Marcio China wrote:
> Portanto, e muito bom que os desenvolvedores e distribuidores de
> software livre prestem atencao nisso, pois se no resto do mundo esta
> pratica nao traz consequencias, no Brasil traz! Isso pois se um
> consumidor COMPRA um software (livre ou nao, em banca de revista ou
> em loja), esta estabelecida uma relacao de consumo, podendo ser
> aplicado qualquer artigo da lei 8078/90 (inclusive a garantia,
> publicidade enganosa...), e se a distribuidora sair do mercado, vai
> sobrar para o programador que fez o codigo.
> Se o cara GANHA o produto nao existe a relacao de consumo, mas mesmo
> assim eu ja vi advogado dizendo que tem recurso.
Talvez seja interessante analisar as palavras da lei. N�o sou advogado
e nem me proponho a dar uma opini�o definitiva, mas o interessante s�o
as palavras que est�o em mai�scula:
COMPRAR um software: eu n�o compro o Software Livre. Eu compro o CD que
tem o programa e a conveni�ncia, o suporte, etc., mas n�o o programa.
Provavelmente ainda existe uma rela��o de consumo, mas j� existe alguma
diferen�a.
--
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