom que os desenvolvedores e distribuidores de software
[...]
> Se o cara GANHA o produto nao existe a relacao de consumo, mas mesmo assim
> eu ja vi advogado dizendo que tem recurso.

A priori, a lei � boa, mas ela n�o traz o efeito desejado. V� brigar com a M$ e v� no 
que d�. Quanto � uol, se o problema for o do CD de acesso gr�tis, o problema � que ele 
DANIFICAVA o micro do usu�rio, bloqueando o acesso � outros provedores ou modificando 
de forma permanente o browser do cidad�o. A� � outra lei, danos � propriedade 
particular.

Se a lei n�o for adequada � realidade GPL, o linux vai falhar no Brasil. N�o existe 
como manter este paradigma aceso se o respon�vel por um soft GPL puder ser processado.

E no fim, estaremos todos "amparados" por lei, nas m�os da Microsoft (que est� acima 
da lei).

A lei deve diferencias software de hardware. Na pr�tica, isto j� acontece, mas somente 
uns poucos privilegiados se beneficiam dela. Como sempre.

-- 
[]s,
Pink

Quote of week:
The day Micro$oft makes something that doesn't suck is the day they start selling 
vacuum cleaners.

Assinantes em 15/05/2001: 2271
Mensagens recebidas desde 07/01/1999: 113448
Historico e [des]cadastramento: http://linux-br.conectiva.com.br
Assuntos administrativos e problemas com a lista:
            mailto:[EMAIL PROTECTED]

Responder a