Não sei se já viram, mas: 2015-05-26 9:52 GMT-03:00 Peter Krauss <[email protected]>:
> Olha só, bom sinal! O Judson tá fazendo a CGU pensar e pesquisar mais um > pouco! ;-) > > Há uma esperança... E independente disso, o processo todo confirma que > podemos tocar > o projeto paralelo do CEP-espacializado (!), visto que não haverá risco de > processo por parte deles, estaremos criando um "produto novo" e de domínio > publico (ops, já respondo email anterior sobre o projeto). > > > > Em 26 de maio de 2015 09:34, Judson Bandeira <[email protected]> > escreveu: > >> Olá, pessoal >> >> Esta é a resposta da CGU >> >> *Prezado (a) Senhor (a), >> >> Cumprimentando-o (a) cordialmente, confirmamos o recebimento do recurso >> apresentado a esta CGU em referência ao pedido de acesso à informação nº >> 99923.000485/2015-81. >> >> Durante a instrução de seu recurso, verificamos a necessidade de >> “comprovar >> (...) dados necessários à tomada de decisão”, nos termos do art. 29 da Lei >> 9.784/99. Assim, de ofício e em conformidade com o art. 23, §1º, do >> Decreto >> 7.724/2012, procederemos ao levantamento de esclarecimentos adicionais >> sobre >> o caso. Tão logo obtidos tais esclarecimentos, encaminharemos e-mail a >> Vossa >> Senhoria informando o prazo limite para o julgamento deste recurso. >> >> Convém esclarecer que o prazo para julgamento é calculado com fundamento >> no >> artigo 59 da denominada Lei do Processo Administrativo (Lei 9.784/99), o >> qual estabelece: >> >> “Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para >> interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou >> divulgação oficial da decisão recorrida. >> § 1º Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo >> deverá >> ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos >> autos pelo órgão competente. >> § 2º O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por >> igual período, ante justificativa explícita.” >> >> Assim, o prazo máximo de análise e julgamento conferido à CGU é de >> sessenta >> dias, contados do recebimento dos esclarecimentos adicionais (que, em >> média, >> são encaminhados após dez dias de nossa solicitação). >> >> Por fim, faz-se necessário esclarecer que o tempo de análise e julgamento, >> dentro do limite legalmente fixado, está diretamente relacionado com a >> complexidade da matéria objeto do recurso. >> >> Atenciosamente, >> >> Controladoria Geral da União* >> >> >> Abraços! >> >> >> >> -- >> View this message in context: >> http://open-knowledge-foundation-brasil-rede-pelo-conhecimento-livre.50579.x6.nabble.com/okfn-br-Problemas-para-conseguir-a-base-dos-CEPs-atraves-dos-CORREIOS-tp4297p4378.html >> Sent from the Open Knowledge Foundation Brasil - Rede pelo Conhecimento >> Livre mailing list archive at Nabble.com. >> _______________________________________________ >> okfn-br mailing list >> [email protected] >> https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br >> Unsubscribe: https://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br >> > > > _______________________________________________ > okfn-br mailing list > [email protected] > https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br > Unsubscribe: https://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br > >
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