Será que seria possível usar a Lei de Acesso à Informação nesse caso? Não faz sentido uma *empresa pública* esconder *dados públicos* do cidadão por conta de direito autoral.
Álvaro Justen "Turicas" http://turicas.info/ http://twitter.com/turicas http://CursoDeArduino.com.br/ http://github.com/turicas +55 21 9 9898-0141 2015-09-01 6:59 GMT-03:00 Peter Krauss <[email protected]>: > Olá Andreiwid, obrigado pela disposição! > > Sim, a CMRI não perde muito tempo, e por ser processo administrativo, os > "juízes" do processo defendem mais cegamente aos interesses da empresa do > que do cidadão... Mas alguns posicionamentos juridicos puderam ser notados > depois das várias tentativas de "diálogo", e justamente isso nos ajuda a > tecer mais objetivamente os argumentos jurídicos. > > A ECT (os Correios) pode até vir a ser um grande aliado: outra atividade > importante, que precisariamos realizar, é a busca de diálogo corpo-a-corpo > com os administradores, que de fato precisam ser melhor apresentados ao > problema (inconstitucionalidade do que seus advogados defendem) e às > vantagens do CEP Aberto. O pessoal da openStreetMaps.org (OSM-BR) vem > buscando esse diálogo. > > Pois é, o anacronismo é mais um argumento... A Lei dos Serviços Postais foi > criada na ditadura, e num tempo em que não existia computador (se > justificava o monopólio para a garantia da padronização)... Hoje o ambiente > tecnilogico é outro, e o prejuízo causado pelo "cadeado do CEP" é imenso, > tanto para a própria ECT (gasta o dobro do que recebe com o DNE e não > consegue sequer fazer um mapa), como para as demais empresas de logística > brasileiras... Quem paga a conta é o cidadão. > > > > Em 31 de agosto de 2015 17:33, Andreiwid Sh. Corrêa <[email protected]> > escreveu: >> >> Olá Peter! >> Conte comigo! Vamos conversar. >> É um absurdo esta decisão da CMRI. E o pior de tudo é ver um artigo de lei >> de 1978 sendo citado como fundamento da decisão. Esta lei de 1978 esta sendo >> "perfeitamente" analisada no contexto atual em que vivemos... >> Abraço, >> Andreiwid >> >> 2015-08-31 10:48 GMT-03:00 Peter Krauss <[email protected]>: >>> >>> Obrigado Judson, mais esse reforço por Dados Abertos! >>> >>> Nesse PDF que o Judson nos entrega, quem leu vai reparar pela "1.4. >>> RAZÕES DO (A) RECORRENTE", >>> que o Judson simplificou o pedido bastante, ele agora estava requerendo >>> >>> "apenas uma lista de números, sem nomes de rua ou de bairro associados" >>> (e com escopo restrito ao município) >>> >>> reparem, uma simples lista de números inteiros, e os administradores da >>> ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) fazem um grande lobby para >>> garantir falsos Direitos Autorais sobre essa lista de números!! >>> ... Números esses que estão desde 1978 nas placas das ruas, e são >>> exigidos por dezenas de Leis (aqui exemplo de Lei Federal) nos cadastros >>> informatizados (que demandam tal listagem off-line para não gerar custo ao >>> cidadão). >>> ...Esse tipo de lista simples não pode ser caracterizado como "banco de >>> dados", muito menos como "parte do produto DNE"... >>> >>> O documento assinado (PDF) que o Judson obteve é uma prova importante >>> para iniciar dois processos jurídicos: >>> >>> 1) processo contra o abuso na interpretação do Direito Autoral. Palavras >>> do nosso dicionário, nomes de rua, números de porta, números CEP, etc. já >>> tem dono (são os municípios!) não são passíveis de copyright. ou "marca >>> registrada". >>> >>> 2) processo contra a ECT similar a esse contra a ABNT, para Ajustamento >>> de Conduta, pautado no princípio de que uma norma ou convenção técnica >>> citada em Lei, deve ter o mesmo grau de acesso que a própria Lei... >>> Principio apelidado de OpenCoherence (ver "citation coherence"). >>> >>> Quem estiver disposto a apoiar, ainda temos muito trabalho pela frente >>> (!), só se manifestar aqui na lista ou por e-mail. >>> >>> >>> >>> Em 31 de agosto de 2015 13:06, Judson Bandeira <[email protected]> >>> escreveu: >>>> >>>> Prezado(a) Senhor(a), >>>> >>>> Informo que a Comissão Mista de Reavaliação de Informações decidiu, por >>>> unanimidade dos presentes, não conhecer do recurso relativo à >>>> solicitação de >>>> adulteração de parecer técnico; e, quanto à parcela remanescente do >>>> recurso, >>>> não lhe dar provimento, conforme Decisão anexa. >>>> >>>> Atenciosamente, >>>> >>>> Secretaria Executiva – CMRI Decisão_nº_0211-2015_-_NUP_99923.pdf >>>> >>>> <http://open-knowledge-foundation-brasil-rede-pelo-conhecimento-livre.50579.x6.nabble.com/file/n5429/Decis%C3%A3o_n%C2%BA_0211-2015_-_NUP_99923.pdf> >>>> >>>> >>>> >>>> -- >>>> View this message in context: >>>> http://open-knowledge-foundation-brasil-rede-pelo-conhecimento-livre.50579.x6.nabble.com/Decisao-da-CMRI-sobre-o-pedido-da-base-dos-CEPs-aos-Correios-via-e-sic-tp5429.html >>>> Sent from the Open Knowledge Foundation Brasil - Rede pelo Conhecimento >>>> Livre mailing list archive at Nabble.com. >>>> _______________________________________________ >>>> okfn-br mailing list >>>> [email protected] >>>> https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br >>>> Unsubscribe: https://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br >>> >>> >>> >>> _______________________________________________ >>> okfn-br mailing list >>> [email protected] >>> https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br >>> Unsubscribe: https://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br >>> >> >> >> _______________________________________________ >> okfn-br mailing list >> [email protected] >> https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br >> Unsubscribe: https://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br >> > > > _______________________________________________ > okfn-br mailing list > [email protected] > https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br > Unsubscribe: https://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br > _______________________________________________ okfn-br mailing list [email protected] https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br Unsubscribe: https://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br
