Everardo Ferreira Ara�jo wrote:

> Ol�, L�sias
> =====
> Em Domingo, 05 de Agosto de 2001 22:38, Lisias Toledo escreveu:
> > Everardo Ferreira Ara�jo wrote:
> > > Como voc� est� falando de encontrar um banco de dados para o Kylix,
> > > presumo que voc� est� usando o Kylix Open Edition. Nesse caso, segundo
> > > a licen�a do mesmo (ver arquivo license.txt, no diret�rio onde o Kylix
> > > est� instalado), voc� s� pode us�-lo para desenvolver aplicativos sob
> > > licensa GPL, sendo explicitamente proibido o desenvolvimento de
> > > aplicativos comerciais.
> >
> > Errado. Ela pro�be o uso em aplica��es N�O GPL. Nada a ver com ser
> > comercial ou n�o.
> =====
> N�o quero gerar pol�mica, apenas esclarecer alguns coisas sobre a licen�a
> GPL, pois nunca a entendi bem.

A� � que t� o problema! Esclarecer a licen�a sem pol�mica, pois a pr�pria
licen�a em si � pol�mica. J� recebi muito email de gringo me chamando de
ing�nuo [b�o... ele usou outros termos, mas o filtro da lista... 8-)] numa
discuss�o numa lista de desenvolvimento de um jogo sobre isto...

 
> D�vida: ao criar um aplicativo sob a GPL, o programador est� obrigado a
> disponibilizar o programa e seu c�digo fonte para qualquer pessoa?

Sem d�vida. Tudo o que vc pode fazer com o Linux, por exemplo, qualquer pessoa
que obtiver (por pagamento, por doa��o, por coa��o - ningu�m aqui t� falando
que tem que ser de gra�a) o seu c�digo pode fazer com ele tamb�m.

 
> Se a resposta for "sim", algu�m empresa pagaria um programador para
> desenvover algo que se tornaria de uso livre?

Sem d�vida. � o que a Conectiva est� fazendo com o Linux. Por outro lado, esta
empresa poderia criar bibliotecas de uso interno e soltar sob a LGPL, e depois
criar seu aplicativo propriet�rio usando uma licen�a propriet�ria, e tudo
ficaria bem.

 
> Se a resposta for "n�o" (por exemplo, s� o pagador do trabalho teria acesso
> ao aplicativo e ao c�digo fonte), n�o estaria em desacordo com a GPL?

Estaria. E � por isto que devemos pensar com cuidado antes de escolher sob
qual licen�a vamos soltar nosso c�digo. E � ingenuidade achar que somente uma
licen�a resolvera todos os seus problemas.

Por exemplo, suponha que eu tenha 3 projetos : 

a) Uma widget super maneira, que deixa a GTK no chinelo.

b) Um trabalho de faculdade onde desenvolvo uma rotina super bacana de
controle de estoque. Mas que n�o funciona direito e n�o tenho tempo de
aperfei�oar o m�todo.

c) Umn aplicativo que quero vender para uma padaria.

Como vou licenciar esta tralha toda?

(a) eu licenciaria como LGPL. Se eu a licenciasse como GPL, nem eu mais
poderia us�-la comercialmente.

(b) eu licenciaria como GPL. Outras pessoas interessadas acabariam me ajudando
e o c�digo seria depurado. Mas a meleca � que eu n�o posso us�-la em meus
aplicativos comerciais. Mas meus concorrentes tamb�m n�o. Eu teria benef�cios
indiretos, o resto da comunidade tbm. E � bem melhor que deixar o c�digo
pegando mofo no disquete sem beneficiar nem a mim nem a ningu�m.

(c) numa licen�a propriet�ria (at� mesmo de minha autoria), onde eu poderia
usar (a) sem problema nenhum, mas n�o poderia usar (b) de forma nenhuma.


> =====
> > Ele pode tranquilamente criar programas comerciais com o Open Edition. Ele
> > apenas � obrigado � fornecer o c�digo fonte quando distribuir o bin�rio
> > (por venda, aluguel, doa��o ou coa��o... heheheh), sobre o que disp�e a
> > GPL.
> =====
> Fornecer a quem?

Ao usu�rio final, o cliente.

Se os programas nunca sa�rem da m�quina dele, ou das m�quinas da empresa dele,
o cara pode fazer o que quiser como c�digo resultante, pois a GPL imp�e
restri��es de DISTRIBUI��O, n�o de USO.

Se vc usou uma biblioteca propriet�ria no seu programa, ele n�o pode ser GPL 
por n�o pode sair da sua casa ou empresa (sen�o configura distribui��o). Mas 
pode ser usado por vc sem delongas nem ferir a licen�a.

GPL restringe DISTRIBUI��O, n�o USO.


> =====
> > > Se voc� o fizer, estar�, segundo os termos da
> > > Lei do Software (lei brasileira que 'protege' os direitos de
> > > propriedade de programas de computador), cometendo crime de
> > > atentado a propriedade intelectual (ou industrial; n�o sei qual a
> > > diferen�a), podendo sofrer pena de multa ou at� de pris�o.
> >
> > Tbm n�o. Estar� apenas violando a licen�a, se sujeitando �s puni��es
> > previstas na EULA. A licen�a � um contrato, e imp�e deveres e fornece os
> > direitos. Enquanto n�o contrariar nenhuma Lei, o que vale � ela.
> =====
> Mais d�vidas: violar contrato n�o � crime? Se eu assumo um compromisso por
> contrato e n�o o cumpro, n�o estou pass�vel de sofrer as penalidades legais?

Que estar�o discriminadas no contrato. Nada impede que uma cl�usula contratual
diga "este contrato pode ser anulado unilateralmente a qualquer instante sem
�nus de qualquer esp�cie." 

Seria nonsense, pois se assim o fosse, pra que criar o contrato? Mas �
poss�vel. Enquanto n�o violar nenhuma lei superior (na ordem - municipal,
estadual, federal - lembrando que as de menor esfera n�o podem contrariar
nenhuma da maior), vale o que t� escrito no contrato. RIGOROSAMENTE.

Crime � ofensa grave � lei. Matar � crime. Roubar � crime. Sonegar impostos �
crime. Quebrar contrato n�o. Note que vc sofre *san��es* (previstas no
contrato) por quebr�-lo, ningu�m sobre "PENA" (no sentido de pagar por um
crime) nesta situa��o.

Crimes s�o tratados pelo C�digo Penal.

Infra��es s�o tratadas pelo C�digo Civil.

Contratos s�o instrumentos de acordamento civil, regidos pelo C�digo Civil.

A pirataria comia solta at� pouco tempo atr�s por causa disto : antigamente, 
violar direito autoral estava sob o C�digo Civil. Passou a dar cadeia quando
trataram do caso no C�digo Penal.


-- 
[]s,
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