On Wednesday 16 May 2001 00:35, Thiago Macieira wrote:
> Talvez seja interessante analisar as palavras da lei. N�o sou advogado
> e nem me proponho a dar uma opini�o definitiva, mas o interessante s�o
> as palavras que est�o em mai�scula:
>
> COMPRAR um software: eu n�o compro o Software Livre. Eu compro o CD que
> tem o programa e a conveni�ncia, o suporte, etc., mas n�o o programa.
> Provavelmente ainda existe uma rela��o de consumo, mas j� existe alguma
> diferen�a.
Veja bem, Colega:
SE��O II
Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Servi�o
Art. 12� O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o
importador respondem, independentemente da exist�ncia de culpa, pela
repara��o dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de
projeto, fabrica��o, constru��o, montagem, f�rmulas, manipula��o,
apresenta��o ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informa��es
insuficientes ou inadequadas sobre sua utiliza��o e riscos.
Art. 18� Os fornecedores de produtos de consumo dur�veis ou n�o dur�veis
respondem solidariamente pelos v�cios de qualidade ou quantidade que os
tornem impr�prios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou
lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as
indica��es
constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem
publicit�ria, respeitadas as varia��es decorrentes de sua natureza, podendo o
consumidor exigir a substitui��o das partes viciadas.
Tambem nao sou advogado (trabalhei no Procon como gerente de informatica) e
os artigos acima, combinados com outros que nao me lembro agora, dizem
extamente o contrario. Ou seja, voce compra um cd que tem um software livre,
se este software livre danificar seu micro ou meramente nao atender a suas
necessidades conforme prometido na divulgacao, o editor da revista que
distribuiu o cd e responsavel, o importador e responsavel, o desenvolvedor do
programa e responsavel. INDEPENDENTE da existencia de culpa. Isso significa
que se o desenvolvedor do software nao puder ser localizado, o editor da
revista tem que pagar sim.
Uma outra mensagem fez uma leitura errada do procedimento, dizendo que isso
nao acontece com a microsoft porque ela esta acima da lei. Mas nao e assim.
Todos nos sabemos dos problemas que os produtos microsoft tem, e se voce
perdeu aquele documento porque o word executou uma operacao ilegao e foi
fechado, o caminho e abrir um processo na delegacia de policia especializada
em crimes eletronicos. O delegado encaminhara a maquina para uma pericia que
apontara a causa do problema. De posse do laodo, o delegado encaminhara para
o judiciario, recomendando ou nao a abertura de um processo. Se a pericia
detectar que o problema foi causado por uma falha do hardware (memoria ram,
por exemplo), toda a cadeia de consumo envolvida , do lojista ao fabricante
do hardware, sera acionada. Se a pericia detectar que o problema foi causado
por falha do software, toda a cadeia de consumo sera acionada, do lojista ate
o fabricante do software.
Se na Espanha existisse uma lei assim, aquele cara que e famoso por descobrir
bugs nos produtos microsoft teria um instrumento para acabar com ela. Sera
que alguem aqui no Brasil consegue isso, um laodo pericial COMPROVANDO os
bugs que comprovam uma ma qualidade do produto da MS?
[]'s
China
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