>> Está de parabéns o CNPq pela justa e expedita reação! (mesmo que ainda >> não tenha ficado inteiramente claro, do que está escrito na nota do >> CNPq, quem seriam os beneficiados pelo "parto ou adoção", e como isto >> seria computado na prática) > > Diferente de alguns países onde o próprio arcabouço legal, especialmente o > trabalhista, permitem uma participação mais equitativa no cuidado da prole > (na Alemanha, a duração da licença pode mesmo aumentar caso haja participação > do pai), no Brasil as coisas infelizmente ainda funcionam sob o pressuposto > de que o cuidado das crianças é responsabilidade da mãe. > > No caso da Alemanha, que conheço mais de perto, as semanas de licença para > cuidado da criança retiradas pelo pai possuem o mesmo peso daquelas retiradas > pela mãe frente a agências de fomento, como a DFG. > > Dado o contexto brasileiro, as medidas anunciadas pelo CNPq provavelmente > afetarão apenas as mães (ou talvez também pais com guarda exclusiva).
Sua previsão é provavelmente acurada, Hermógenes. A nota recente do CNPq não é inteiramente clara a este respeito, mas nos critérios de julgamento com vigência de 2021 a 2023 publicizados pelo CNPq (https://www.gov.br/cnpq/pt-br/composicao/comites-de-assessoramento/copy2_of_AnexoICriterios_Retificacao.pdf), particularmente na parte do texto que diz respeito ao COSAE | CS (comitê das áreas de *Antropologia, Arqueologia, Ciência Política, Direito, Relações Internacionais e Sociologia*), consta explicitamente que: "Como medida de promoção da equidade, no âmbito do CS o período de avaliação da produção intelectual das pesquisadoras será ampliado em dois anos para cada gestação ou adoção ocorrida no período da avaliação, buscando compensar o impacto da maternidade em sua produtividade. As pesquisadoras devem obrigatoriamente informar as datas de nascimento ou adoção dos filhos em sua proposta para que a medida seja adotada." Vale notar que, entre titulares e suplentes, o CGCHS \ COSAE é atualmente constituído por 10 mulheres e 5 homens. https://www.gov.br/cnpq/pt-br/composicao/comites-de-assessoramento/membros/membros-dos-comites-assessores-da-dcti#antropologia--arqueologia--ci-ncia-pol-tica--direito--rela--es-internacionais-e-sociologia---cs No documento acima, podemos ver que há outros comitês assessores (por exemplo, os das áreas de *Filosofia e Teologia*, de *Física e Astronomia*, de *Agronomia* e de *Engenharia Civil*) que possuem "critérios especiais" semelhantes para a pesquisadora que tenha passado por licença-maternidade. Tenho a impressão, contudo, de que ainda não havia, no período citado, tais critérios vigentes na área de *Ciência da Computação* ou na área de *Matemática e Estatística*? Os colegas destas áreas saberão certamente confirmar. > Acho que parte da tarefa de tornar o ambiente trabalhista brasileiro (não só > o acadêmico) um pouco mais adequado para pessoas com filhos passa por uma > reorientação das políticas públicas ao contexto familiar atual, onde pais > participam ou desejam participar de maneira equitativa no cuidado dos filhos > e famílias nas quais o cuidado das crianças é exercido por casais > homossexuais, para citar apenas alguns exemplos. > > No caso da DFG, a agência pode contar com o contexto alemão para averiguar, > digamos, que o pai está efetivamente com o cuidado da criança, uma vez que > este está de licença enquanto a mãe trabalha, digamos. Faz sentido, né? > O contexto brasileiro é bem distinto. Afinal, a situação de um novo pai com > uma rede de suporte local, uma esposa, uma babá e um escritório com > isolamento acústico dentro de casa é muitíssimo diferente daquela de uma mãe > solteira sem família num raio de mil quilômetros e que more num cafofo de 50 > m². Sabemos que temos colegas na universidade em ambos estes extremos, bem > como em diversos outros pontos no espectro. Durante os anos em que cuidei sozinho da minha filha pequena nunca tive babá ou qualquer família vivendo num raio de mil quilômetros de mim. Confirmo que é duríssimo. Ainda sofro os efeitos da parte mais pesada deste período. Felizmente eu não estava em início de carreira, nem morando num cafofo. Sem poder contar sequer com a colaboração de colegas, a solução óbvia para dar conta do recado ---dormir menos--- acaba cobrando um preço altíssimo na saúde da pessoa. > Sou amplamente a favor de cotas (em especial as raciais) de > representatividade e de diversidade, o que implica que por exemplo, em um > comitê assessor com 10 pessoas, tem que haver ao menos uma pessoa que se > identifique como mulher, não importa a % de representação da área -- vide o > que acontece no momento com o CA da Matemática... Infelizmente, Elaine, do que eu encontro mais facilmente online, não consigo extrair informação suficiente para dizer quem se identifica como mulher (nem muito menos quem se identifica com membro das categorias "menos visíveis" de não-brancos, PCD, ou outras), mas a menos que eu esteja olhando no lugar errado, entre titulares e suplentes do comitê de "Matemática e Estatística" (https://www.gov.br/cnpq/pt-br/composicao/comites-de-assessoramento/membros/membros-dos-comites-assessores-da-dcti#matem-tica-e-estat-stica---ma) há, aparentemente, 6 homens e 4 mulheres. Em ligeiro contraste, no comitê de Filosofia parece haver 3 mulheres e 2 homens. A Itala, atual coordenadora deste último comitê, poderá me corrigir se eu estiver errado. []s, Joao Marcos -- LOGICA-L Lista acadêmica brasileira dos profissionais e estudantes da área de Lógica <logica-l@dimap.ufrn.br> --- Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "LOGICA-L" dos Grupos do Google. Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para logica-l+unsubscr...@dimap.ufrn.br. Para acessar esta discussão na web, acesse https://groups.google.com/a/dimap.ufrn.br/d/msgid/logica-l/CAO6j_LjXv3hA%3DKuEA%2Be86vNJarCT6XYqqSzJK8VX81oJrAvEFQ%40mail.gmail.com.