Complicado. Deste jeito não faz sentido que a Lei de Acesso também tenha abrangência nas empresas públicas. O argumento de que a base de CEPs é protegida pelo Direito Autoral é algo da época da ditadura :@
*Thiago* José Tavares *Ávila* Mestrando em Modelagem Computacional do Conhecimento - Instituto de Computação - *UFAL* Msc Student in Knowledge Computational Modeling - Computing Institute - *UFAL* Curriculum Lattes/Academic Profile: http://lattes.cnpq.br/7744328862480065 Bacharel em Ciência da Computação/Bachelor in Computer Science - *UFAL* MBA em Gerência Executiva de Projetos/MBA in Project Management - *FGV* Membro do *NEES *- Núcleo de Excelência em Tecnologias Sociais Member of *NEES *- Center for Excellence in Social Technologies http://www.nees.com.br + 55 82 88061783 http://www.thiagoavila.net Em 12 de junho de 2015 16:47, Judson Bandeira <[email protected]> escreveu: > Pessoal, a CGU enviou-me a decisão. > > Pela plataforma e-SIC: > > /DECISÃO > > > > No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria n. > 1.567 da > Controladoria-Geral da União, de 22 de agosto de 2013, adoto, como > fundamento deste ato, o parecer acima, para decidir pelo desprovimento do > recurso interposto, nos termos do art. 23 do Decreto 7.724/2012, no âmbito > do pedido de informação nº 99923.000485/2015-81, direcionado à ECT – > Empresa > Brasileira de Correios e Telégrafos. > > LUÍS HENRIQUE FANAN > Ouvidor-Geral da União > > Nos termos do art. 24 do Decreto n° 7.724, V.Sa. poderá apresentar recurso > à > Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), no prazo de 10 (dez) > dias, contados da publicação da decisão da CGU. Nesse caso, deve-se clicar > no botão correspondente, no sistema e-SIC, e apresentar as razões do > recurso. > > Conforme o disposto nos artigos 48 e 50 do Decreto 7.724/2012, a CMRI “se > reunirá, ordinariamente, uma vez por mês” e deverá apreciar os recursos > interpostos contra decisão proferida por esta CGU “até a terceira reunião > ordinária subsequente à data de sua autuação”. No site > http://www.acessoainformacao.gov.br/ é possível conhecer mais sobre a > atuação da CGU e da CMRI./ > > > EM anexo, todo o processo de entendimento por parte da CGU: > > 99923000485201581.pdf > < > http://open-knowledge-foundation-brasil-rede-pelo-conhecimento-livre.50579.x6.nabble.com/file/n4584/99923000485201581.pdf > > > > Abraços! > > > > > > > > -- > View this message in context: > http://open-knowledge-foundation-brasil-rede-pelo-conhecimento-livre.50579.x6.nabble.com/okfn-br-Problemas-para-conseguir-a-base-dos-CEPs-atraves-dos-CORREIOS-tp4297p4584.html > Sent from the Open Knowledge Foundation Brasil - Rede pelo Conhecimento > Livre mailing list archive at Nabble.com. > _______________________________________________ > okfn-br mailing list > [email protected] > https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br > Unsubscribe: https://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br >
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