Olha só, bom sinal! O Judson tá fazendo a CGU pensar e pesquisar mais um pouco! ;-)
Há uma esperança... E independente disso, o processo todo confirma que podemos tocar o projeto paralelo do CEP-espacializado (!), visto que não haverá risco de processo por parte deles, estaremos criando um "produto novo" e de domínio publico (ops, já respondo email anterior sobre o projeto). Em 26 de maio de 2015 09:34, Judson Bandeira <[email protected]> escreveu: > Olá, pessoal > > Esta é a resposta da CGU > > *Prezado (a) Senhor (a), > > Cumprimentando-o (a) cordialmente, confirmamos o recebimento do recurso > apresentado a esta CGU em referência ao pedido de acesso à informação nº > 99923.000485/2015-81. > > Durante a instrução de seu recurso, verificamos a necessidade de “comprovar > (...) dados necessários à tomada de decisão”, nos termos do art. 29 da Lei > 9.784/99. Assim, de ofício e em conformidade com o art. 23, §1º, do Decreto > 7.724/2012, procederemos ao levantamento de esclarecimentos adicionais > sobre > o caso. Tão logo obtidos tais esclarecimentos, encaminharemos e-mail a > Vossa > Senhoria informando o prazo limite para o julgamento deste recurso. > > Convém esclarecer que o prazo para julgamento é calculado com fundamento no > artigo 59 da denominada Lei do Processo Administrativo (Lei 9.784/99), o > qual estabelece: > > “Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para > interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou > divulgação oficial da decisão recorrida. > § 1º Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo > deverá > ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos > autos pelo órgão competente. > § 2º O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por > igual período, ante justificativa explícita.” > > Assim, o prazo máximo de análise e julgamento conferido à CGU é de sessenta > dias, contados do recebimento dos esclarecimentos adicionais (que, em > média, > são encaminhados após dez dias de nossa solicitação). > > Por fim, faz-se necessário esclarecer que o tempo de análise e julgamento, > dentro do limite legalmente fixado, está diretamente relacionado com a > complexidade da matéria objeto do recurso. > > Atenciosamente, > > Controladoria Geral da União* > > > Abraços! > > > > -- > View this message in context: > http://open-knowledge-foundation-brasil-rede-pelo-conhecimento-livre.50579.x6.nabble.com/okfn-br-Problemas-para-conseguir-a-base-dos-CEPs-atraves-dos-CORREIOS-tp4297p4378.html > Sent from the Open Knowledge Foundation Brasil - Rede pelo Conhecimento > Livre mailing list archive at Nabble.com. > _______________________________________________ > okfn-br mailing list > [email protected] > https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br > Unsubscribe: https://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br >
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