O que acham? Devemos acreditar nessa liminar?

Provedores de internet passam a ser atendidos pela lei do simples
Abramulti, que representa o setor, conseguiu a inclusão das companhias do ramo 
no regime de recolhimento simplificado de tributos.

Por COMPUTERWORLD
03 de setembro de 2007 - 12h25


A Justiça Federal de Brasília (DF) anunciou decisão liminar que garante às 
empresas de provimento de acesso à internet associadas à Abramulti (órgão 
criado para defender interesses das empresas de provimento de acesso à 
internet) a possibilidade de opção pelo Simples Nacional, novo regime de lei de 
recolhimento simplificado de tributos.

O Mandado de Segurança Coletivo lançado pela associação tem como objetivo 
anular todas as limitações impostas pelo Comitê Gestor responsável por este 
novo enquadramento fiscal, possibilitando às empresas de provimento de acesso à 
internet a percepção dos benefícios tributários deste novo Simples Nacional.

Estas empresas haviam sido integralmente impedidas de optar pelo Simples 
Nacional, pois, segundo interpretação do Comitê Gestor, estavam submetidas à 
vedação dos serviços de comunicação prevista no Artigo 17 da legislação 
complementar. 

No entanto, conforme dispõe especialmente a Lei Geral de Telecomunicações, as 
atividades de provimento de acesso à internet são consideradas espécie de 
Serviços de Valor Adicionado, não enquadradas sob a rubrica serviços de 
comunicação, razão pela qual a vedação invocada pelo Comitê Gestor foi 
considerada inaplicável.

Esta distinção dos serviços de comunicação para com os serviços de provimento 
de acesso à internet (serviços de valor adicionado) é inclusive confirmada pelo 
Superior Tribunal de Justiça, que já havia feito esta separação na ocasião do 
julgamento de questões relativas a não incidência do ICMS sobre estas 
atividades.

Mais de 100 (cem) empresas de provimento de acesso à internet de micro e 
pequeno porte serão beneficiadas com esta liminar, repercutindo estes efeitos 
em mais de 4,2 mil municípios do Brasil, representando esta opção benefícios 
tributários que podem reduzir mais de 140% a carga tributária das mesmas.






[]'s

Glauco


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