On Wednesday 16 May 2001 00:35, Thiago Macieira wrote:

> Talvez seja interessante analisar as palavras da lei. N�o sou advogado
> e nem me proponho a dar uma opini�o definitiva, mas o interessante s�o
> as palavras que est�o em mai�scula:
>
> COMPRAR um software: eu n�o compro o Software Livre. Eu compro o CD que
> tem o programa e a conveni�ncia, o suporte, etc., mas n�o o programa.
> Provavelmente ainda existe uma rela��o de consumo, mas j� existe alguma
> diferen�a.

Veja bem, Colega:
                                                                              
SE��O II
Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Servi�o 

Art. 12� O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o 
importador respondem, independentemente da exist�ncia de culpa, pela 
repara��o dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de 
projeto, fabrica��o, constru��o, montagem, f�rmulas, manipula��o, 
apresenta��o ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informa��es
insuficientes ou inadequadas sobre sua utiliza��o e riscos. 

Art. 18� Os fornecedores de produtos de consumo dur�veis ou n�o dur�veis 
respondem solidariamente pelos v�cios de qualidade ou quantidade que os 
tornem impr�prios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou 
lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as 
indica��es 
constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem
publicit�ria, respeitadas as varia��es decorrentes de sua natureza, podendo o 
consumidor  exigir a substitui��o das partes viciadas. 

Tambem nao sou advogado (trabalhei no Procon como gerente de informatica) e 
os artigos acima, combinados com outros que nao me lembro agora, dizem 
extamente o contrario. Ou seja, voce compra um cd que tem um software livre, 
se este software livre danificar seu micro ou meramente nao atender a suas 
necessidades conforme prometido na divulgacao, o editor da revista que 
distribuiu o cd e responsavel, o importador e responsavel, o desenvolvedor do 
programa e responsavel. INDEPENDENTE da existencia de culpa. Isso significa 
que se o desenvolvedor do software nao puder ser localizado, o editor da 
revista tem que pagar sim.

Uma outra mensagem fez uma leitura errada do procedimento, dizendo que isso 
nao acontece com a microsoft porque ela esta acima da lei. Mas nao e assim. 
Todos nos sabemos dos problemas que os produtos microsoft tem, e se voce 
perdeu aquele documento porque o word executou uma operacao ilegao e foi 
fechado, o caminho e abrir um processo na delegacia de policia especializada 
em crimes eletronicos. O delegado encaminhara a maquina para uma pericia que 
apontara a causa do problema. De posse do laodo, o delegado encaminhara para 
o judiciario, recomendando ou nao a abertura de um processo. Se a pericia 
detectar que o problema foi causado por uma falha do hardware (memoria ram, 
por exemplo), toda a cadeia de consumo envolvida , do lojista ao fabricante 
do hardware, sera acionada. Se a pericia detectar que o problema foi causado 
por falha do software, toda a cadeia de consumo sera acionada, do lojista ate 
o fabricante do software.
Se na Espanha existisse uma lei assim, aquele cara que e famoso por descobrir 
bugs nos produtos microsoft teria um instrumento para acabar com ela. Sera 
que alguem aqui no Brasil consegue isso, um laodo pericial COMPROVANDO os 
bugs que comprovam uma ma qualidade do produto da MS?


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